Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 02/09/2026 · pág. 96

DOMMGAMM 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4352

prazo de 3 (três) dias úteis , endereçado à Comissão de Seleção pelo mesmo e-mail citado no item 7.2 deste edital.

A Comissão de Seleção poderá reconsiderar sua decisão no prazo de até 3 (três) dias úteis ou submeter o recurso, devidamente instruído, à apreciação do Secretário Municipal de Esportes e Juventude, que proferirá decisão final e definitiva no prazo de até 5 (cinco) dias úteis. 11. DA HABILITAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE REQUISITOS DA OSC VENCEDORA

Homologado o resultado da seleção, a OSC primeira colocada será formalmente convocada para, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias , apresentar o Plano de Trabalho consolidado e todos os documentos de habilitação jurídica, fiscal e técnica, nos termos dos artigos 25 e 26 do Decreto Municipal nº 15.365/2022 e artigos 33 e 34 da Lei Federal nº 13.019/2014, descritos no item 8 deste Edital.

12. DA EXECUÇÃO, MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA PARCERIA

A parceria será acompanhada e fiscalizada por Gestor da Parceria e pela Comissão de Monitoramento e Avaliação (CMA) , formalmente designados pela autoridade competente da SEMEJ, com publicação em órgão oficial, nos termos dos artigos 33, 34 e 55 do Decreto Municipal nº 15.365/2022.

A fiscalização compreenderá a verificação in loco do evento desportivo, a conferência do número de atletas participantes, a distribuição regular das medalhas e troféus pactuados, o acompanhamento das despesas realizadas e a aferição da satisfação do público atendido.

A entidade parceira deverá comunicar previamente à SEMEJ as datas, locais e tabelas dos confrontos esportivos, assegurando amplo acesso aos agentes públicos e aos órgãos de controle interno e externo municipal.

13. DAS DESPESAS PERMITIDAS E DAS VEDAÇÕES

cópias das notas fiscais eletrônicas e comprovantes de transferência bancária identificando os fornecedores;

c) Comprovante de recolhimento à conta do Município de eventual saldo financeiro remanescente.

A análise da prestação de contas será consolidada em Parecer Técnico conclusivo emitido pelo Gestor da Parceria e submetido à deliberação da autoridade competente.

15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

Pela execução da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho, com as normas da Lei Federal nº 13.019/2014 e do Decreto Municipal nº 15.365/2022, a Administração Pública poderá, garantida a prévia defesa no prazo de 10 (dez) dias, aplicar à entidade as sanções de advertência, suspensão temporária de participação em chamamento público pelo prazo de até 2 (dois) anos, ou declaração de inidoneidade, nos moldes do artigo 78 do regulamento municipal.

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

O presente Edital de Chamamento Público poderá ser impugnado por qualquer interessado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, mediante petição fundamentada protocolada perante a SEMEJ.

A participação neste certame implica a aceitação integral e irrestrita de todas as cláusulas e condições fixadas neste Edital e nas normas de regência do MROSC.

A apresentação e seleção de propostas não geram direito subjetivo à celebração do Termo de Fomento, ficando a formalização condicionada à conveniência administrativa e ao integral cumprimento das exigências habilitatórias.

Fica eleito o Foro da Comarca de Divinópolis, Estado de Minas Gerais, com renúncia expressa a qualquer outro, para dirimir questões e litígios decorrentes do presente chamamento que não puderem ser solucionados administrativamente.

13.1. Despesas Permitidas

Poderão ser custeadas com recursos da parceria as seguintes despesas, desde que estritamente vinculadas ao Plano de Trabalho aprovado: a) Contratação de profissionais técnicos especializados em judô, árbitros credenciados, equipe de mesa e coordenadores do evento;

b) Aquisição de medalhas de premiação, troféus, certificados de participação e premiações aos atletas vencedores;

c) Locação de bens e estruturas temporárias, tais como áreas de combate oficiais (tatames homologados), placas de sinalização, sistemas de som e equipamentos eletrônicos de contagem de pontos; d) Aquisição de materiais de consumo necessários à montagem e realização do campeonato;

e) Custos com divulgação institucional, hidratação dos atletas e suporte logístico ao torneio.

13.2. Vedações Expressas

É expressamente vedado à Organização da Sociedade Civil: a) Utilizar os recursos repassados em finalidade estranha ao objeto pactuado no Termo de Fomento;

b) Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público municipal com recursos da parceria;

c) Realizar despesas a título de taxa de administração, gerência ou comissão de agenciamento;

d) Realizar despesas anteriores ou posteriores ao período de vigência da parceria;

e) Realizar gastos com publicidade que contenha nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

14. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas terá por objetivo o controle de resultados, com foco no cumprimento do objeto, no alcance das metas pactuadas e na regularidade da execução financeira, em observância aos artigos 64 a 71 do Decreto Municipal nº 15.365/2022 e artigos 63 a 69 da Lei Federal nº 13.019/2014.

A OSC deverá apresentar a Prestação de Contas Final no prazo de até 30 (trinta) dias , contados a partir do dia seguinte ao término da vigência da parceria, composta pelos seguintes documentos:

a) Relatório de Execução do Objeto: descrevendo as ações desenvolvidas, quantitativo de atletas participantes, tabelas de lutas, resultados alcançados, registro fotográfico do evento e lista de entrega de troféus e medalhas;

b) Relatório de Execução Financeira: acompanhado da relação detalhada de receitas auferidas e despesas realizadas, extratos bancários integrais da conta específica e das aplicações financeiras,

Divinópolis/MG, 26 de agosto de 2026.

(Assinado Digitalmente)

GUSTAVO VINÍCIUS DE SOUZA SILVA

Gerente Administrativo e Eventos Esportivos

(Assinado Digitalmente)

SAMARA ALYNE SOUZA ROSA

Secretária Municipal de Esportes e Juventude

Publicado por: Felipe Henrique de Assis Miguel Código Identificador: F18438A8

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA – SEPLAG - ATO ADMINISTRATIVO Nº 980/2026

Concessão de Licença para Desempenho de Mandato Classista – Sub Judice (Processo Nº 1012161-90.2026.8.13.0223)

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS , Sr. Thiago Nunes Lemos, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e considerandoa decisão interlocutória concessiva de medida liminar proferida nos autos do Mandado de Segurança Cível nº 1012161-90.2026.8.13.0223 , em trâmite perante o Juízo da Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Divinópolis/MG; e o Processo Administrativo nº 000032655/2026 ;

RESOLVE:

Art. 1ºCONCEDER , em estrito cumprimento à ordem judicial liminar exarada nos autos do Mandado de Segurança nº 101216190.2026.8.13.0223 ( sub judice ), a Licença para Desempenho de Mandato Classista prevista no art. 144 da Lei Complementar Municipal nº 009/1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Divinópolis), com remuneração integral, em favor do servidor público efetivo MAICOM MARQUES DE PAULA , matrícula nº 99020881 , ocupante do cargo de Assistente Social , em virtude do exercício do mandato eletivo de Presidente da Diretoria do

www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 96