DOMMGAMM 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4352
Objeto: Constitui objeto do presente Plano de Trabalho, o contrato de orientador social, contrato de serviço de transporte coletivo (van), a compra de insumos necessários à manutenção e continuidade das atividades assistenciais e socioassistenciais desenvolvidas pela Associação de Auxílio ao Deficiente Físico, pelo período de 10 (dez) meses. Valor total de repasse: R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais).
Período de repasse: Exercício 2026.
Vigência: 10 (dez) meses.
Tipo de Parceria : COLABORAÇÃO
JUSTIFICATIVA PELA INEXIGIBILIDADE :
Com o intuito de celebrar Termo de Colaboração entre o Município de Formiga e a Associação de Auxílio ao Deficiente Físico – ASADEF, inscrita no CNPJ sob o nº 20.920.252/0001-46, com sede na Avenida Sebastião Jorge Lasmar, nº 514, Bairro Santo Antônio, Formiga/MG, CEP 35.574-088, por meio do qual o Município repassará o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no exercício de 2026, o Plano de Trabalho tem por objeto a contratação de orientador social, a contratação de serviço de transporte coletivo (van) e a aquisição de insumos necessários à manutenção e à continuidade das atividades assistenciais e socioassistenciais desenvolvidas pela Associação de Auxílio ao Deficiente Físico – ASADEF, pelo período de 10 (dez) meses. Ressalta-se que o referido recurso, a título de Subvenções Sociais, encontra-se devidamente autorizado pela Lei Municipal nº 6.571, de 26 de maio de 2026; e Resolução nº 019/2026, aprovada pelo Conselho Municipal de Assistência Social. A luz da Lei Federal nº 13.019/2014, que vem normatizar e reger o assunto aprazado, esta prevê em seu Art. 31;
―Art. 31 Será considerado INEXIGÍVEL o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre organizações de sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto e de parceria ou se as metas a serem atingidas somente poderão ser feitas pela entidade específica quando:
II - A parceria decorrente de transferência para organização de sociedade civil que esteja AUTORIZADA POR LEI, na qual seja identificada expressamente a Entidade beneficiária, inclusive se tratar de subvenção social...‖
Ademais, a Lei nº 13.019/2014, em seu art. 32, tipifica:―Art. 32. Nas hipóteses dos arts. 30 e 31 desta Lei, a ausência de realização de chamamento público será justificada pelo administrador público.‖
Diante do exposto, resta devidamente justificada a inexigibilidade de chamamento público, uma vez que a parceria encontra-se autorizada por lei, na qual está expressamente identificada a entidade beneficiária, atendendo, assim, aos preceitos estabelecidos nos artigos supracitados.
A presente justificativa, sob pena de nulidade do ato de formalização da parceria, será publicada no meio oficial de publicidade do Município, admitindo-se impugnação no prazo de 5 (cinco) dias, na forma da Lei.
Formiga, 02 de setembro de 2026.
PAULA CAROLINA COUTO LIMA
Secretária Municipal de Desenvolvimento Humano
Publicado por: Tatiane Aparecida Silva Código Identificador: 9A56170D
LICITAÇÕES; PORTARIAS; DECRETOS; EXTRATOS; RESOLUÇÕES LEI Nº 6.640, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026
O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Denomina Passarela José Jair da Silva - “José Jair Carroceiro” , a estrutura metálica destinada à travessia de pedestres localizada sobre o Rio Formiga, sendo a primeira à montante da Ponte dos Três Irmãos, interligando a Avenida Rio Branco à Rua João Domingos da Fonseca, no Centro em Formiga/MG.
Art. 2º A Prefeitura deverá afixar placa indicativa com o nome da passarela, e também oficiar o Cartório de Registro de Imóveis de Formiga, a denominação da referida estrutura metálica.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Formiga, 1º de setembro de 2026.
LAÉRCIO DOS REIS GOMES CORONEL LAÉRCIO
Prefeito de Formiga
Originária do Projeto de Lei nº 363/2026, de autoria do Vereador Flávio Martins da Silva – Flávio Martins.
Publicado por: Tatiane Aparecida Silva Código Identificador: 7CA5A970
LICITAÇÕES; PORTARIAS; DECRETOS; EXTRATOS; RESOLUÇÕES LEI Nº 6.641, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026
Reconhece de Utilidade Pública o Projeto Águia, e dá outras providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública Municipal o Projeto Águia, inscrito no CNPJ sob o nº 62.897.456/0001-53.
§1º O título de Utilidade Pública previsto no caput deixará de prevalecer caso haja alteração do CNPJ ou da finalidade da entidade.
§2º A simples alteração da Razão Social ou do endereço da entidade não invalida o Título de Utilidade Pública previsto no caput .
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Formiga, 1º de setembro de 2026.
LAÉRCIO DOS REIS GOMES CORONEL LAÉRCIO
Prefeito de Formiga
Originária do Projeto de Lei nº 344/2026, de autoria do Vereador Flávio Martins da Silva – Flávio Martins.
Publicado por: Tatiane Aparecida Silva Código Identificador: 4D2F8C66
LICITAÇÕES; PORTARIAS; DECRETOS; EXTRATOS; RESOLUÇÕES LEI Nº 6.642, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026
Institui no âmbito do Município de Formiga, a " Corrida Autistas Run ", a ser realizada anualmente, e dá outras providências.
Denomina Passarela José Jair da Silva - “José Jair Carroceiro” e dá outras providências.
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 110