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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 02/09/2026 · pág. 111

DOMMGAMM 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4352

O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Formiga, a “Corrida Autistas Run” , a ser realizada anualmente, preferencialmente no mês de abril, em alusão ao Mês de Conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Art. 2º A Corrida Autistas Run tem por finalidade:

I - Promover a conscientização da sociedade sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA);

II - Incentivar a inclusão social, o respeito à diversidade e a garantia dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista; III - Sensibilizar a população para a identificação e a eliminação das barreiras atitudinais, comunicacionais, pedagógicas, sensoriais, arquitetônicas e institucionais que dificultam a participação das pessoas autistas na sociedade;

IV - Estimular a prática esportiva como instrumento de promoção da saúde, da integração social e da solidariedade;

V - Incentivar a participação da sociedade civil, de entidades públicas e privadas e de organizações voltadas à defesa dos direitos das pessoas com deficiência.

Art. 3º A realização das atividades comemorativas referentes a Corrida Autistas Run será de responsabilidade do Poder Público em parceria com a sociedade civil organizada, por meio das suas entidades culturais, educacionais e comunitárias, bem como de iniciativas de grupos e cidadãos interessados.

Parágrafo único. A organização do evento deverá assegurar a participação de pessoas autistas e de suas organizações representativas em seu planejamento, execução e avaliação.

Art. 4º Durante a realização do evento poderão ser desenvolvidas ações complementares, tais como:

I - Palestras educativas;

Publicado por: Tatiane Aparecida Silva Código Identificador: A0155FE4

LICITAÇÕES; PORTARIAS; DECRETOS; EXTRATOS; RESOLUÇÕES PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº. 197/2026 – MOD. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 042/2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA - MG – PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº. 197/2026 – MOD. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 042/2026 - TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE. OBJETO: Contração de empresa especializada na prestação de serviços de acolhimento, manejo, guarda, tratamento médico-veterinário e manutenção de animais de médio e grande porte (caprinos, ovinos, bovinos, bubalinos, equinos, suínos, muares e asininos), apreendidos por estarem soltos em vias públicas ou em situação de maus tratos, dentro do perímetro urbano do Município de Formiga – MG, a pedido da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS E INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 08:31 do dia 21/09/2026. MODO DE DISPUTA: ABERTO. REFERÊNCIA DE TEMPO: HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF. ENDEREÇO ELETRÔNICO: https://www.licitanet.com.br. Informações: telefone (37) 3329-1844. CONSULTAS AO EDITAL E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES: www.formiga.mg.gov.br; www.licitanet.com.br ou pelo e-mail: [email protected].

Publicado por: Tatiane Aparecida Silva Código Identificador: 613EDFCB

LICITAÇÕES; PORTARIAS; DECRETOS; EXTRATOS; RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº 013/2026

Dispõe sobre a renúncia de Conselheira Tutelar Titular e a convocação de Conselheira Tutelar Suplente.

II - Distribuição de material informativo;

III - Campanhas de conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista;

IV - Orientações sobre os direitos das pessoas com TEA; V - Apresentações culturais, esportivas e recreativas voltadas à inclusão social.

Art. 5º A realização do evento deverá observar medidas de acessibilidade arquitetônica, comunicacional, atitudinal e sensorial, incluindo, sempre que possível, sinalização visual, informações antecipadas, espaço de regulação sensorial, controle de estímulos sonoros, percurso acessível, apoio à comunicação e participação de acompanhante ou pessoa de apoio.

Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber, observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras do Município.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Formiga, 1º de setembro de 2026.

LAÉRCIO DOS REIS GOMES CORONEL LAÉRCIO

Prefeito de Formiga

Originária do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 353/2026, de autoria do Vereador Flávio Martins da Silva – Flávio Martins.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Formiga/MG – CMDCA, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), a Lei Municipal nº 5.389, de 15 de abril de 2019, e seu Regimento Interno;

CONSIDERANDO que o Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, nos termos do art. 131 da Lei Federal nº 8.069/1990;

CONSIDERANDO o disposto no art. 72 da Lei Municipal nº 5.389, de 15 de abril de 2019, que estabelece que os Conselheiros Tutelares titulares serão substituídos pelos suplentes nos casos de vacância da função, licença ou suspensão superior a trinta dias e férias;

CONSIDERANDO a renúncia apresentada pela Conselheira Tutelar Titular Gisele de Faria Mendes , caracterizando a vacância da função; RESOLVE:

Art. 1º Homologar a renúncia da Conselheira Tutelar Titular Gisele de Faria Mendes , apresentada em 1º de junho de 2026, declarando a vacância da função.

Art. 2º Convocar a Conselheira Tutelar Suplente Karen Mara Mota Paim , terceira suplente do Processo de Escolha regulamentado pelo Edital nº 002/2024, eleita em 21 de setembro de 2025, para assumir a função de Conselheira Tutelar Titular em razão da vacância decorrente da renúncia da titular.

Art. 3º A Conselheira Tutelar Suplente convocada deverá comparecer ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, no prazo de cinco dias úteis, contados da publicação desta Resolução, para manifestar formalmente seu interesse em assumir a função.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Formiga/MG, 09 de julho de 2026.

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