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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 02/09/2026 · pág. 116

DOMMGAMM 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4352

regularidade dos atos praticados e o atendimento às exigências legais e editalícias.

Ficam, portanto, homologada a empresa abaixo relacionada:

AUTO CENTER CARGA MÁXIMA LTDA – CNPJ nº 13.424.732/0001-50;

DRA. RAPHAELA DA SILVA PEREIRA — OAB/MG Nº 179.155 Assessora Jurídica do Município de Guarani/MG

Publicado por: Raphaela da Silva Pereira Código Identificador: 14C23F29

JURÍDICO

PORTARIA Nº 70 DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Determino que sejam adotadas as providências necessárias para a formalização das contratações decorrentes do presente credenciamento, observadas as condições estabelecidas no Edital e na legislação vigente.

Publique-se o presente Termo de Homologação no meio oficial de divulgação dos atos administrativos do Município e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, para fins de publicidade e transparência.

―ALTERA A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE ANÁLISE DE PLANOS DE TRABALHO DE EMENDAS PARLAMENTARES DO MUNICÍPIO DE GUARANI/MG, DESIGNADA PELA PORTARIA Nº 60, DE 15 DE JUNHO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARANI, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e

Guarani-MG, 28 de agosto de 2026.

EMERSON PATRICK VIEIRA Prefeito Municipal de Guarani Município de Guarani

Publicado por: Renan Braga Pereira Código Identificador: 2C07A3A9

JURÍDICO ERRATA LEI MUNICIPAL Nº 1.278, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

Publicada no Quadro de Publicações Oficiais, no site oficial desta Prefeitura e na AMM em 27/08/2026

O Município de Guarani, Estado de Minas Gerais, por meio da Assessoria Jurídica, nos termos do poder de autotutela da Administração Pública e com fundamento no art. 65 da Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aplicável subsidiariamente no âmbito municipal, e em observância ao princípio da legalidade previsto no art. 37, caput, da Constituição da República, faz saber que na publicação da Lei Municipal nº 1.278, de 26 de agosto de 2026 , que "Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento vigente do Município de Guarani, tendo como fonte de recursos o Excesso de Arrecadação apurado no exercício de 2026, e dá outras providências", verificou-se a ocorrência de erro material no Anexo Único, especificamente no Item 4, relativo ao código do elemento de despesa, conforme indicado a seguir:

Item
Onde se lê (textopublicado) Leia-se (texto correto)
4
-
Elemento
de Despesa

3.3.90.39.00
3.3.93.39.00

O erro acima identificado consiste em equívoco de grafia no código do elemento de despesa constante do Item 4 do Anexo Único da referida Lei, relativo à dotação de Outras Despesas Correntes do Fundo Municipal de Saúde - Unidade Orçamentária 05, Classificação Funcional-Programática 10.302.0014.2.0057, no valor de R$ 283.419,00 (duzentos e oitenta e três mil, quatrocentos e dezenove reais), cuja fonte é a anulação de dotações. O código correto é 3.3.93.39.00 e não 3.3.90.39.00, como constou por erro material. A presente errata produz efeitos retroativos à data de publicação da Lei Municipal nº 1.278/2026, sendo que o Decreto de abertura do crédito adicional suplementar será editado com o código de elemento de despesa devidamente corrigido, nos termos da presente retificação. Registre-se que a presente retificação não altera a substância da autorização legislativa, o montante total do crédito adicional suplementar, as dotações orçamentárias beneficiadas, nem as fontes de recursos, limitando-se à correção do código do elemento de despesa que constou erroneamente no texto publicado.

CONSIDERANDO a Portaria nº 60, de 15 de junho de 2026, que designou os membros da Comissão de Análise de Planos de Trabalho de Emendas Parlamentares do Município de Guarani/MG;

CONSIDERANDO a necessidade de substituição de um dos membros integrantes da referida Comissão, em razão de sua destituição;

CONSIDERANDO que o art. 6º da Portaria nº 60/2026 confere à Comissão caráter temporário, sujeita a alterações em sua composição por ato do Prefeito Municipal, sempre que necessário à regularidade de seu funcionamento;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica destituído o servidor Eguel Borges da Comissão de Análise de Planos de Trabalho de Emendas Parlamentares do Município de Guarani/MG, designada pelo art. 1º da Portaria nº 60, de 15 de junho de 2026.

Art. 2º. Fica designado, em substituição, o servidor Henrique Delvaux para compor a referida Comissão.

Art. 3º. Em razão das alterações promovidas pelos artigos anteriores, a Comissão de Análise de Planos de Trabalho de Emendas Parlamentares do Município de Guarani/MG, passa a ter a seguinte composição:

Pedro Henrique Macedo Lamarca Henrique Delvaux Maria Carmen de Faria Aleixo Jhonathan Ribeiro de Araújo Marcela Martins Pinto da Silva Tainara Aparecida Ferreira da Silva Wanessa Mendonça Correia Ramos

Art. 4º. Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria nº 60, de 15 de junho de 2026, não expressamente modificadas por este ato.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Guarani, 31 de agosto de 2026

EMERSON PATRICK VIEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Raphaela da Silva Pereira Código Identificador: BF641080

JURÍDICO

PORTARIA Nº 71 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026

Guarani, 28 de agosto de 2026.

EMERSON PATRICK VIEIRA

―DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO‖

Prefeito Municipal de Guarani/MG

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