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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 02/09/2026 · pág. 117

DOMMGAMM 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4352

O Prefeito Municipal de Guarani, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 69, inciso VI, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º. - Exonerar o Sr. ROGÉRIO APARECIDO DE BARROS DIAS do Cargo em comissão de Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Guarani, 01 de setembro de 2026.

EMERSON PATRICK VIEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Raphaela da Silva Pereira Código Identificador: EB9F877F

JURÍDICO

PORTARIA Nº 72 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026

―DISPÕE SOBRE A DESTITUIÇÃO DO RESPONSÁVEL PELO ORDENAMENTO, LIQUIDAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA‖.

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto a Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 722.000,00 (setecentos e vinte dois mil reais), no âmbito do Fundo Nacional de Investimento em Infraestrutura Social - FIIS, nos termos da Lei Federal n° 14.947, de 02/08/2024, e suas alterações, destinado à aplicação na modalidade Saúde, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 2º - Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo "pro solvendo‖, as receitas a que se referem o artigo 159, inciso I, alíneas "b‖, "d‖, "e‖ e "f‖, nos termos do art. 167, IV, todos da Constituição Federal, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los, bem como outras garantias admitidas em direito.

Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta lei deverão ser consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.

Art. 4º - Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.

Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Guarda-Mor - MG, 28 de Agosto de 2026.

O Prefeito Municipal de Guarani, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 69, inciso VI, da Lei Orgânica do Município e demais legislações pertinentes,

RESOLVE:

Art. 1º. Destituir como Ordenador, Liquidante e Autorizador de Despesas da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana, o Sr. ROGÉRIO APARECIDO DE BARROS DIAS.

JOSÉ DIAS DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Marcelo Barbosa da Silva Código Identificador: 091A452E

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE GUAXUPÉ

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Guarani, 01 de setembro de 2026.

EMERSON PATRICK VIEIRA

Prefeito Municipal

Publicado por: Raphaela da Silva Pereira Código Identificador: 351BDCD2

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAXUPÉ CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 047/2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAXUPÉ – Cancelamento da Ata de Registro de Preços nº 047/2026, originado do Pregão Eletrônico nº 002/2026, firmada com a empresa COMERCIAL PRG LTDA. Objeto: Cancelamento da Ata de Registro de Preços nº 047/2026, publicada na Edição 4348 do Diário Oficial dos Municípios Mineiros, no dia 27/08/2026.

Guaxupé/MG, 01/09/2026

RENATA VALÉRIA ROCHA FERNANDES

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE GUARDA-MOR

COMISSÃO DE LICITAÇÃO LEI

LEI MUNICIPAL 1.451 DE 28 DE AGOSTO DE 2026.

―AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONOMICA FEDERAL REFERENTE AO FIIS – FUNDO NACIONAL DE INVESTIMENTOS EM INFRAESTRUTURA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARDA MOR/MG, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social

Publicado por: Ana Julia Modesto Candido Código Identificador: DD037433

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAXUPÉ DECRETO Nº 3.286, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

DECRETO Nº 3.286, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE VACÂNCIA E EXTINÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA DE SERVIDOR DO MUNICÍPIO DE GUAXUPÉ, TITULAR DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DE APOSENTADORIA DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL.

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