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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 02/09/2026 · pág. 130

DOMMGAMM 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4352

Objeto: Registro de preço para eventual e futura Aquisição de equipamentos e materiais permanentes destinados às unidades e serviços da Secretaria Municipal de Saúde, visando à estruturação, modernização e fortalecimento da rede municipal de saúde, com o objetivo de melhorar as condições de funcionamento e a qualidade dos serviços prestados à população, em conformidade com a Portaria GM/MS nº 7.862, de 05 de agosto de 2025.

Fundamentação: em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal n° 267/2025 e demais legislação aplicável.

Valor: R$ 14.840,00 (quatorze mil e oitocentos e quarenta reais). Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes do objeto da presente Ata, correrão por conta de dotações orçamentárias do Município, consignadas no orçamento do exercício de vigente, a serem indicadas no ato da contratação, na ocasião da solicitação de fornecimento de produtos ou serviços, e no orçamento do exercício seguinte à conta de dotações orçamentárias daquele exercício nos termos do parágrafo 2° do art. 127 do Decreto Municipal n° 267/2025. Vigência: De 27 de agosto de 2026 a 27 de agosto de 2027.

Publicado por: Hiasminhs Código Identificador: 27FD8CD8

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ATA Nº 93/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO N° 042/2026 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 100/2026 - DERIVADO DE ATA N° 124/2026.

EXTRATO DE ATA

ATA DE RESGISTRO DE PREÇO Nº 093/2026 Espécie: Ata

João Pinheiro/MG 01 de setembro de 2026.

JOSEANE MENDES DE ANDRADE – Agente de Contratação

Publicado por: Joseane Mendes de Andrade Código Identificador: EB11640D

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO DECRETO N. 697/2026

DECRETO N. 697/2026

INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de João Pinheiro/MG, nos usos de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e,

Considerando o disposto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;

Considerando o disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

Considerando o disposto na Lei nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que aprova o Plano Nacional de Educação – PNE;

Considerando o disposto na Lei Municipal nº 1.887, de 19 de junho de 2015, que aprova o Plano Municipal de Educação de João Pinheiro e dá outras providências;

Fornecedor AYRTES MARA DE ALMEIDA

Objeto: Registro de preço para eventual e futura Aquisição de equipamentos e materiais permanentes destinados às unidades e serviços da Secretaria Municipal de Saúde, visando à estruturação, modernização e fortalecimento da rede municipal de saúde, com o objetivo de melhorar as condições de funcionamento e a qualidade dos serviços prestados à população, em conformidade com a Portaria GM/MS nº 7.862, de 05 de agosto de 2025.

Fundamentação: em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal n° 267/2025 e demais legislação aplicável.

Considerando o disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Estatuto da Pessoa com Deficiência;

Considerando o disposto no Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

Considerando o disposto no Decreto Estadual nº 48.939, de 2 de novembro de 2024, que institui o Pacto Mineiro pela Alfabetização;

Valor: R$ 825,00 (oitocentos e vinte e cinco reais).

Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes do objeto da presente Ata, correrão por conta de dotações orçamentárias do Município, consignadas no orçamento do exercício de vigente, a serem indicadas no ato da contratação, na ocasião da solicitação de fornecimento de produtos ou serviços, e no orçamento do exercício seguinte à conta de dotações orçamentárias daquele exercício nos termos do parágrafo 2° do art. 127 do Decreto Municipal n° 267/2025. Vigência: De 27 de agosto de 2026 a 27 de agosto de 2027.

Publicado por: Hiasminhs Código Identificador: 24D85F13

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO CONCORRÊNCIA 007/2026

Prefeitura Municipal de João Pinheiro - Processo Licitatório 102/2026 – Concorrência 007/2026 - Através de sua Agente de Contratação – Joseane Mendes de Andrade e sua Equipe de Apoio, comunica que fará realizar no dia e hora 14/10/2026 08:00:00h, licitação tipo Menor Preço - Global, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para realização de irrigação do campo de futebol do Estádio Municipal José Carlos Romero, conforme especificações constantes no Termo de Referência, e comunica que o Edital poderá ser acessado/retirado nos sites: www.bnc.org.br, https://pncp.gov.br/editais e www.joaopinheiro.mg.gov.br (licitações) e/ou no Dpto. de Compras da Prefeitura. Maiores informações pelo telefone (38) 3361-1900 (ramal 1246) ou p/ e-mail: [email protected], de 08h00 as 11h00 e de 13h00 as 17h30.

Considerando o disposto na Lei nº 15.247, de 31 de outubro de 2025, que dispõe sobre o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Alfabetização, destinada a assegurar a alfabetização das crianças na idade certa, promover a recomposição das aprendizagens dos estudantes dos anos iniciais do Ensino Fundamental e garantir a melhoria contínua dos indicadores educacionais da rede pública municipal.

§ 1º A Política Municipal de Alfabetização será desenvolvida em regime de colaboração com a União e o Estado de Minas Gerais, observadas as diretrizes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, do Pacto Mineiro pela Alfabetização, da Base Nacional Comum Curricular, do Currículo Referência de Minas Gerais e do Plano Municipal de Educação.

§ 2º A Política Municipal de Alfabetização observará a garantia do direito à educação de qualidade e inclusiva, respeitando a diversidade sociocultural e as necessidades específicas dos educandos.

§ 3º Será promovida a articulação entre a educação infantil e o ensino fundamental, assegurando a continuidade pedagógica.

§ 4º A Política Municipal de Alfabetização compreenderá a alfabetização em Língua Portuguesa e em Matemática.

Art. 2º São objetivos da Política Municipal de Alfabetização:

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