DOMMGAMM 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4352
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
O Prefeito Municipal de Muriaé, Estado de Minas Gerais, Sr. Marcos Guarino de Oliveira, no uso de suas atribuições conferidas por lei;
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Muriaé, 13 de agosto de 2026.
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Muriaé
Publicado por: Bruno Daher de Paula Código Identificador: 86131602
COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL DECRETO Nº 14.419, DE 31 DE AGOSTO DE 2026
Altera o Decreto nº 14.318, de 03 de julho de 2026, que dispõe sobre o cancelamento de Restos a Pagar não processados referente ao Exercício de 2025.
O Prefeito Municipal de Muriaé, Estado de Minas Gerais, Sr. MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições conferidas por Lei;
CONSIDERANDO a necessidade de efetuar baixa contábil no Balanço Patrimonial do Exercício de 2026, conforme Lei 4.320/64.
CONSIDERANDO a possibilidade de provimento de Cargos em Comissão, na forma do inciso II, do art. 37, da Constituição da República Federativa do Brasil;
CONSIDERANDO o disposto no inciso II, IV e V do art. 94 da Lei Orgânica do Município de Muriaé;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal n.º 4.182, de 28 de dezembro de 2011, e suas alterações;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar n.º 7.158, de 04 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a instituição dos Cargos Comissionados Executivos (CCE) e as Funções Comissionadas Executivas (FCE);
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 14.375, de 06 de agosto de 2026, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e o Quadro Demonstrativo dos Cargos Comissionados Executivos (CCE) e as Funções Comissionadas Executivas (FCE) da Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Habitação de Interesse Social;
DECRETA
CONSIDERANDO o Decreto nº 14.318, de 03 de julho de 2026, publicado no Diário Oficial dos Municípios Mineiros em 10 de agosto de 2026 (Edição 4335), que dispõe sobre o cancelamento de restos a pagar não processados referente ao exercício de 2025;
CONSIDERANDO a necessidade de ajustar os valores de arredondamento de casas decimais, em moeda nacional, da planilha de custos da obra, para atendimento ao SICOM (Sistema Informatizado de Contas dos Municípios) do Estado de Minas Gerais.
Art. 1º Ficam as servidoras abaixo relacionadas, exoneradas dos Cargos Comissionados Executivos, no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, a partir de 1º de setembro de 2026:
| CARGO | CÓDIGO CARGO |
DO | NOME |
|---|---|---|---|
| ASSESSOR II | CCE 2.6.42 | ELISÂNGELA APARECIDA ELEOTÉRIO |
|
| CHEFE DO SERVIÇO DE COZINHA COMUNITÁRIA |
CCE 1.8.28 |
ADRIANA ANDRADE PEREIRA |
DECRETA
Art. 1º Fica retificado o quadro constante do Artigo 1º do Decreto nº 14.318, de 03 de julho de 2026, passando a vigorar com a seguinte redação:
― Art. 1º Fica cancelado o saldo de Restos a Pagar Não Processado do Exercício Financeiro de 2025, conforme descrição:
Restos a Pagar Não Processado
| FORNECEDOR |
NÚMERO DO EMPENHO | VALOR |
|---|---|---|
| MENDES CONSTRUÇÕES LTDA | 14609/2025 | R$ 58.962,32 |
| TOTAL | R$ 58.962,32 |
‖
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições contidas no Decreto nº 14.318, de 03 de julho de 2026.
Art. 2º Fica a servidora abaixo relacionada, nomeada ao Cargo Comissionado Executivo, no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, a partir de 02 de setembro de 2026:
| CARGO | CÓDIGO CARGO |
DO | NOME |
|---|---|---|---|
| CHEFE DO SERVIÇO DE COZINHA COMUNITÁRIA |
CCE 1.8.28 |
ELISÂNGELA APARECIDA ELEOTÉRIO |
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 1º de setembro de 2026.
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Muriaé, 31 de agosto de 2026.
Publicado por: Bruno Daher de Paula Código Identificador: 33AD69B2
COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL DECRETO Nº 14.423, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé
Publicado por: Bruno Daher de Paula Código Identificador: 759A8714
COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL DECRETO Nº 14.420, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026
“Dispõe sobre a exoneração e nomeação de Cargo Comissionado Executivo da Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Habitação de Interesse Social.”
“Dispõe sobre a exoneração de servidor ocupante de Cargo Comissionado Executivo da Secretaria Municipal de Saúde.”
O Prefeito Municipal de Muriaé, Estado de Minas Gerais, Sr. Marcos Guarino de Oliveira, no uso de suas atribuições conferidas por lei;
CONSIDERANDO a necessidade de pessoal no âmbito nos órgãos da Administração Direta Municipal;
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