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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 02/09/2026 · pág. 184

DOMMGAMM 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4352

JOSÉ DIMAS DA SILVA FONSECA Prefeito Municipal

ROBERTA FERREIRA MARQUES DE SOUSA Secretária Municipal de Finanças Interina

HISTÓRICO

Cancelamento de Restos a Pagar:

Empenho: 4434/2025: FRANCYELE LUCIA CAMARA DIAS. Valor: R$ 935,50

Empenho: 6557/2025: EQUIPA MAIS COMERCIO DE PRODUTOS E CORRELATOS FARMACEUTICOS LTDA. Valor: R$ 38.864,00 Empenho: 6567/2025: MG FLEX LTDA. Valor: R$ 1.375,00 Empenho: 6668/2025: EQUIPA MAIS COMERCIO DE PRODUTOS E CORRELATOS FARMACEUTICOS LTDA. Valor: R$ 27.801,70 Empenho: 8412/2025: EQUIPA MAIS COMERCIO DE PRODUTOS E CORRELATOS FARMACEUTICOS LTDA. Valor: R$ 2.175,00 Empenho: 9351/2025: GLOBAL HOSPITALAR IMPORTAÇÃO E COMERCIO LTDA. Valor: R$ 54.114,15

Empenho: 10335/2025: LINEHOSP MEDICAL COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. Valor: R$ 26.217,06 Empenho: 10352/2025: VITTALY BORDADOS E MATELADOS LTDA. Valor: R$ 298,00

Empenho: 10718/2025: ALFALAGOS LTDA. Valor: R$ 61.114,51 Empenho: 11397/2025: POUSO FARMA HOSPITALAR LTDA. Valor: R$ 1.792,50

Publicado por: Arielen Scodeler Código Identificador: BE240D3E

SECRETARIA DE FINANÇAS CONSELHO DE CONTRIBUINTES

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE PROCESSO n° 59107 / 2022 RECORRENTE: JOSÉ HENRIQUE ANDARE RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL RELATOR ALEXANDRE DE CASTRO LARAIA EMENTA: FALTA DE MANUTENÇAO EM PASSEIO FRONTEIRIÇO AO IMÓVEL PARTICULAR. - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DETERMINADO NA NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO - RECURSO IMPROVIDO. Relatados e discutidos estes autos, acordam os integrantes da Câmara Julgadora de Processos Administrativos do Conselho Municipal de Contribuintes de Pouso Alegre/MG, na conformidade da 48ª Sessão Ordinária de Julgamento, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, mantendo a decisão de 1ª instância, nos termos do voto do relator. RELATÓRIO No dia 07/06/2022, a Fiscalização de Obras a enviou ao recorrente, via AR, uma notificação com o prazo de 30 dias determinado que a mesma regularizasse a situação de seu terreno, providenciando a limpeza do mesmo, bem como fazendo a manutenção periódica. No dia 08/07/2022, a recorrente recebeu a notificação preliminar (fls. 04), posteriormente, foi feita a constatação fiscal no dia 21/09/2023, através da qual ficou verificado que o contribuinte não tinha Página 2 de 3 cumprido com o determinado na notificação preliminar, assim, no dia 21/09/2022, foi lavrado o Auto de Infração e Multa nº 0059107/2022. No dia 30/09/2022, a contribuinte apresentou tempestivamente defesa em 1ª instância, a qual foi indeferida sob o entendimento de que os argumentos expostos pelo autuado não são suficientes para afastar as infrações decorrentes do pleito, mantendose assim as penalidades aplicadas. Posteriormente, a recorrente apresentou razões recursais tempestivamente sob a alegação, em síntese, de que: não recebeu a notificação preliminar e que desconhece a pessoa que recebeu Contrarrazões recursais apresenta pelo Departamento de Fiscalização de obras em 22 de setembro de 2023. Em apertada síntese, é o relatório. VOTO Trata-se de lançamento tributário referente a multa aplicada por descumprimento de obrigação imposta pelo art. 272, §4º, inciso 10 da Lei 6570/2022. Compulsando o Recurso apresentado pela Recorrente, verifica-se que o mesmo não logrou êxito em comprovar eventual cumprimento da obrigação imposta na Notificação Preliminar de fls. 04. Ainda o recorrente alega que fora prejudicado em sua defesa, pois, não recebeu a notificação preliminar e não conhece a pessoa que assinou. há de se ressaltar que

tanto a notificação preliminar quanto o AIM foram enviados para o mesmo endereço, sendo este o endereção de correspondência que consta nos cadastros da Prefeitura Página 3 de 3 municipal. Sendo de responsabilidade do contribuinte manter atualizado este cadastro. Quanto a alegação de que o defeito na calçada foi proveniente de obra pública, a alegação sequer foi comprovado ou mesmo foi apresentado qualquer indicio do alegado Em que pese o inconformismo do recorrente, a decisão de 1ª instância deve ser mantida, haja vista que o recorrente não logrou êxito em demonstrar um eventual cumprimento do determinado na notificação preliminar, bem como não comprovou nenhuma razão de fato ou de direito capaz de afastar a penalidade ora aplicada. Assim, diante do exposto, conheço do recurso apresentado pelo recorrente, contudo, no mérito, NEGO PROVIMENTO, mantendo-se o Auto de Infração e Multa n° 59107/2022, por seus próprios fundamentos. É como voto.

Pouso Alegre, 09 de junho de 2026.

ALEXANDRE DE CASTRO LARAIA Conselheiro Relator

Publicado por: Renata Fabiana Barbosa Código Identificador: 5EDF77BE

SECRETARIA DE FINANÇAS NOTIFICAÇÃO POR EDITAL 15

A Secretária Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com art. 72, § 1°, alíneas ―a‖ e ―i‖, da Lei Orgânica do Município de Pouso Alegre, art. 11, incisos XVII e XVIII, da Lei Municipal n° 5.881/2017, art. 67 da Lei Municipal n° 1.086/1971 e art. 37, caput, da Constituição Federal, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo listadas, inscritas na dívida ativa do Município, para pagamento do débito ou sua impugnação no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação deste edital, sob pena de ajuizamento da competente ação judicial.

A regularização do débito poderá ser realizada na Central de Atendimento localizada na Rua Dionísio Machado, 96 Jardim Santa Lúcia, Pouso Alegre/MG.

Caso já tenha quitado o débito apontado, favor desconsiderar a presente notificação. Listagem de contribuintes:

Código do contribuinte: 1025100 Nome: ALEXANDRE GABRIEL GUEDES Origem da dívida: IPTU

Exercício: 2018, 2019, 2020, 2021, 2022, 2023, 2024, 2025 Valor: R$ 3.653,74 (três mil, seiscentos e cinquenta e três reais e setenta e quatro centavos)

Código do contribuinte: 1000520 Nome: ANA CARLA LELIS DA MOTA PEREIRA Origem da dívida: IPTU

Exercício: 2017, 2018, 2019, 2021, 2022, 2023, 2024, 2025

Valor: R$ 3.696,94 (três mil, seiscentos e noventa e seis reais e noventa e quatro centavos)

Código do contribuinte: 11363 Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A

Origem da dívida: MULTA ADM FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA, ISSQN EMPRESA Exercício: 2022, 2025

Valor: R$ 3.963,78 (três mil, novecentos e sessenta e três reais e setenta e oito centavos)

Código do contribuinte: 1051733 Nome: BENEDITO RIBEIRO (ESPÓLIO) Origem da dívida: IPTU Exercício: 2015, 2016, 2021, 2022, 2023, 2024, 2025 Valor: R$ 6.262,18 (seis mil, duzentos e sessenta e dois reais e dezoito centavos)

Código do contribuinte: 22704566

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