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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 02/09/2026 · pág. 199

DOMMGAMM 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4352

DATA E HORÁRIO DA SESSÃO: 15/09/2026 ÀS 09H00MIN CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM MODO DE DISPUTA: ABERTO

EXCLUSIVIDADE PARA ME/EPP/EQUIPARADAS, EXCETO PARA O ITEM 17.

Link: www.ammlicita.org.br

O Edital completo encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de Rodeiro:

https://www.rodeiro.mg.gov.br/, na plataforma de realização da fase de lances: www.ammlicita.org.br e PNCP. Informações pelos telefones: 32 3435 0135 ou e-mail: [email protected]

Publicado por: Lilian Aparecida da Silva Medina Código Identificador: 37D148CB

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE ROSÁRIO DA LIMEIRA

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE ROSARIO DA LIMEIRA APOSENTADORIA ADRIANA CLEMENTE SOUZA

PORTARIA Nº 014, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026.

Dispõe sobre aposentadoria de ADRIANA CLEMENTE SOUZA.

A Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Rosário da Limeira - PREVILI , Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com as leis em vigor e com os poderes que lhe são conferidos pelo art. 10, inc. VI e art. 38 da Lei Municipal nº 008/2009 de 30 de setembro de 2009.

Resolve:

Art. 1º. Conceder aposentadoria VOLUNTÁRIA , com proventos integrais, calculados pela última remuneração do cargo efetivo, com direito a paridade , nos termos do art. 6º da EC nº 41/2003 c/c § 5º do art. 40 da CR/88 c/c com o art. 41, § 1º e 2º da Lei Municipal nº 008/2009 à servidora ADRIANA CLEMENTE SOUZA, Matrícula 044, CPF nº 002.655.046-60, no cargo efetivo de Professor I (Especialista) , a partir de 01/09/2026 .

Art. 2º. Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de setembro de 2026.

Rosário da Limeira – MG, 01 de setembro de 2026.

CAMILA RIBEIRO VITAL

Diretora Presidente do PREVILI Matrícula – 2.129

Publicado por: Camila Ribeiro Vital Código Identificador: 2FECC1E0

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE RUBELITA

E CONSIDERANDO O DISPOSTO NA LEI FEDERAL Nº

14.133/2021;

CONSIDERANDO que a empresa DINÂMICA EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 61.193.714/0001-58, figura como fornecedora no âmbito do Processo Licitatório nº 142/2025 – Pregão Eletrônico nº 031/2025 – Registro de Preços nº 022/2025;

CONSIDERANDO a emissão da Nota de Autorização de Fornecimento – NAF nº 000784/0001, em 04 de maio de 2026, para fornecimento de materiais destinados ao atendimento das necessidades da Administração Municipal;

CONSIDERANDO a informação constante dos autos de que os materiais requisitados não teriam sido entregues no prazo devido; CONSIDERANDO que a empresa foi previamente notificada para efetuar a entrega dos materiais ou apresentar justificativa formal acompanhada dos documentos comprobatórios pertinentes;

CONSIDERANDO a necessidade de apuração formal dos fatos, com plena observância dos princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal, da motivação, da proporcionalidade e da razoabilidade;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 155, 156, 157 e 158 da Lei Federal nº 14.133/2021;

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR em face da empresa DINÂMICA EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 61.193.714/0001-58, com a finalidade de apurar a ocorrência de possíveis irregularidades relacionadas ao cumprimento da obrigação de fornecimento dos materiais requisitados por meio da NAF nº 000784/0001, emitida em 04 de maio de 2026.

Art. 2º O presente processo tem por objeto apurar, em tese, a ocorrência de infração administrativa consistente no descumprimento total ou parcial de obrigação assumida perante o Município, especialmente quanto à ausência de entrega dos materiais requisitados, sem prejuízo da apuração de outras circunstâncias diretamente relacionadas aos fatos objeto do presente procedimento.

Art. 3º Ficam designados para compor a Comissão responsável pela instrução e condução do presente Processo Administrativo: I – INGRID MOREIRA SILVA, matrícula nº:2177, Presidente;

II – SANDRILENE GOMES PEREIRA PEGO, matrícula nº 069, Membro;

III –PALOMA PEREIRA DE JESUS, matrícula nº 4047, Membro. Art. 4º Compete à Comissão promover a instrução do processo, realizar as diligências necessárias ao esclarecimento dos fatos, examinar os documentos apresentados pela empresa, assegurar o exercício do contraditório e da ampla defesa, analisar a eventual responsabilidade administrativa da processada e elaborar relatório final circunstanciado.

Art. 5º A empresa processada deverá ser regularmente notificada dos atos que exijam sua manifestação, sendo-lhe assegurada oportunidade para apresentação de defesa e produção das provas pertinentes.

Art. 6º Concluída a instrução, a Comissão elaborará relatório final, com exposição dos fatos apurados, das provas produzidas, das alegações defensivas eventualmente apresentadas e manifestação fundamentada acerca da existência ou não de infração administrativa, encaminhando os autos à autoridade competente para decisão.

Art. 7º A eventual aplicação de penalidade observará a natureza e a gravidade da infração, as circunstâncias do caso concreto, os antecedentes da contratada, os danos causados à Administração e os demais critérios legalmente aplicáveis.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE PORTARIA Nº 114 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026

Rubelita/MG, 01 de Setembro de 2026.

OSMARY DAVID MIRANDA

“Instaura processo administrativo para apuração de possível infração administrativa praticada por fornecedor e designa comissão responsável pela condução dos trabalhos.”

A PREFEITA MUNICIPAL DE RUBELITA, ESTADO DE MINAS GERAIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS

Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Gabriela Pereira da Silva Código Identificador: 7BE02223

GABINETE

PORTARIA Nº 115 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026

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