Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 02/09/2026 · pág. 200

DOMMGAMM 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4352

“Instaura Processo Administrativo para apuração de possível infração administrativa praticada por fornecedor e designa comissão responsável pela condução dos trabalhos.”

A PREFEITA MUNICIPAL DE RUBELITA, ESTADO DE MINAS GERAIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONSIDERANDO O DISPOSTO NA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO que a empresa GRÁFICA PRODATA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 28.141.384/0001-81, figura como detentora da Ata de Registro de Preços decorrente do Processo Licitatório nº 142/2025, Pregão Eletrônico nº 031/2025;

CONSIDERANDO a emissão da Nota de Autorização de Fornecimento – NAF nº 000782/0001, em 04 de maio de 2026, para fornecimento dos materiais requisitados pela Administração Municipal;

CONSIDERANDO a informação constante da notificação administrativa de que os materiais requisitados não foram entregues dentro do prazo previsto, circunstância que estaria prejudicando as atividades da Secretaria Municipal de Obras Públicas, especialmente em razão da necessidade dos materiais para utilização pelos servidores municipais;

CONSIDERANDO que a empresa foi formalmente notificada em 15 de julho de 2026 para promover a entrega integral dos materiais no prazo de 05 (cinco) dias úteis ou apresentar justificativa formal e fundamentada;

CONSIDERANDO a necessidade de apuração formal dos fatos, com plena observância dos princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal, da motivação, da proporcionalidade e da razoabilidade;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 155, 156, 157 e 158 da Lei Federal nº 14.133/2021;

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR em face da empresa GRÁFICA PRODATA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 28.141.384/0001-81, com a finalidade de apurar a ocorrência de possíveis irregularidades relacionadas ao cumprimento da obrigação de fornecimento dos materiais requisitados por meio da NAF nº 000782/0001, emitida em 04 de maio de 2026. Art. 2º O presente processo tem por objeto apurar, em tese, a ocorrência de infração administrativa consistente no descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas perante o Município de Rubelita/MG, especialmente quanto à ausência ou atraso na entrega dos materiais requisitados, sem prejuízo da apuração das demais circunstâncias relacionadas aos fatos.

Art. 3º Ficam designados para compor a Comissão responsável pela instrução e condução do presente Processo Administrativo: I – INGRID MOREIRA SILVA, matrícula nº:2177, Presidente;

II – SANDRILENE GOMES PEREIRA PEGO, matrícula nº 069, Membro;

III –PALOMA PEREIRA DE JESUS, matrícula nº 4047, Membro. Art. 4º Compete à Comissão promover a instrução do processo, realizar as diligências necessárias ao esclarecimento dos fatos, examinar os documentos apresentados pela empresa, assegurar o exercício do contraditório e da ampla defesa, analisar a eventual responsabilidade administrativa da processada e elaborar relatório final circunstanciado.

Art. 5º A empresa processada deverá ser regularmente notificada dos atos que exijam sua manifestação, sendo-lhe assegurada oportunidade para apresentação de defesa e produção das provas pertinentes. Art. 6º Concluída a instrução, a Comissão elaborará relatório final, com exposição dos fatos apurados, das provas produzidas, das alegações defensivas eventualmente apresentadas e manifestação fundamentada acerca da existência ou não de infração administrativa, encaminhando os autos à autoridade competente para decisão. Art. 7º A eventual aplicação de penalidade observará a natureza e a gravidade da infração, as circunstâncias do caso concreto, os antecedentes da contratada, os danos causados à Administração e os demais critérios legalmente aplicáveis. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rubelita/MG, 01 de Setembro de 2026.

OSMARY DAVID MIRANDA Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Gabriela Pereira da Silva Código Identificador: 2E138FA8

GABINETE PORTARIA Nº 116 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026

“Instaura Processo Administrativo para apuração de possível infração administrativa praticada por fornecedor e designa comissão responsável pela condução dos trabalhos.”

A PREFEITA MUNICIPAL DE RUBELITA, ESTADO DE MINAS GERAIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONSIDERANDO O DISPOSTO NA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO que a empresa V L S REPRESENTAÇÃO COMERCIAL, inscrita no CNPJ sob o nº 13.202.093/0001-89, figura como detentora da Ata de Registro de Preços decorrente do Processo Licitatório nº 142/2025, Pregão Eletrônico nº 031/2025;

CONSIDERANDO a emissão da Nota de Autorização de Fornecimento – NAF nº 000786/0001, em 04 de maio de 2026, bem como do Empenho nº 002339/2026, para fornecimento de 182 camisetas em malha DRY FIT destinadas ao atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Obras Públicas; CONSIDERANDO a informação constante da notificação administrativa de que os materiais requisitados não foram integralmente entregues, caracterizando, em tese, atraso ou descumprimento das obrigações assumidas pela fornecedora; CONSIDERANDO que a empresa foi formalmente notificada em 18 de junho de 2026 para promover a entrega imediata dos materiais e apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, justificativa formal para o atraso ocorrido;

CONSIDERANDO a necessidade de apuração formal dos fatos, com plena observância dos princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal, da motivação, da proporcionalidade e da razoabilidade;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 155, 156, 157 e 158 da Lei Federal nº 14.133/2021;

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR em face da empresa V L S REPRESENTAÇÃO COMERCIAL, inscrita no CNPJ sob o nº 13.202.093/0001-89, com a finalidade de apurar a ocorrência de possíveis irregularidades relacionadas ao cumprimento da obrigação de fornecimento decorrente da NAF nº 000786/0001, emitida em 04 de maio de 2026. Art. 2º O presente processo tem por objeto apurar, em tese, a ocorrência de infração administrativa consistente no descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas perante o Município de Rubelita/MG, especialmente quanto ao atraso ou ausência de entrega das 182 camisetas em malha DRY FIT requisitadas, sem prejuízo da apuração das demais circunstâncias relacionadas aos fatos.

Art. 3º Ficam designados para compor a Comissão responsável pela instrução e condução do presente Processo Administrativo: I – INGRID MOREIRA SILVA, matrícula nº:2177, Presidente;

II – SANDRILENE GOMES PEREIRA PEGO, matrícula nº 069, Membro;

III –PALOMA PEREIRA DE JESUS, matrícula nº 4047, Membro.

Art. 4º Compete à Comissão promover a instrução do processo, realizar as diligências necessárias ao esclarecimento dos fatos, examinar os documentos apresentados pela empresa, assegurar o exercício do contraditório e da ampla defesa, analisar a eventual responsabilidade administrativa da processada e elaborar relatório final circunstanciado.

Art. 5º A empresa processada deverá ser regularmente notificada dos atos que exijam sua manifestação, sendo-lhe assegurada oportunidade para apresentação de defesa e produção das provas pertinentes. Art. 6º Concluída a instrução, a Comissão elaborará relatório final, com exposição dos fatos apurados, das provas produzidas, das

www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 200