DOMMGAMM 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4352
ausência de comprovação dos requisitos exigidos no Edital e no Termo de Referência.
Estabeleço os efeitos da presente decisão a contar de 05 de agosto de 2026, em consonância com a manifestação técnica constante dos autos, que, naquela data, consignou a ausência de comprovação do atendimento aos requisitos necessários à habilitação da interessada.
Dê-se ciência à interessada. Publique-se. Registre-se.
Santa Bárbara/MG, 21 de agosto de 2026.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 03/2026
Processada: PERFIL SOLUÇÕES EMPRESARIAIS LTDA. CNPJ nº: 39.685.763/0001-59
Atas de Registro de Preços nº: 164/2026 e 180/2026 Pregão Eletrônico nº: 003/2026
Objeto: Registro de preços para eventual e futura contratação de empresas especializadas na prestação de serviços gráficos, para confecção e impressão de materiais diversos demandados pela Administração Pública Municipal.
SIMONE DO ROSÁRIO GERMANO
Secretária Municipal de Administração Pública
Publicado por: Daianne Cristine Aparecida Dos Santos Código Identificador: 87BD24A8
COMISSÃO DE LICITAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 198/2026
Processo Licitatório n. º 161/2026 Adesão a Ata de Registro de Preços n.º 04/2026 Contrato nº 198/2026
Contratada: WR DISTRIBUIDORA E INDUSTRIA TEXTIL LTDA, CNPJ nº 25.369.684/0003-96
Objeto: Registro de preço futuro fornecimento e aquisição de uniforme escolar, a serem distribuídos para os alunos das unidades de ensino da rede municipal de Educação
Valor: Dá-se a este contrato o valor de R$ 1.670.160,00 (um milhão seiscentos e setenta mil cento esessenta reais), para todos os fins legais.
Vigência: 01/09/2026 a 01/09/2027.
Data da assinatura: 01 de setembro de 2026.
Santa Bárbara, 01 de setembro 2026.
LUCINÉIA IMACULADA VALADARES DAMÁSIO Secretária Municipal de Educação
Publicado por: Fabricio José Mota de Oliveira Código Identificador: 7776DF38
CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO EXTRATO DE INTIMAÇÃO
Processo Administrativo Disciplinar n. 5.860/2026
Nos termos do art. 25, §6º, da Lei Complementar Municipal n. 1.910/2019, INTIMA-SE a Dr.ª Hanielly de Castro Rosa, OAB/MG 155.185, para tomar ciência da decisão proferida nos autos do processo em epígrafe, pelo presidente da 2ª Comissão Disciplinar Permanente (2ª CDP), Sr. Davi Soares de Oliveira - Despacho 195.860/2026.
A íntegra do processo se encontra disponível na plataforma 1Doc, a qual a procuradora obteve acesso em 27/08/2026, às 11:15:24.
Santa Bárbara-MG, 01 de setembro de 2026.
CLÁUDIO ALVES BRAGA, Secretário da 2ª CDP.
Publicado por: Cláudio Alves Braga Código Identificador: F329D4CB
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal;
CONSIDERANDO as Atas de Registro de Preços nº 164/2026 e nº 180/2026, decorrentes do Pregão Eletrônico nº 003/2026, celebradas entre o Município de Santa Bárbara/MG e a empresa PERFIL SOLUÇÕES EMPRESARIAIS LTDA. , inscrita no CNPJ sob o nº 39.685.763/0001-59, cujo objeto consiste no registro de preços para eventual e futura contratação de empresas especializadas na prestação de serviços gráficos, para confecção e impressão de materiais diversos demandados pela Administração Pública Municipal.
CONSIDERANDO a solicitação de instauração de Processo Administrativo Sancionador encaminhada pelo Gabinete do Prefeito, na qual foram relatados fatos relacionados ao suposto descumprimento de obrigações assumidas pela Promitente Fornecedora no âmbito das referidas Atas de Registro de Preços; CONSIDERANDO o relato de que a Promitente Fornecedora não teria cumprido tempestivamente obrigação relativa ao fornecimento de duas lonas ortofônicas, mesmo após a concessão de dilação de prazo pela Administração, permanecendo, posteriormente, sem responder às reiteradas tentativas de contato realizadas por telefone, mensagens eletrônicas e correio eletrônico;
CONSIDERANDO que, diante da ausência de entrega e da falta de comunicação da Promitente Fornecedora, foi expedida Notificação Extrajudicial, com concessão de prazo improrrogável para regularização da pendência, sem que houvesse atendimento tempestivo, tendo o material sido entregue somente após significativo atraso em relação ao prazo inicialmente estabelecido;
CONSIDERANDO o relato de novo descumprimento relacionado ao fornecimento de placa de vidro, cuja entrega não ocorreu no prazo inicialmente previsto, tendo a Administração concedido novo prazo para regularização, mesmo diante da existência de previsão contratual de prazo máximo para a execução dos serviços;
CONSIDERANDO que, mesmo após a concessão de novo prazo e a expedição de Notificação Extrajudicial para regularização da pendência, a Promitente Fornecedora não teria promovido a entrega do material no período estabelecido, tendo encaminhado posteriormente apenas o código de rastreamento da mercadoria; CONSIDERANDO que, segundo relatado pelo Gabinete do Prefeito, os fatos não constituiriam episódio isolado, mas comportamento reiterado da Promitente Fornecedora, caracterizado por descumprimento de prazos, ausência de comunicação com a Administração, necessidade de reiteradas cobranças e atendimento das obrigações somente após intervenções formais da Administração; CONSIDERANDO que a unidade gestora informa ter adotado medidas administrativas destinadas à solução consensual das pendências, inclusive mediante concessão de prazos superiores aos inicialmente estabelecidos, sem, contudo, obter o regular cumprimento das obrigações assumidas pela Promitente Fornecedora; CONSIDERANDO que os fatos relatados pela unidade gestora e os documentos que instruem o expediente indicam, em tese, a possível ocorrência de infrações administrativas decorrentes do descumprimento de obrigações assumidas perante a Administração, circunstância que demanda apuração mediante processo administrativo próprio, assegurados o contraditório e a ampla defesa; CONSIDERANDO o disposto no art. 4º do Decreto Municipal nº 5.789/2024, que prevê as sanções administrativas aplicáveis em decorrência da prática de atos ilícitos;
CONSIDERANDO o disposto no art. 34 do Decreto Municipal nº 5.789/2024, segundo o qual o gestor ou fiscal do contrato, ao verificar conduta irregular atribuída à contratada, deverá comunicar o fato à
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