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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 02/09/2026 · pág. 208

DOMMGAMM 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4352

O Município de Santana de Cataguases, Estado de Minas Gerais, através do Prefeito Municipal Marcos Antônio Ferreira, nos termos do artigo 89, inciso II, alínea "a" da LOM;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 92 da Lei Complementar Municipal nº 001/2001;

CONSIDERANDO requerimento apresentado ao Departamento de Recursos Humanos;

Resolve:

Art. 1º Autorizar a licença sem vencimentos, pelo período de 01/09/2026 a 31/08/2028, em favor da servidora pública efetiva ADELINA MAGANIN MARTINS, ocupante do cargo público de Serviçal, conforme requerimento.

Art. 2º Caberá ao Departamento de Recursos Humanos providenciar os devidos registros e anotações funcionais decorrentes desta Portaria. Art. 3º A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 01 de setembro de 2026.

Santana de Cataguases/MG, 01 de setembro de 2026.

MARCOS ANTÔNIO FERREIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Hellyel Fontes Oliveira Código Identificador: 60817A67

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PLANEJAMENTO E FINANÇAS ―DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO A PEDIDO DE SERVIDOR DE FUNÇÃO COMISSIONADA E DETERMINA O RETORNO AO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO.‖

PORTARIA Nº 90/2026 DE 31 de agosto de 2026.

“Dispõe sobre a exoneração a pedido de servidor de função comissionada e determina o retorno ao cargo de provimento efetivo.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DE CATAGUASES , Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e considerando o requerimento formal apresentado pelo servidor,

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar, a pedido, o servidor GILMAR DE SOUZA MACHADO , CPF: *.870.946-, Vínculo: 0001679 / Matrícula: 956, ocupante do cargo de provimento efetivo de MOTORISTA, da função comissionada de recrutamento restrito de CHEFIA DE GESTÃO E MANUTENÇÃO DE FROTAS.

Art. 2º Determinar o retorno imediato do referido servidor ao exercício integral e exclusivo das atribuições de seu cargo de provimento efetivo de MOTORISTA.

Art. 3º Fica cessado, a partir desta data, o pagamento de eventuais gratificações ou valores remuneratórios inerentes ao exercício da função de chefia ora exonerada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada à sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a portaria de nomeação para a referida função.

Santana de Cataguases/MG, 31 de agosto de 2026.

MARCOS ANTÔNIO FERREIRA

Prefeito Municipal

Publicado por: Hellyel Fontes Oliveira Código Identificador: 9850EA5C

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PLANEJAMENTO E FINANÇAS EXONERA SERVIDORA PÚBLICA EFETIVA, A PEDIDO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 327, DE 31 DE AGOSTO DE 2026.

Exonera servidora pública efetiva, a pedido, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DE CATAGUASES , no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e a Constituição Federal, e considerando o pedido de exoneração formulado pela servidora abaixo qualificada, em razão da concessão de sua aposentadoria por incapacidade laborativa permanente, DECRETA:

Art. 1º Fica exonerada, a servidora IRANILDA FERREIRA DA CUNHA CASTRO , CPF nº 656.626.106-06, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professora Regente de Aula – Educação Física, a partir de 31 de agosto de 2026, em razão do pedido próprio formulado ao Setor de Recursos Humanos.

Art. 2º A servidora deverá providenciar a entrega dos bens públicos sob sua responsabilidade e cumprir com as formalidades necessárias à sua desvinculação do serviço público municipal, conforme orientações do Departamento de Recursos Humanos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionado à sua publicação nos meios oficiais.

Santana de Cataguases/MG, 31 de agosto de 2026.

MARCOS ANTÔNIO FERREIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Hellyel Fontes Oliveira Código Identificador: 18D9CFC9

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE SANTA VITÓRIA

DEPARTAMENTO DE ATOS E PUBLICAÇÕES DECISÃO DE SANEAMENTO E CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO.

NÚCLEO URBANO: JARDIM PLANALTO REFERÊNCIA: QUADRA 116, 116A E 116B DO BAIRRO JARDIM PLANALTO

A Comissão de Regularização Fundiária, devidamente constituída e legitimada pela Portaria nº 125, de 17 de janeiro de 2025, no exercício das atribuições que lhe foram conferidas, com fundamento na Lei Federal nº 13.465/2017 e no Decreto Federal nº 9.310/2018, após a análise dos documentos e elementos que instruem o presente procedimento administrativo de Regularização Fundiária Urbana – REURB, passa a proferir a presente DECISÃO DE SANEAMENTO E CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO.

I – DO SANEAMENTO DO PROCEDIMENTO

O procedimento administrativo foi regularmente instaurado e processado, tendo sido enquadrado na modalidade REURB-S – Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social, sem prejuízo da existência de situações individualizadas que, por suas características socioeconômicas ou jurídicas, não estejam abrangidas pela gratuidade dos atos registrais, hipótese em que deverão ser observadas, especificamente quanto à titulação e aos respectivos emolumentos, as disposições aplicáveis à REURB-E.

Da análise dos autos, não foram identificados vícios, defeitos ou nulidades capazes de comprometer a validade ou o regular prosseguimento do procedimento, encontrando-se o processo suficientemente instruído para a conclusão administrativa da REURB, nos termos da legislação de regência.

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