DOMMGAMM 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4352
Prefeitura Municipal De Santa Vitória SERGIO MOREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR Prefeito
Publicado por: Amanda Alves Ferreira Código Identificador: B349A577
DEPARTAMENTO DE ATOS E PUBLICAÇÕES DECRETO PM Nº 12.780/2026 DE 17 DE AGOSTO DE 2026.
Estabelece critérios técnicos de mérito e desempenho para a escolha de Diretores e Vice-Diretores das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Santa Vitória/MG.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA VITÓRIA , no uso
das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto na Meta 13 do Plano Municipal de Educação, instituído pela Lei Municipal nº 3.011/2015 e alterado pela Lei Municipal nº 3.215/2018, que estabelece a nomeação de Diretores das escolas e Centros Municipais de Educação Infantil com base em critérios técnicos de mérito e desempenho, associados à participação da comunidade escolar;
CONSIDERANDO que a gestão democrática do ensino constitui princípio previsto no art. 206, inciso VI, da Constituição Federal e no art. 3º, inciso VIII, da Lei Federal nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional);
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 13.005/2014, que aprovou o Plano Nacional de Educação – PNE, estabelece, em sua Meta 19, a efetivação da gestão democrática da educação pública, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 14.113/2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB prevê como condicionalidade para a complementação VAAR, o provimento da função de gestor escolar mediante critérios técnicos de mérito e desempenho ou por escolha realizada com a participação da comunidade escolar dentre candidatos previamente aprovados em avaliação de mérito e desempenho; DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o processo de escolha de Diretores e ViceDiretores das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, mediante critérios técnicos de mérito e desempenho, aliados à participação da comunidade escolar.
Parágrafo único. Os Diretores e Vice-Diretores escolhidos exercerão mandato de 03 (três) anos , com início no ano letivo de 2027. Art. 2º O processo de escolha observará o seguinte cronograma:
I – Agosto: nomeação, por Decreto, da Comissão de Elaboração do Edital e da Comissão de Acompanhamento do Processo de Gestão Democrática;
II – Setembro: publicação do edital contendo as normas e orientações para o processo de escolha dos Diretores e Vice-Diretores;
III – Outubro: período de inscrições e realização das etapas de avaliação de mérito;
IV – Novembro: Inscrição e homologação das Chapas, apresentação do Plano de Gestão Escolar – PGE e realização da consulta à comunidade escolar;
V – Dezembro: homologação do resultado final e apreciação pelo Chefe do Poder Executivo;
VI – Janeiro: nomeação dos Diretores e Vice-Diretores por Portaria. § 1º Nas unidades escolares em que houver cargo de Vice-Diretor, as chapas deverão ser compostas por um candidato ao cargo de Diretor e pelo número de candidatos ao cargo de Vice-Diretor previsto no edital.
§ 2º Novo processo de escolha deverá ser realizado no último ano do mandato vigente.
Art. 3º Será constituída Comissão responsável pela condução e acompanhamento do processo de escolha dos Diretores e ViceDiretores das unidades escolares.
Art. 4º O processo de seleção será composto pelas seguintes etapas: I – avaliação de títulos e da experiência profissional;
II – apresentação do Plano de Gestão Escolar; III – consulta à comunidade escolar.
Art. 5º Poderá inscrever-se no processo seletivo o servidor pertencente ao quadro do Magistério, Técnico ou Administrativo da Educação Municipal, efetivo, contratado ou ocupante de cargo em comissão, desde que preencha os seguintes requisitos:
I – possuir graduação em Pedagogia com habilitação em Gestão Escolar ou licenciatura acrescida de pós-graduação em Gestão Escolar;
II – comprovar experiência no exercício da docência; III – estar em exercício na Rede Municipal de Ensino de Santa Vitória;
IV – possuir aptidão para exercer a presidência da Caixa Escolar, inclusive quanto à movimentação financeira e bancária;
V – estar quite com as obrigações eleitorais;
VI – não estar cumprindo os efeitos de sentença penal condenatória nos cinco anos anteriores ao processo de escolha;
VII – não ter sofrido penalidade em processo administrativo disciplinar, no âmbito da Administração Pública direta ou indireta, nos cinco anos anteriores ao processo;
VIII – não possuir pendências financeiras ou de prestação de contas relativas à gestão da Caixa Escolar.
§ 1º Fica impedido de participar do processo seletivo vigente o servidor que tiver exercido função de gestão escolar, de forma consecutiva, nos 6 (seis) anos anteriores à publicação deste Edital.
Art. 6º Nas unidades escolares em que houver o cargo de ViceDiretor, este integrará a chapa juntamente com o Diretor e participará de todas as etapas do processo seletivo.
Art. 7º Todo o processo será regulamentado por edital elaborado pela Secretaria Municipal de Educação e acompanhado pela Comissão de Gestão Democrática.
§ 1º Encerrado o processo de consulta à comunidade escolar, considerando tratar-se de cargos em comissão, o Prefeito Municipal nomeará a chapa que obtiver o maior número de votos válidos, observado o disposto no art. 59 da Lei Complementar Municipal nº 2.519/2011, com redação dada pela Lei Municipal nº 3.472/2025.
§ 2º Não havendo chapa apta a participar do processo, o Prefeito Municipal realizará a livre nomeação, observados os requisitos previstos no art. 5º deste Decreto.
§ 3º Em caso de vacância definitiva de qualquer integrante da chapa, a substituição será realizada por livre nomeação do Poder Executivo, observando exclusivamente a escolaridade mínima exigida para o cargo.
§ 4º Caso algum integrante da chapa se afaste por período superior a 90 (noventa) dias, por motivo legal, excetuada a licença-maternidade, será substituído mediante nomeação do Poder Executivo, observando exclusivamente a escolaridade mínima exigida para o cargo.
§ 5º Nos afastamentos regulamentares ou impedimentos do Diretor por período superior a 15 (quinze) dias, a substituição automática na gestão da unidade escolar caberá ao Vice-Diretor do turno que concentrar o maior número de estudantes matriculados
§ 6º O quantitativo de Vice-Diretores poderá ser ampliado durante a gestão, observado o Plano de Carreira, a necessidade administrativa e a autorização do Poder Executivo, observando exclusivamente a escolaridade mínima exigida para o cargo.
§ 7º O servidor detentor de dois vínculos com o Município exercerá a função de Diretor ou Vice-Diretor vinculada ao cargo efetivo. Art. 8º Fica instituída a Comissão de Elaboração e Revisão do Edital, composta pelos seguintes membros:
I – Luiza Maria de Lima – Secretária Municipal de Educação; II – Daniela Silva Souza Clementino – Assessora da Secretaria Municipal de Educação;
III – Renata Queiroz dos Santos Chamoun – Assessora Jurídica da Secretaria Municipal de Educação;
IV – Danilo Gonçalves de Melo e Rosemary Vieira Maciel Teixeira – representantes do Sindicato dos Trabalhadores da Educação – Sind-UTE.
Art. 9º Fica instituída a Comissão de Acompanhamento do Processo de Gestão Democrática, composta pelos seguintes membros:
I – Secretaria Municipal de Educação
Titular: Luiza Maria de Lima
II – Secretaria Municipal de Educação
Titular: Daniela Silva Souza Clementino
Suplente: Renata Queiroz dos Santos Chamoun III – Sindicato dos Trabalhadores da Educação – Sind-UTE Titular: Danilo Gonçalves de Melo
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