Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 02/09/2026 · pág. 226

DOMMGAMM 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4352

credenciamento ficará aberto durante o período de vigência do edital, para futuros e eventuais interessados.

Publicado por: Gleisimara Helida Lopes França Código Identificador: 83AAAC4E

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 001/2026

AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE

PROCESSO Nº 054/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2026

OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de assessoria e consultoria em Engenharia Civil, em gestão associada com o Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Área Mineira da SUDENE – CIMAMS , para atendimento de demanda da Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos.

celebrado entre as partes, para fornecimento de cestas básicas de alimentos destinadas aos servidores municipais ativos, efetivos, comissionados, contratados e membros do Conselho Tutelar, objeto da Lei nº 645, de 06 de abril de 2022, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 124, inciso II, alínea ―d‖ da Lei Federal n.º 14.133/2021. PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO RIO PRETO E MARCÍLIO HENRIQUE ROCHA SANTOS ME. VALOR INICIAL CONTRATADO: R$ 453.856,60 (quatrocentos e cinquenta e três mil oitocentos e cinquenta e seis reais e sessenta centavos). VALOR ADITIVO: R$ 54.015,49 (cinquenta e quatro mil quinze reais e quarenta e nove centavos). ASSINATURA: 28 de agosto de 2026. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: O referido processo encontra-se à disposição dos interessados na Rua das Flores, n.º 215, Bairro Centro, São Gonçalo do Rio Preto, na sala da Comissão Permanente de Licitação, no horário de 08:00 às 11:00 e 12:00 às 16:00 horas, de segunda a sexta-feira, telefone (38) 9.9757-1240 ou e- mail: [email protected]

DILSON DE FÁTIMA MOREIRA

FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA: Art. 75, inciso XI, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

ATO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

CONSIDERANDO que o processo foi devidamente instruído com os documentos e requisitos preconizados no art. 72 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

CONSIDERANDO que o parecer jurídico atesta que foram cumpridas as exigências legais e os requisitos mínimos para a contratação;

No uso das atribuições que me foram conferidas, autorizo na forma prevista no artigo 72, VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a contratação direta epigrafada, por dispensa de licitação, nos termos descritos abaixo:

ADJUDICATÁRIO: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA ÁREA MINEIRA DA SUDENE (CIMAMS); CNPJ Nº 21505.692/0001-08.

VALOR TOTAL: R$ 11.552,90 (onze mil quinhentos e cinquenta e dois reais e noventa centavos).

Determino ainda, que seja dada a devida publicidade legal deste ato e do extrato decorrente do contrato no Diário Oficial do Município, nos termos do artigo 176, inciso III da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

E por fim, considerando as determinações firmadas, seguem os autos para a formalização do instrumento contratual com a respectiva publicação, e, em seguida retornem para a Divisão de Licitações e Contratos para as providências devidas.

Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Rio Preto, 01 de setembro de 2026.

DILSON DE FÁTIMA MOREIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Gleisimara Helida Lopes França Código Identificador: 601866C8

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO

EXTRATO TERMO ADITIVO PROCESSO N.º 020/2026 PREGÃO PRESENCIAL N.º 009/2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO RIO PRETO. EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO. Processo Licitatório n.º 020/2026 – Pregão Presencial n.º 009/2026. OBJETO: Restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato

Prefeito Municipal

Publicado por: Gleisimara Helida Lopes França Código Identificador: 0B1D2B47

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE SÃO GOTARDO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FAZENDA E PLANEJAMENTO PORTARIA N.º 75 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026

PORTARIA N.º 75 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026

ANULA A PORTARIA Nº 12, DE 28 DE JANEIRO DE 2026, QUE INSTAUROU A TOMADA DE CONTAS ESPECIAL Nº 02/2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal De São Gotardo, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI, do artigo 69, da Lei Orgânica do Município de São Gotardo, e

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, previstos nos arts. 5º, LIV e LV, e 37, caput, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o poder-dever de autotutela da Administração Pública, nos termos do art. 53 da Lei Federal nº 9.784/1999 e da Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal;

CONSIDERANDO que a Tomada de Contas Especial nº 02/2026 foi instaurada por meio da Portaria nº 12, de 28 de janeiro de 2026, para apuração da execução do repasse decorrente do Termo de Fomento nº 25/2023, celebrado com a ASSAUMEX – Associação dos Amigos e Usuários de Medicamentos Excepcionais;

CONSIDERANDO as conclusões da Nota Técnica nº 15/2026 da Controladoria-Geral do Município, que identificou vícios procedimentais na condução da prestação de contas e na instauração da referida Tomada de Contas Especial, especialmente quanto à ausência de prévio esgotamento das medidas administrativas cabíveis e à garantia de oportunidade de saneamento e manifestação pela entidade;

CONSIDERANDO a Decisão Administrativa nº 14/2026, de 26 de agosto de 2026, que acolheu as conclusões da Controladoria-Geral, reconheceu o vício procedimental e determinou a anulação dos atos atingidos, com o retorno dos autos à fase administrativa de análise da prestação de contas;

CONSIDERANDO que o retorno à fase administrativa própria não implica reconhecimento da regularidade das contas ou arquivamento dos fatos, devendo eventual Tomada de Contas Especial ser avaliada

www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 226