DOMMGAMM 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4352
somente após o regular esgotamento das medidas administrativas antecedentes, caso permaneçam presentes os pressupostos legais e regulamentares;
RESOLVE:
Art. 1º Fica ANULADA, em cumprimento à Decisão Administrativa nº 14/2026, de 26 de agosto de 2026, a Portaria nº 12, de 28 de janeiro de 2026, que instaurou a Tomada de Contas Especial nº 02/2026, referente ao Termo de Fomento nº 25/2023, celebrado com a ASSAUMEX – Associação dos Amigos e Usuários de Medicamentos Excepcionais.
Art. 2º Os autos deverão retornar à fase administrativa de análise da prestação de contas, para regular prosseguimento do procedimento, nos termos da decisão administrativa que fundamenta a presente Portaria.
Art. 3º Fica a Comissão responsável autorizada a adotar as providências necessárias ao regular prosseguimento da análise da prestação de contas, observada a legislação aplicável e assegurados o contraditório e a ampla defesa.
reconheceu o vício procedimental e determinou a anulação dos atos atingidos, com o retorno dos autos à fase administrativa de análise da prestação de contas;
CONSIDERANDO que o retorno à fase administrativa própria não implica reconhecimento da regularidade das contas ou arquivamento dos fatos, devendo eventual Tomada de Contas Especial ser avaliada somente após o regular esgotamento das medidas administrativas antecedentes, caso permaneçam presentes os pressupostos legais e regulamentares;
RESOLVE:
Art. 1º Fica ANULADA, em cumprimento à Decisão Administrativa nº 16/2026, de 26 de agosto de 2026, a Portaria nº 09, de 28 de janeiro de 2026, que instaurou a Tomada de Contas Especial nº 01/2026, referente ao Termo de Fomento nº 24/2023, celebrado com a ASSAUMEX – Associação dos Amigos e Usuários de Medicamentos Excepcionais.
Art. 2º Os autos deverão retornar à fase administrativa de análise da prestação de contas, para regular prosseguimento do procedimento, nos termos da decisão administrativa que fundamenta a presente Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de São Gotardo, 01 de setembro de 2026.
MAKOTO EDISON SEKITA Prefeito Municipal
Publicado por: Bruna de Cássia Lima Código Identificador: 9D229018
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FAZENDA E PLANEJAMENTO PORTARIA N.º 76 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026
PORTARIA N.º 76 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026
ANULA A PORTARIA Nº 09, DE 28 DE JANEIRO DE 2026, QUE INSTAUROU A TOMADA DE CONTAS ESPECIAL Nº 01/2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal De São Gotardo, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI, do artigo 69, da Lei Orgânica do Município de São Gotardo, e
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, previstos nos arts. 5º, LIV e LV, e 37, caput, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o poder-dever de autotutela da Administração Pública, nos termos do art. 53 da Lei Federal nº 9.784/1999 e da Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal;
CONSIDERANDO que a Tomada de Contas Especial nº 01/2026 foi instaurada por meio da Portaria nº 09, de 28 de janeiro de 2026, para apuração da execução do repasse decorrente do Termo de Fomento nº 24/2023, celebrado com a ASSAUMEX – Associação dos Amigos e Usuários de Medicamentos Excepcionais;
CONSIDERANDO as conclusões da Nota Técnica nº 14/2026 da Controladoria-Geral do Município, que identificou vícios procedimentais na condução da prestação de contas e na instauração da referida Tomada de Contas Especial, especialmente quanto à ausência de prévio esgotamento das medidas administrativas cabíveis e à garantia de oportunidade de saneamento e manifestação pela entidade;
CONSIDERANDO a Decisão Administrativa nº 16/2026, de 26 de agosto de 2026, que acolheu as conclusões da Controladoria-Geral,
Art. 3º Fica a Comissão responsável autorizada a adotar as providências necessárias ao regular prosseguimento da análise da prestação de contas, observada a legislação aplicável e assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de São Gotardo, 01 de setembro de 2026.
MAKOTO EDISON SEKITA Prefeito Municipal
Publicado por: Bruna de Cássia Lima Código Identificador: 1AC8A3FD
SETOR DE CONVÊNIOS EXTRATO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2026 PRÊMIO FOTOGRÁFICO ―RETRATOS DA IDENTIDADE: FOTOGRAFANDO O QUE NOS UNE
EXTRATO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2026
PRÊMIO FOTOGRÁFICO ―RETRATOS DA IDENTIDADE: FOTOGRAFANDO O QUE NOS UNE‖
O Município de São Gotardo/MG, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, torna público o Edital de Chamamento Público nº 03/2026, destinado à premiação de agentes culturais, maiores de 18 anos, autores de obras fotográficas que expressem a identidade, a memória, o patrimônio, a paisagem e os modos de vida do Município de São Gotardo.
Serão concedidas 6 (seis) premiações, no valor individual de R$ 2.000,00 (dois mil reais), totalizando R$ 12.000,00 (doze mil reais), distribuídas entre as categorias Lente Livre e Lente Mestra, observadas as ações afirmativas previstas no Edital.
As inscrições são gratuitas e poderão ser realizadas no período de 1º de setembro de 2026, a partir das 8h, até 8 de setembro de 2026, às 17h, pelo e-mail [email protected] ou presencialmente na Casa de Cultura Dom José Lima – Prédio Amarelo, situada na Praça São Sebastião, nº 62, Centro, São Gotardo/MG.
O Edital fundamenta-se na Lei Federal nº 14.399/2022, na Lei Federal nº 14.903/2024, nos Decretos Federais nº 11.740/2023 e nº 11.453/2023 e na Instrução Normativa MinC nº 10/2023. Os recursos
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