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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 02/09/2026 · pág. 228

DOMMGAMM 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4352

são provenientes da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB.

O inteiro teor do Edital e seus anexos encontra-se disponível no sítio eletrônico oficial do Município de São Gotardo/MG.

São Gotardo/MG,01 de setembro de 2026.

JOYCE FABIULA RODRIGUES Secretária Municipal de Cultura e Turismo

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2026

PRÊMIO FOTOGRÁFICO ―RETRATOS DA IDENTIDADE: FOTOGRAFANDO O QUE NOS UNE‖

PREMIAÇÃO CULTURAL PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA (LEI Nº 14.399/2022) Olá, agentes culturais de São Gotardo!

Estamos muito felizes com o seu interesse em participar deste chamamento público.

Este Edital convida fotógrafos profissionais e iniciantes a olharem de novo para a cidade — para a terra, para as festas, para as pessoas, para o que ficou e para o que nos une. Aqui você vai encontrar as regras do edital e como fazer para se inscrever. Boa leitura.

Desejamos sucesso!

  1. POLÍTICA PÚBLICA E FUNDAMENTO LEGAL

1.1. A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.

1.2. A Política Nacional Aldir Blanc objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios de forma continuada.

1.3. As condições para a execução da Política Nacional Aldir Blanc foram criadas por meio do engajamento da sociedade, e o presente edital destina-se a premiar agentes culturais atuantes no Município de São Gotardo.

1.4. Deste modo, a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de São Gotardo torna público o presente edital, elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc), na Lei nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto da Política Nacional Aldir Blanc), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MinC nº 10/2023 (IN de Ações Afirmativas e Acessibilidade).

  1. INFORMAÇÕES GERAIS

2.1 Objeto do Edital

2.1.1. O objeto deste Edital é a premiação de agentes culturais autores de obras fotográficas que expressem a identidade, a memória, o patrimônio, a paisagem e os modos de vida do Município de São Gotardo, observadas as categorias descritas no Anexo I deste Edital. 2.1.2. A premiação tem por finalidade reconhecer a contribuição artística e cultural expressa na obra fotográfica inscrita pelo agente cultural, não se caracterizando como contratação de serviço fotográfico, aquisição de obra ou financiamento de projeto a ser executado após a seleção.

2.1.3. O prêmio possui natureza jurídica de doação sem encargo, mediante pagamento direto ao contemplado, sem estabelecimento de obrigações futuras, sem exigência de contrapartida e sem prestação de contas, nos termos dos arts. 22 e 23 da Lei nº 14.903/2024.

2.1.4. A seleção de fotografias para exposição e para o catálogo, de que trata o item 10.2, decorre exclusivamente da autorização de uso concedida no ato da inscrição e não constitui encargo, contrapartida ou obrigação futura do premiado.

2.2 Quantidade de agentes culturais a serem premiados

2.2.1. Serão premiados 06 (seis) agentes culturais, conforme distribuição por categoria constante do Anexo I.

2.2.2. Cada agente cultural poderá ser contemplado com, no máximo, 1 (uma) premiação.

2.2.3. Caso haja disponibilidade orçamentária e financeira, saldo de recursos de outros editais ou rendimentos, e interesse público devidamente motivado, o edital poderá ser suplementado, com

ampliação do número de premiações e convocação de suplentes, respeitada a ordem de classificação, as ações afirmativas e as regras aplicáveis aos recursos da Política Nacional Aldir Blanc. Nesta hipótese, os percentuais de reserva de vagas previstos no item 5.1 serão recalculados sobre o novo quantitativo total de premiações, na forma do art. 6º da Instrução Normativa MinC nº 10/2023, podendo resultar na abertura de vaga reservada para pessoas com deficiência. 2.3 Valor da premiação

2.3.1. Cada agente cultural selecionado receberá a premiação conforme as categorias previstas no Anexo I deste Edital.

2.3.2. O valor recebido pelas pessoas físicas é isento de Imposto de Renda, ou seja, o agente cultural pessoa física não terá desconto de imposto de renda sobre o valor recebido.

2.3.3. O valor total deste edital é de R$ 12.000,00 (doze mil reais)

2.3.4. A despesa correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: 13.392.0109.2414 Manutenção das atividades do Fundo Municipal de Cultura, Elemento de Despesa 3.3.90.31 (Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras), Fonte de Recurso 1.719.000.

2.4 Prazo de inscrição

2.4.1. De 8:00 horas do dia 01/09/2026 até às 17:00 horas do dia 08/09/2026

2.4.2 As demais etapas, prazos e datas previstas para o processamento deste Edital constam do Anexo X – Cronograma, parte integrante deste instrumento.

2.5 Quem pode participar

2.5.1. Pode se inscrever neste Edital qualquer agente cultural maior de 18 (dezoito) anos, autor das fotografias apresentadas, com atuação ou residência no Município de São Gotardo há pelo menos 6 meses.

2.5.2. Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, fotógrafos, entre outros.

2.5.3. Para os fins deste Edital, a inscrição será realizada por pessoa física, vinculada ao CPF do autor da obra. A eventual condição de Microempreendedor Individual - MEI poderá ser informada apenas para fins cadastrais, sem alterar a natureza da inscrição, que permanecerá vinculada à pessoa física autora da fotografia.

2.5.4. Não será admitida a participação de pessoas menores de 18 (dezoito) anos.

2.6 Quem NÃO pode participar

2.6.1. Não pode se inscrever neste Edital o agente cultural que:

I – tenha se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de candidaturas ou na etapa de julgamento de recursos;

II – seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e

III – seja Chefe do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretário de Estado ou de Município, membro do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores) ou do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), bem como membro do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros) e do Ministério Público (Promotores, Procuradores).

Atenção! O agente cultural que integrar o Conselho Municipal de Política Cultural poderá concorrer neste Edital, desde que não se enquadre nas situações previstas no item 2.6.

Atenção! A participação de agentes culturais em consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação em audiências e consultas públicas não inviabiliza a participação neste edital.

2.7 Em quantas categorias cada agente cultural pode se inscrever

2.7.1. Cada agente cultural poderá concorrer neste edital em, no máximo, 1 (uma) categoria, e poderá ser contemplado com, no máximo, 1 (uma) premiação.

2.7.2. Cada agente cultural poderá inscrever até 2 (duas) fotografias, vinculadas ao seu CPF.

2.7.2.1. Cada fotografia será avaliada individualmente. Para fins de premiação em dinheiro, será considerada apenas a fotografia de maior nota de cada participante. Caso duas fotografias do mesmo autor figurem entre as melhores classificadas, permanecerá, para

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