DOMMGAMM 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4352
composição das vagas financeiras, apenas a de maior pontuação, sendo convocada a fotografia subsequente de outro autor, sem prejuízo de a segunda obra poder ser selecionada para exposição ou catálogo, na forma do item 10.2.
2.7.3. Enviadas mais de 2 (duas) fotografias pelo mesmo participante, serão consideradas válidas apenas as 2 (duas) últimas enviadas.
2.7.4. Identificada a inscrição do mesmo participante em mais de uma categoria, todas as suas candidaturas serão canceladas, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
- ETAPAS
3.1. Este edital é composto pelas seguintes etapas:
• Inscrições — etapa de apresentação das candidaturas pelos agentes culturais
• Seleção — etapa em que uma comissão analisa e seleciona as candidaturas
• Habilitação — etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação
• Assinatura do Termo de Premiação Cultural — etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo de Premiação Cultural 4. INSCRIÇÕES
4.1 Como se inscrever
4.1.1. O agente cultural deverá encaminhar, por meio de e-mail: [email protected] ou entrega física no endereço: Praça São Sebastião nº62 (Casa de Cultura Dom José Lima/Prédio Amarelo), a seguinte documentação:
a) Formulário de inscrição preenchido (Anexo II);
b) Arquivos digitais das fotografias inscritas, observados os requisitos do item 4.2;
c) Autorização de uso de imagem de terceiros ou de acesso/registro em bem particular (Anexo IX), quando cabível nos termos do item 4.3;
d) Autodeclaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência, quando cabível, conforme Anexos VI e VII;
e) Carta consubstanciada (Anexo III), quando solicitada como procedimento complementar de verificação da autodeclaração étnicoracial, nos termos deste Edital.
4.1.2. A inscrição é gratuita.
4.1.3. Inscrições salvas em rascunho ou incompletas não serão consideradas válidas.
4.1.4. Em caso de duplicidade de inscrições, será considerada válida apenas a última inscrição enviada.
4.1.5. Será permitida a inscrição na forma oral. Deste modo, o agente cultural pode comparecer à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo para realizar sua inscrição, que será registrada por servidor público ou pessoa designada para esta função.
Atenção! O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, pelo conteúdo dos arquivos e pelas informações da sua inscrição.
Atenção! Ao se inscrever, o agente cultural aceita todas as regras e condições descritas neste edital e concorda com os termos da Lei nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura) e da Lei nº 14.399/2022, do Decreto nº 11.740/2023 e do Decreto nº 11.453/2023.
4.2 Requisitos das fotografias
4.2.1. Serão aceitas fotografias em cores ou em preto e branco, produzidas por câmeras profissionais, semiprofissionais, amadoras ou por telefone celular.
4.2.2. A fotografia deverá: a) ser de autoria do participante inscrito;
b) informar a data do registro ou, quando não for possível determinála com precisão, o período aproximado, declarado pelo autor; c) ter sido produzida no território do Município de São Gotardo, em área urbana ou rural;
d) dialogar com o tema e com, ao menos, um dos eixos temáticos descritos no Anexo I;
e) ser enviada em formato JPG, JPEG ou PNG;
f) possuir dimensão e qualidade digital compatíveis com impressão e exibição, g) possuir arquivo de, no máximo, 80 MB; h) apresentar qualidade visual compatível com impressão e exibição expositiva;
4.2.3. Serão desclassificadas as fotografias que apresentem:
a) baixa qualidade de imagem, como excesso de desfoque, pixelização ou ruído que dificulte a adequada visualização ou reprodução;
b) perda significativa de qualidade decorrente de compressão excessiva do arquivo;
c) marcas d’água, assinaturas, logotipos, molduras, datas ou legendas que identifiquem o autor;
d) conteúdo produzido, no todo ou em parte essencial, por ferramentas de inteligência artificial generativa;
e) montagens, composições digitais, fusão de múltiplas fotografias ou edições que modifiquem substancialmente a cena originalmente registrada;
4.2.4. Serão admitidas fotografias produzidas anteriormente ou durante o período de inscrições deste Edital, desde que concluídas e apresentadas no ato da inscrição, não decorrendo da premiação qualquer obrigação de produção ou execução artística futura.
4.2.5. Para verificação da autenticidade, a comissão de seleção poderá solicitar o arquivo original da fotografia ou outros registros da mesma sequência de captura, sob pena de desclassificação da obra.
4.2.6. Será admitida a inscrição de fotografias já divulgadas em redes sociais ou publicadas em portfólios pessoais, desde que o participante seja o legítimo titular dos direitos autorais.
4.2.7. Não será admitida fotografia que contenha material discriminatório, ofensivo, obsceno ou que faça apologia à violência, à intolerância ou a qualquer violação de direitos humanos; que viole direitos de terceiros; ou que tenha sido obtida mediante prática ilegal, invasão de propriedade, risco à integridade de pessoas ou animais, maus-tratos ou dano ambiental.
4.2.8. Para a etapa de avaliação, as fotografias serão identificadas perante a Comissão de Seleção exclusivamente por código numérico ou alfanumérico, vedado o acesso dos avaliadores à identificação do autor até a conclusão da atribuição das notas, ressalvada impossibilidade técnica devidamente justificada. A equipe administrativa deverá, quando tecnicamente possível, ocultar dos arquivos encaminhados aos avaliadores metadados que permitam identificar o autor, preservando o arquivo original sob guarda da Secretaria.
4.2.9. É vedado aos membros da Comissão de Seleção realizar pesquisa destinada especificamente a identificar a autoria das fotografias durante a fase de avaliação.
4.3 Direitos autorais e autorização de uso
4.3.1. Os direitos autorais das fotografias permanecem integralmente com os respectivos autores.
4.3.2. Ao efetivar a inscrição, o agente cultural concede ao Município de São Gotardo autorização de uso das fotografias inscritas, de forma gratuita, não exclusiva e por prazo indeterminado, exclusivamente para finalidades culturais, educativas, institucionais e de divulgação relacionadas a este Edital, à exposição, ao catálogo, a materiais gráficos e educativos e aos canais de comunicação oficiais do Município, preservados os direitos morais do autor.
4.3.3. A autorização de que trata o item 4.3.2 é concedida no ato da inscrição e não constitui encargo, contrapartida ou obrigação futura decorrente do Termo de Premiação Cultural.
4.3.4. Em toda utilização da obra pelo Município será assegurada a identificação do respectivo autor, ressalvada impossibilidade técnica excepcional devidamente justificada
4.3.5. A autorização prevista neste item não implica cessão integral dos direitos autorais e não autoriza exploração comercial autônoma da obra nem sublicenciamento a terceiros para finalidade comercial, salvo nova autorização expressa do autor.
4.3.6. A autorização específica de uso de imagem será exigida quando pessoa identificável constituir elemento central ou protagonista da fotografia. Nos registros de eventos públicos, manifestações culturais, festas, cortejos, multidões ou cenas coletivas, em que as pessoas figurem de forma acessória e sem exposição vexatória, invasiva ou exploração individualizada, a exigência será analisada conforme as circunstâncias do registro e a legislação aplicável. Quando criança ou adolescente identificável for protagonista da imagem, deverá ser apresentada autorização do responsável legal.
4.3.7. A mera representação fotográfica de fachada, paisagem ou bem particular visível a partir de local de acesso público não exigirá, por si só, autorização do proprietário. A autorização será exigida quando o registro depender de ingresso em área privada não aberta ao público
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