DOMMGAMM 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4352
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- COTAS
5.1 Categorias de cotas
5.1.1. Em observância às ações afirmativas aplicáveis à Política Nacional Aldir Blanc, serão asseguradas, no conjunto das 6 (seis) premiações deste Edital, 2 (duas) vagas reservadas a pessoas negras (pretas ou pardas) e 1 (uma) vaga reservada a pessoa indígena, observadas as regras de cálculo e arredondamento aplicáveis. Em razão do quantitativo total de vagas, o percentual mínimo destinado a pessoas com deficiência não resulta, neste Edital, em vaga reservada autônoma, sem prejuízo de sua participação na ampla concorrência e das medidas de acessibilidade previstas na legislação.
I – 25% (vinte e cinco por cento) das vagas para pessoas negras (pretas ou pardas);
II – 10% (dez por cento) das vagas para pessoas indígenas; e III – 5% (cinco por cento) das vagas para pessoas com deficiência. 5.1.2. A distribuição das vagas e o mecanismo de aplicação das cotas constam do Anexo I. Considerando o reduzido número de vagas em cada categoria, as reservas serão asseguradas sobre o conjunto do Edital, mediante classificação geral compatibilizada com as categorias, de forma a preservar o total de 3 (três) premiações em Lente Livre e 3 (três) em Lente Mestra.
5.1.3. Para concorrer às vagas reservadas, os agentes culturais deverão preencher a autodeclaração étnico-racial correspondente (Anexo VI). 5.1.4. A autodeclaração poderá ser apresentada por escrito, em áudio, em vídeo ou em outros formatos acessíveis, admitidos procedimentos complementares de verificação previstos na regulamentação aplicável, quando adotados pela Administração.
5.2 Concorrência concomitante
5.2.1. Os agentes culturais optantes pelas cotas concorrerão, ao mesmo tempo, às vagas de ampla concorrência e às vagas reservadas, podendo ser selecionados de acordo com a sua nota ou classificação no processo de seleção.
5.2.2. Os optantes pelas cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas de ampla concorrência não ocuparão as vagas reservadas, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante.
5.3 Desistência do optante pela cota
5.3.1. Em caso de desistência ou inabilitação de candidato aprovado em vaga reservada, será convocado o próximo candidato apto da mesma modalidade de cota, observada a ordem de classificação.
5.4 Remanejamento das cotas
5.4.1. Na ausência de candidaturas aptas em número suficiente para o preenchimento de determinada modalidade de cota, a vaga será remanejada, primeiramente, para outra modalidade de ação afirmativa que possua candidato apto e, inexistindo candidato apto nas demais modalidades, para a ampla concorrência, observada a ordem de classificação e a regulamentação aplicável.
5.4.2. O remanejamento deverá ser registrado e fundamentado em ata, de forma a demonstrar a aplicação das ações afirmativas e a ordem de classificação.
- ETAPA DE SELEÇÃO
6.1 Quem analisa as candidaturas
6.1.1. Uma comissão de seleção avaliará as candidaturas. Todas as atividades serão registradas em ata.
6.1.2. Farão parte desta comissão em número de 3 (três) integrantes, designados por portaria, preferencialmente com experiência comprovada nas áreas de fotografia, artes visuais, cultura, patrimônio, comunicação, curadoria ou educação.
6.1.3. A composição da comissão de seleção será divulgada nos canais oficiais, mediante portaria de nomeação, antes do início da fase de avaliação das obras, assegurando o contraditório prévio quanto a eventuais impedimentos ou suspeições.
6.1.4. Os integrantes poderão atuar em caráter voluntário ou ser contratados na forma do art. 9º, § 3º, da Lei nº 14.903/2024.
6.2 Quem não pode fazer parte da comissão de seleção
6.2.1. Os membros da comissão de seleção e respectivos substitutos ficam impedidos de participar da avaliação de candidaturas quando:
I – tiverem interesse direto na matéria;
II – tiverem vínculo pessoal, profissional ou institucional com o agente cultural, ou se tais situações ocorrerem quanto ao cônjuge, companheiro ou parentes e afins até o terceiro grau; e
III – forem parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro.
6.2.2. Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar à comissão e deixar de atuar imediatamente; caso contrário, todos os atos praticados podem ser considerados nulos.
Atenção! Os parentes e afins até o terceiro grau são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada.
6.3 Análise das candidaturas
6.3.1. A etapa de seleção será composta pela análise das fotografias inscritas quanto à sua contribuição para a expressão da identidade cultural do Município de São Gotardo, e será realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo IV. 6.3.2. A análise compreende os critérios individuais da candidatura, bem como seus impactos e relevância em relação às demais inscritas na mesma categoria.
6.3.3. Será desclassificada a fotografia que obtiver nota zero nos critérios I ou II do Anexo IV ou nota final inferior a 60 (sessenta) pontos.
6.3.4. Em caso de empate, a classificação obedecerá, sucessivamente, à maior pontuação nos critérios I, II, III, IV e V do Anexo IV. Persistindo empate absoluto, será realizado sorteio público, com data e forma previamente divulgadas, e resultado registrado em ata.
6.3.5. As vagas somente poderão deixar de ser preenchidas quando não houver candidaturas aptas que alcancem a pontuação mínima e os demais requisitos previstos neste Edital, mediante registro fundamentado em ata.
Atenção! Os agentes culturais que apresentarem materiais contendo quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificados, com fundamento no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
6.4 Recursos na etapa de seleção
6.4.1. O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no Diário Oficial do Município e no site oficial da Prefeitura: https://www.saogotardo.mg.gov.br
6.4.2. Contra a decisão da fase de seleção caberá recurso destinado à comissão de seleção.
6.4.3. Os recursos deverão ser enviados por meio de e-mail: [email protected] ou protocolo físico no endereço: Praça São Sebastião nº62 (Casa de Cultura Dom José Lima/Prédio Amarelo), mediante preenchimento do Anexo VIII, no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação. 6.4.4. Apresentado recurso, será aberto prazo de 2 (dois) dias úteis para contrarrazões pelos demais interessados eventualmente afetados pelo seu provimento.
6.4.5. O recurso poderá versar sobre qualquer aspecto da decisão, inclusive sobre a aplicação dos critérios de avaliação, a motivação da nota atribuída, eventual erro material e o descumprimento deste Edital.
6.4.5.1. O recurso não se destina à mera substituição do juízo artístico ou técnico da Comissão de Seleção, devendo apontar objetivamente eventual erro material, ausência ou insuficiência de motivação, descumprimento dos critérios do Edital ou outra irregularidade verificável.
6.4.6. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. 6.4.7. Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no Diário Oficial do Município e no site oficial da prefeitura: https://www.saogotardo.mg.gov.br
- REMANEJAMENTO DE VAGAS
7.1. Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos inicialmente destinados a essa categoria poderão ser remanejados para a outra, sendo contemplados os suplentes de maior pontuação, observada a ordem de classificação.
7.2. Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital da Política Nacional Aldir Blanc
- ETAPA DE HABILITAÇÃO
8.1 Prazo para apresentação de documentos de habilitação
8.1.1. Os agentes culturais classificados definitivamente na etapa de seleção, após o julgamento dos recursos de mérito cultural, deverão
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