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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 02/09/2026 · pág. 231

DOMMGAMM 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4352

encaminhar os documentos de habilitação previstos neste item, no prazo de 2 (dois) dias úteis, conforme datas estabelecidas no Anexo X – Cronograma, por meio de e-mail: [email protected] ou entrega física no endereço: Praça São Sebastião nº62 (Casa de Cultura Dom José Lima/Prédio Amarelo), os seguintes documentos:

I – Documento pessoal que contenha RG e CPF (Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, entre outros);

II – Comprovante de residência, por meio de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo próprio agente cultural; III – indicação de conta bancária de titularidade do agente cultural, apta ao recebimento do valor, contendo nome do titular, nome do banco, número da agência e número da conta;

IV – Arquivo original ou copia em alta resolução da obra já inscrita, apto à produção expositiva e editorial.

Atenção! A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense; pertencentes a população nômade ou itinerante; ou que se encontrem em situação de rua.

8.1.2. Verificada ausência, irregularidade formal ou necessidade de esclarecimento em documento de habilitação, a equipe técnica poderá promover diligência e conceder prazo para saneamento, desde que a providência não permita a criação posterior de condição material que deveria existir na data da inscrição. A não regularização no prazo concedido acarretará a inabilitação, com convocação do próximo classificado, observadas a ordem de classificação e as ações afirmativas.

8.2 Recursos da etapa de habilitação

8.2.1. Contra a decisão da fase de habilitação caberá recurso destinado à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, apresentado por meio de [email protected], no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da publicação ou notificação, iniciando-se a contagem no primeiro dia útil subsequente.

8.2.2. A equipe técnica indicará, na própria notificação, quais documentos deverão ser substituídos ou corrigidos para a continuidade do procedimento de habilitação.

8.2.3. Os recursos apresentados fora do prazo não serão analisados.

8.2.4. Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de habilitação será divulgado no Diário Oficial do Município e no https://www.saogotardo.mg.gov.br/. Após essa etapa, não caberá novo recurso.

8.2.5. Na hipótese de inabilitação, serão convocados outros agentes culturais para apresentar os documentos de habilitação, obedecida a ordem de classificação.

9. ASSINATURA DO TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL

9.1. Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Premiação Cultural, conforme Anexo V deste Edital, e receberá o recurso na conta bancária de sua titularidade indicada na habilitação.

9.2. Nos termos do art. 23 da Lei nº 14.903/2024, a assinatura do Termo de Premiação Cultural produz efeito de recibo do pagamento direto realizado pela Administração Pública ao premiado.

9.3. A assinatura poderá ser física ou eletrônica, admitido o uso da plataforma gov.br.

9.4. O pagamento será realizado em parcela única, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da assinatura do Termo.

9.5. A assinatura do Termo e o recebimento dos recursos estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do agente cultural.

Atenção! Para o recebimento dos recursos, o agente cultural deverá possuir conta bancária de sua titularidade apta ao recebimento da transferência, sendo vedada a utilização de conta de terceiros.

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Acompanhamento das etapas do edital

10.1.1. O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site https://www.saogotardo.mg.gov.br/

10.1.2. O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos são de inteira responsabilidade dos agentes culturais, que deverão ficar atentos às publicações no https://www.saogotardo.mg.gov.br/ e nas mídias sociais oficiais.

10.1.3. Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital será excluído o dia de início e incluído o dia do vencimento, contados em dias úteis.

10.2 Exposição e catálogo

10.2.1. Poderão ser selecionadas até 20 (vinte) fotografias, preferencialmente até 10 (dez) de cada categoria, para integrar exposição temporária no Museu Municipal Jaime Resende, conforme classificação obtida na etapa de seleção e adequação técnica ao espaço expositivo.

10.2.2. Poderão ser selecionadas até 40 (quarenta) fotografias, preferencialmente até 20 (vinte) de cada categoria, incluídas as destinadas à exposição, para integrar o catálogo oficial, observada a classificação das obras e a disponibilidade de fotografias aptas.

10.2.3. A seleção para exposição ou catálogo poderá recair sobre fotografias não contempladas com premiação em dinheiro, observada a autorização de uso concedida no ato da inscrição, e não gera pagamento adicional.

10.2.4. O Município poderá adequar formato, dimensão, diagramação, legenda e padronização gráfica das obras selecionadas, preservando sua integridade e o devido crédito autoral.

10.3 Proteção de dados pessoais

10.3.1. Os dados pessoais fornecidos serão tratados exclusivamente para as finalidades de inscrição, seleção, habilitação, premiação, exposição, catálogo e divulgação institucional, na forma da Lei nº 13.709/2018, tendo como base legal a execução de políticas públicas (art. 7º, III).

10.4 Informações adicionais

10.4.1. Demais informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] e pelo telefone (34) 3676-0994

10.4.2. Os casos omissos ficarão a cargo da Secretária Municipal de Cultura e Turismo, ouvida, quando necessário, a Procuradoria-Geral do Município.

10.4.3. A Administração não se responsabiliza por inscrições que deixarem de ser concretizadas por congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica, tampouco por falhas decorrentes do equipamento do interessado.

10.4.4. A restituição do prêmio somente será exigida quando comprovado, mediante processo administrativo com contraditório e ampla defesa, vício originário, fraude ou falsidade que demonstre que o agente cultural não preenchia as condições necessárias à obtenção da premiação.

10.4.5. Durante o período de defeso eleitoral, a divulgação desta ação cultural observará as vedações da Lei nº 9.504/1997 e as orientações do Ministério da Cultura quanto ao uso de marcas e à publicidade institucional.

10.5 Validade do resultado deste edital

10.5.1. O resultado deste Edital terá validade de 12 (doze) meses após a publicação do resultado final, exclusivamente para fins de convocação de suplentes, substituição de contemplados ou eventual suplementação de vagas, sempre condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira e às regras de utilização dos recursos da Política Nacional Aldir Blanc.

10.6 Impugnação do edital

10.6.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, no prazo de até 3 (três) dias úteis após a publicação, por meio de e- mail: [email protected]

10.6.2. A resposta à impugnação será proferida no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data do protocolo.

10.7 Anexos do edital

10.7.1. Este Edital é composto pelos seguintes anexos: Anexo I – Categorias, eixos temáticos, prêmios e cotas Anexo II – Formulário de Inscrição Anexo III – Carta Consubstanciada

Anexo IV – Critérios de seleção e bônus de pontuação Anexo V – Termo de Premiação Cultural Anexo VI – Autodeclaração Étnico-racial Anexo VII – Autodeclaração para Pessoa com Deficiência Anexo VIII – Formulário de Recurso

Anexo IX – Autorização de Uso de Imagem e de Bem Particular Anexo X – Cronograma

São Gotardo/MG, 31 de agosto de 2026

JOYCE FABIULA RODRIGUES

Secretária Municipal de Cultura e Turismo

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