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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 02/09/2026 · pág. 245

DOMMGAMM 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4352

LEI MUNICIPAL Nº 3.860/2026

Orgânica deste Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Autoriza a abertura de Crédito Suplementar no valor de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais) às dotações do Município de São Lourenço.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO/MG, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos arts. 64 e 88, VI, da Lei Orgânica deste Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Autoriza a abertura de Crédito Suplementar no valor de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais) às seguintes dotações do município de São Lourenço:

Art. 1º Autoriza a abertura de Crédito Suplementar no valor de R$ 26.153.504,51 (vinte e seis milhões, cento e cinquenta e três mil, quinhentos e quatro reais e cinquenta e um centavos) às seguintes dotações do Município de SÃO LOURENÇO:

Órgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO Unidade 06 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Sub-Unidade 00 - FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE 2.06.00.10.302.0003.2.0065-1.600.000 - 3.3.90.39.00 CONTRATUALIZAÇÃO TETO MAC - -- - - - - R$ 26.153.504,51

Total da Sub-Unidade 00 - - - - - - - - R$ 26.153.504,51

Órgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO Unidade 06 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Sub-Unidade 00 - FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE 2.06.00.10.302.0003.2.0065-1.621.000 - 3.3.90.39.00 CONTRATUALIZAÇÃO TETO MAC - - - - - - R$ 8.000.000,00

Total da Unidade 06 - - - - - - - R$ 26.153.504,51

Total da Instituição 02 - - - - - R$ 26.153.504,51

Total Geral Acrescido - - - R$ 26.153.504,51

Total da Sub-Unidade 00 - - -R$ 8.000.000,00

Total da Unidade 06 - - - - - - R$ 8.000.000,00 Total da Instituição 02 - - - - - - - R$ 8.000.000,00

Total Geral Acrescido - - - - - R$ 8.000.000,00

Art. 2º Para atender ao que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recursos EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, na forma do art. 43, §1º, II, e §3º da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 2º Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recursos EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, na forma do art. 43, §1º, II, e §3º da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º A abertura do crédito suplementar autorizado pelo art. 1º desta lei, que ocorrerá mediante decreto executivo, dependerá da existência de recursos disponíveis, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, sob pena de se incorrer em excesso de arrecadação inexistente.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º A abertura do crédito suplementar autorizado pelo art. 1º desta lei, que ocorrerá mediante decreto executivo, dependerá da existência de recursos disponíveis, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, sob pena de se incorrer em excesso de arrecadação inexistente.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de São Lourenço, em 27 de agosto de 2026.

WALTER JOSÉ LESSA Prefeito Municipal

ANTÔNIO CARLOS DE ALMEIDA DOS REIS Secretário Municipal de Governo

Projeto de Lei nº. 0053/2026 WJL/ACAR/scs

Publicado por: Vera Lucia Barbosa Sanita Código Identificador: DF079581

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO LEI MUNICIPAL Nº 3.861/2026 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 26.153.504,51 (VINTE E SEIS MILHÕES, CENTO E CINQUENTA E TRÊS MIL, QUINHENTOS E QUATRO REAIS E CINQUENTA E UM CENTAVOS) ÀS DOTAÇÕES DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO.

LEI MUNICIPAL Nº 3.861/2026

Autoriza a abertura de Crédito Suplementar no valor de R$ 26.153.504,51 (vinte e seis milhões, cento e cinquenta e três mil, quinhentos e quatro reais e cinquenta e um centavos) às dotações do Município de São Lourenço.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO/MG, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos arts. 64 e 88, VI, da Lei

Prefeitura Municipal de São Lourenço, em 27 de agosto de 2026.

WALTER JOSÉ LESSA Prefeito Municipal

Continua folha 02 LEI MUNICIPAL Nº 3.861/2026 Folha 02

ANTÔNIO CARLOS DE ALMEIDA DOS REIS Secretário Municipal de Governo

Projeto de Lei nº. 0052/2026 WJL/ACAR/scs

Publicado por: Vera Lucia Barbosa Sanita Código Identificador: B6561E3D

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO LISTA DE CONVOCAÇÃO CONFORME ITEM 9.4 DO EDITAL 01/2023

LISTA DE CONVOCAÇÃO CONFORME
São Lourenço/MG - Concurso Público 01/20
ITEM 9.4 DO EDITAL
23 /Professor II - Portu
01/2023
guês
NOME CPF INSC CLASSIF
MARIANE
ESTEVES
BIELER
DA
SILVA
084XXXXXX62 000166176-0 7º

DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO, 31/08/2026

Publicado por: Vera Lucia Barbosa Sanita Código Identificador: 91F701A9

SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO EXTRATO DO CONTRATO SAAE/SLO N.º 61/2026

Contrato SAAE/SLO n.º 61/2026

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