DOMMGAMM 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4352
desenvolvidos pelo órgão. O Vereador Arlindo afirmou que iria se inteirar melhor sobre a questão, esclarecendo que sua intenção foi contribuir para agilizar o processo, para que as providências pudessem começar a ser encaminhadas. Colocadas a turno único de votação nominal, as indicações foram todas aprovadas por unanimidade, com os respectivos resultados proclamados pelo Presidente. Ato contínuo, foi realizada a leitura dos pareceres referentes ao Projeto de Resolução nº 001/2026, que ´´Institui o Diário Oficial dos Municípios Mineiros, mantido pela Associação Mineira de Municípios – AMM, como órgão oficial de publicação dos atos da Câmara Municipal de Sem Peixe/MG, disciplina sua utilização e dá outras providências; ´´ Projeto de Resolução nº 002/2026 , que Dispõe sobre a adoção do Portal Modelo do Programa Interlegis como sítio eletrônico oficial da Câmara Municipal de Sem Peixe/MG e dá outras providências;´´ ambos de autoria da Mesa Diretora e Projeto de Lei **nº 008/2026,** que ―Institui o Sistema Municipal de Cultura de Sem Peixe e dá outras providências.‖ Colocadas separadamente em primeiro turno de discussão, não houve objeções em relação às matérias, que submetidas a turno único de votação foram aprovadas separadamente a unanimidade e os resultados proclamados pelo Presidente. O Vereador Geraldo Eustáquio Nardy, requereu ao Presidente que consultasse o Plenário acerca da dispensa do interstício regimental entre o primeiro e o segundo turnos de discussão e votação dos três projetos em tramitação, a fim de que fossem apreciados na presente reunião. Submetido o requerimento à deliberação do Plenário, este foi aprovado por unanimidade. Em seguida, o Projeto de Resolução **nº 001/2026** , foi submetido ao segundo turno de discussão e logo após a votação, sendo aprovado por unanimidade e o resultado proclamado pelo Presidente. Na sequência, o Projeto de Resolução **nº 002/2026** , queDispõe sobre a adoção do Portal Modelo do Programa Interlegis como sítio eletrônico oficial da Câmara Municipal de Sem Peixe/MG e dá outras providências;´´ não foi submetido ao segundo turno de discussão e votação, passando-se à apreciação do Projeto de Lei nº 008/2026, que ―Institui o Sistema Municipal de Cultura de Sem Peixe e dá outras providências,‖ que sem objecções, foi submetido a segundo turno de votação, o qual foi aprovado por unanimidade e o resultado proclamado pelo Presidente. Conforme inscrição previamente realizada e deferida pelo Senhor Presidente da Câmara, fez uso da Tribuna a Administradora do Hospital Nossa Senhora da Saúde de Dom Silvério, Senhora Marília Aparecida Martins Coeli, que apresentou e discutiu brevemente questões fundamentais relacionadas ao Hospital, abordando as mudanças e obras em andamento, melhorias estruturais previstas; os avanços no fluxo de atendimento destinados aos pacientes de Sem Peixe; a importância da assistência de proximidade mediante o direcionamento adequado desses pacientes para que recebam atendimento médico mais próximo de seus domicílios, evitando deslocamentos desnecessários; a importância do apoio e da colaboração do Poder Legislativo para o fortalecimento e a continuidade desse processo de melhorias. Após interação e esclarecimento de algumas dúvidas, a Senhora Marília agradeceu a todos pela atenção, ressaltando a importância do apoio da Casa Legislativa e convidou os Vereadores para conhecerem as obras e investimentos realizadas no Hospital. Prosseguido, foram registradas as homenagens pela passagem do aniversário do Vereador Nonato Xarlen Mantena Norberto, bem como ao fotógrafo Marcelo Willian Pereira de Souza, com a leitura das respectivas mensagens. Na sequência, foi lido agradecimento à Senhora Afonsina Maria Repolês, pela doação de um quadro de sua autoria, retratando o Município de Sem Peixe no ano de mil novecentos e quarenta e seis, anteriormente pertencente a seu pai, Senhor Vicente Gomes Repolês (in memoriam), atendendo ao seu último desejo de que a peça permanecesse sob a guarda da Câmara Municipal, por se tratar de espaço público. Em seguida, o vereador/secretário da Mesa – João Dehon Alves Couto, em nome dos membros da Mesa Diretora e de todos os parlamentares, agradeceu a presença da Senhora Afonsina Maria Repolês e da Senhora Marília Aparecida Martins Coeli. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente agradeceu a presença de todos e determinou a realização da chamada final, por meio da qual foi novamente constatada a presença de todos os parlamentares. Em seguida, o Presidente declarou encerrada a reunião. Lavrada, lida e aprovada a presente ata, segue assinada pelos membros da Mesa Diretora e demais Vereadores presentes.
Publicado por: Renata Aparecida de Freitas Teixeira Código Identificador: 17367B72
CÂMARA MUNICIPAL DE SEM PEIXE LEI Nº 490 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026.
Institui o Programa Municipal de Bolsas para o Fortalecimento da Política de Alfabetização, no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Sem Peixe por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do sistema municipal de ensino, o Programa Municipal de Bolsas para o Fortalecimento da Política de Alfabetização, destinado a ampliar a capacidade institucional da Secretaria Municipal de Educação para a elaboração, implementação, acompanhamento e monitoramento da política de alfabetização do Município.
Art. 2º. O Auxílio Financeiro sob a forma de Bolsa Formação, a ser pago exclusivamente aos profissionais da rede municipal de ensino selecionados ou designados como bolsistas do Programa Municipal de Bolsas para o Fortalecimento da Política de Alfabetização, terá o valor de R$ 100,00 (cem reais) mensais, a ser pago, mediante requerimento, somente nos meses em que houver o efetivo desenvolvimento das atividades previstas no Programa.
Parágrafo único. A relação dos bolsistas, bem como o controle de frequência e os relatórios das atividades desenvolvidas, deverão ser encaminhados à Secretaria Municipal de Educação pela Coordenação do Programa, para fins de subsidiar os pagamentos previstos no caput.
Art. 3º. Constituem objetivos do Programa:
I – fortalecer a implementação da Política Municipal de Alfabetização;
II – ampliar a capacidade técnica da Secretaria Municipal de Educação para coordenar, acompanhar e avaliar as ações voltadas à alfabetização;
III – apoiar pedagogicamente as unidades escolares da rede municipal; IV – fortalecer as ações de formação inicial e continuada dos profissionais da educação;
V – promover assessoramento técnico-pedagógico às escolas; VI – monitorar os indicadores de alfabetização e aprendizagem;
VII – apoiar a implementação das ações previstas no Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
VIII – contribuir para a melhoria dos resultados de aprendizagem e para o alcance das metas municipais de alfabetização.
Art. 4º. Os bolsistas serão selecionados mediante procedimento público, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, conforme critérios definidos em regulamento próprio a ser elaborado pela secretaria municipal de educação.
Art. 5º. O edital de seleção estabelecerá, no mínimo: I – perfil profissional;
II – requisitos para participação;
III – critérios de seleção;
IV – quantitativo de bolsas;
V – atribuições;
VI – carga horária;
VII – duração da bolsa;
VIII – critérios de avaliação.
Art. 6º. São atribuições dos bolsistas, conforme a função exercida: I – apoiar a implementação da Política Municipal de Alfabetização; II – acompanhar o desenvolvimento das ações pedagógicas nas unidades escolares;
III – prestar assessoramento técnico-pedagógico à Secretaria Municipal de Educação e às escolas;
IV – colaborar na formação continuada dos profissionais da educação; V – produzir materiais de apoio pedagógico;
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