Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 02/09/2026 · pág. 261

DOMMGAMM 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4352

universidades, entidades assistenciais, organizações da sociedade civil e profissionais especializados, visando à execução das ações previstas nesta Lei.

Art.5º As ações instituídas por esta Lei poderão ser desenvolvidas junto às unidades de saúde, centros de referência da assistência social, escolas municipais, centros comunitários e demais equipamentos públicos municipais.

Art.6º O Município poderá promover, anualmente, campanha municipal de conscientização acerca da importância do acolhimento e apoio às famílias de pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA.

Art.7º A execução das ações previstas nesta Lei observará a disponibilidade orçamentária e financeira do Município, podendo ser suplementada por recursos oriundos de parcerias e convênios. Art.8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.5º A execução da Política Municipal de Ingresso Solidário observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência e interesse público.

Art.6º A execução da Política Municipal de Ingresso Solidário contará com a participação do Conselho Municipal de Assistência Social, como instância consultiva, nos termos da legislação municipal aplicável.

Parágrafo único. As entidades beneficentes e assistenciais destinatárias dos produtos arrecadados deverão estar regularmente cadastradas junto ao órgão municipal competente e em situação regular perante os órgãos de controle social.

Art.7º O Poder Executivo dará publicidade à quantidade de produtos arrecadados e à sua destinação, observadas as normas de transparência da Administração Pública.

Art.8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber. Art.9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

TUPACIGUARA/MG, 01 DE SETEMBRO DE 2026.

TUPACIGUARA/MG, 01 DE SETEMBRO DE 2026.

FRANCISCO LOURENÇO BORGES NETO Prefeito Municipal

Publicado por: Teófilo Pinto Ribeiro Neto Código Identificador: ABED0484

PROCURADORES DO MUNICÍPIO DE TUPACIGUARA LEI Nº 3.438, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026.

FRANCISCOLOURENÇO BORGES NETO Prefeito Municipal

Publicado por: Teófilo Pinto Ribeiro Neto Código Identificador: 613C12B7

PROCURADORES DO MUNICÍPIO DE TUPACIGUARA LEI Nº 3.439, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026.

LEI Nº 3.438, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026.

LEI Nº 3.439, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026.

INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE INGRESSO SOLIDÁRIO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TUPACIGUARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Autoria: Vereador Jeronimo Romualdo Batista Filho ―Jerominho Enfermeiro‖.

A Câmara Municipal de Tupaciguara, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Fica instituída a Política Municipal de Ingresso Solidário, destinada a promover ações de solidariedade, segurança alimentar e apoio às famílias em situação de vulnerabilidade social, por meio da arrecadação de alimentos não perecíveis em eventos realizados ou custeados pelo Município de Tupaciguara.

Art.2º A Política Municipal de Ingresso Solidário tem os seguintes objetivos:

I – incentivar a participação da população em ações de solidariedade e responsabilidade social;

II – contribuir para o combate à insegurança alimentar; III – ampliar o apoio às entidades assistenciais e filantrópicas regularmente constituídas no Município;

IV – fortalecer as políticas públicas de assistência social;

DÁ NOMEA VIA PÚBLICA INOMINADA DE TUPACIGUARA.

Autoria: Vereador Jeronimo Romualdo Batista Filho ―Jerominho Enfermeiro‖.

A Câmara Municipal de Tupaciguara, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aprovado o nome de " Luiza Tavares de Oliveira ‖ para ser denominado em via pública inominada de nossa cidade. Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

TUPACIGUARA/MG, 01 DE SETEMBRO DE 2026.

FRANCISCOLOURENÇO BORGES NETO Prefeito Municipal

Publicado por: Teófilo Pinto Ribeiro Neto Código Identificador: DDC79F42

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE UNIÃO DE MINAS

V – estimular a integração entre cultura, esporte, lazer e cidadania.

Art.3º Nos eventos culturais, artísticos, esportivos, recreativos, turísticos, agropecuários e festivos promovidos, patrocinados ou custeados total ou parcialmente pelo Município, a critério do Poder Executivo, poderá ser adotado o sistema de Ingresso Solidário, consistente na arrecadação voluntária de alimentos não perecíveis ou de outros itens de interesse social definidos pelo Poder Executivo. § 1º A adoção do Ingresso Solidário observará a conveniência, oportunidade e interesse público, conforme definição do Poder Executivo.

§ 2º O Poder Executivo poderá estabelecer quantitativos, tipos de produtos arrecadados e demais critérios necessários à execução da política pública.

Art.4º Os produtos arrecadados serão destinados prioritariamente: I – às famílias em situação de vulnerabilidade social; II – às entidades beneficentes e assistenciais regularmente cadastradas junto ao Município; ou

III – a outros programas sociais desenvolvidos pela Administração Municipal.

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DECISÃO ADMINISTRATIVA - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 063/2026 - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 03/2026

DECISÃO ADMINISTRATIVA

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 063/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 03/2026 RECORRENTE: RCA CONSTRUTORA INDUSTRIAL LTDA. RECORRIDA: SIMA CONSTRUTORA LTDA.

I – RELATÓRIO

Trata-se de Recurso Administrativo interposto pela empresa RCA CONSTRUTORA INDUSTRIAL LTDA . em face da decisão proferida no âmbito do Processo Licitatório nº 063/2026, Concorrência Eletrônica nº 03/2026, que resultou na habilitação e classificação da empresa SIMA CONSTRUTORA LTDA.

O certame tem por objeto a contratação de empresa especializada para execução de obra de engenharia destinada à construção de Unidade Básica de Saúde – UBS Tipo I no Município de União de Minas/MG.

www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 261