DOMMGAMM 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4352
. Relatório Final, fls. 55/58; setenta e nove . Decisão, págs. 59/60; centavos) . Memorando 1145/SMTTIP
Art. 3º - O valor total reconhecido, no importe de R$ 11.488,79 (onze mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e setenta e nove centavos), deverá ser quitado pelo Município de Bocaiuva-MG, por meio de seu setor competente, com as cautelas de estilo, condicionado, dentre outros, à emissão, pela pessoa jurídica denominada RPB COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEL LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 07.463.972/0001-61, dos respectivos documentos fiscais exigíveis.
Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bocaiúva-MG, 01 de setembro de 2026
ROBERTO JAIRO TORRES Prefeito Municipal de Bocaiuva-MG
Publicado por: Patrocino Caetano de Oliveira Neto Código Identificador: 4FA3E123
ASSESSORIA JURIDICA LEI MUNICIPAL Nº 4.629/2026
LEI MUNICIPAL Nº 4.629/2026
―AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR PARCERIA COM AS ASSOCIAÇÕES QUE INDICA, PARA PROCEDER À CESSÃO DE USO GRATUITO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOCAIUVA , Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parceria com às Associações Comunitárias que indica, a fim de possibilitar a cessão, para uso a título gratuito, dos seguintes equipamentos e materiais permanentes.
§ 1º - Conselho de Desenvolvimento da Cabeceira do Curral de Varas, inscrito no CNPJ sob o nº 00.730.260/0001-12: ( Redação dada por Emenda Substitutiva )
I - 01 Motocultivador MAMUTH 7,0 CV, Patrimônio: 38363/00001.
§ 2º - Associação Comunitária de Santa Rita e Santa Cruz, inscrita no CNPJ sob o nº 02.001.026/0001-80:
I - 01 Motocultivador MAMUTH 7,0 CV, Patrimônio: 38364/00001.
§ 3º - Associação dos Agricultores e Familiares da Comunidade de Riachinho, inscrita no CNPJ sob o nº 57.727.824/0001-85:
I - 02 Motocultivadores MAMUTH 7,0 CV, Patrimônio: 38365/00001 e 38366/001.
§ 4º - Associação Agroecológica Professor Mazan - AAPM, inscrita no CNPJ sob o nº 57.399.086/0001-94:
I - 01 Motocultivador MAMUTH 7,0 CV, Patrimônio: 38367/00001.
§ 8º - Associação Comunitária de Taboquinha II, inscrita no CNPJ sob o nº 00.985.913/0001-04: I - 01 Motocultivador MAMUTH 7,0 CV, Patrimônio: 38372/00001.
Art. 2º - As cessionárias utilizarão e conservarão os bens, objeto da presente cessão, devendo entregá-los ao cedente, quando for o caso, no mesmo estado em que os tiver recebido, salvo os desgastes decorrentes do uso natural da sua finalidade.
Parágrafo Único - É expressamente vedada a utilização e/ou emprego dos bens cedidos em outras atividades que não sejam de interesse social e coletivo das comunidades representadas pela Cessionária ou que não atendam ao interesse público, sob pena de cancelamento unilateral da presente Cessão e imediata devolução dos equipamentos e materiais nas condições técnicas em que foram entregues.
Art. 3º - A instalação, operação, conservação e manutenção dos bens somente poderá ser realizada por pessoas que sejam habilitadas, devendo obedecer todas as prescrições indicadas no manual específico do equipamento, bem como as indicações técnicas de sua manutenção.
§ 1º - É de responsabilidade das Cessionárias a manutenção renovação e/ou substituição de peças referentes ao desgaste natural dos materiais e/ou equipamentos cedido (s).
§ 2º - É de plena e exclusiva responsabilidade da Cessionária a guarda e a proteção dos bens cedidos.
§ 3º - Ocorrendo qualquer fato que implique na perda, furto, roubo ou extravio do bem cedido, a Cessionária providenciará a sua imediata reposição ou indenizará o Cedente, de tal forma que permita a aquisição de outro, pelo Cedente, com as mesmas qualidades, funções e características técnicas.
§ 4º - A Cessionária assumirá todas as obrigações e/ou responsabilidades que possam advir do uso dos materiais e/ou equipamentos, providenciando, sempre que solicitado, informações necessárias ao controle e registro patrimonial do Cedente.
Art. 4º - A presente Cessão será outorgada a título precário e tem caráter gratuito e intransferível, sendo expressamente vedada à Cessionária a cessão ou transferência a terceiros, a qualquer título, dos materiais e/ou equipamentos descritos no artigo primeiro, bem como sua utilização para fins diversos do objeto ajustado, sem a prévia e expressa concordância do Cedente.
Parágrafo Único - Deverá o Município de Bocaiuva, por intermédio da Diretoria de Convênios, elaborar Termo de Cessão de Uso, observando-se, na ocasião, as formalidades legais aplicáveis.
Art. 5º - A fiscalização e o acompanhamento do uso dos materiais e/ou equipamentos será realizado pelo Cedente, ou a quem este formalmente indicar, ficando desde já a Cessionária obrigada a enviar relatórios acerca da utilização do (s) material (is) e/ou equipamento (s), sempre que solicitado pelo Cedente, bem como facilitar a execução da fiscalização.
Art. 6º - A parceria poderá ser rescindida, a qualquer tempo, por ato unilateral da Administração Municipal, mediante razões de interesse público, devidamente fundamentadas, ou por descumprimento da presente lei.
Art. 7º - O prazo de duração desta Cessão de Uso é até 31 de dezembro de 2028, vigendo a contar da data da assinatura do Termo, podendo ser prorrogado.
Art. 8º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bocaiuva-MG, 01 de setembro de 2026
ROBERTO JAIRO TORRES
Prefeito Municipal de Bocaiuva-MG
§ 5º - Associação dos Trabalhadores Rurais e Agricultores Familiares do Assentamento Professor Mazan - ASTRAFAM, inscrita no CNPJ sob o nº 38.477.176/0001-01:
I - 01 Motocultivador MAMUTH 7,0 CV, Patrimônio: 38368/00001.
§ 6º - Associação Comunitária do Distrito de Pedregulho do Vale, inscrita no CNPJ sob o nº 25.213.281/0001-91:
I - 02 Motocultivadores MAMUTH 7,0 CV, Patrimônio: 38369/00001 e 38370/00001.
§ 7º - Associação Comunitária José Lima Caetano de Curral de Varas, inscrita no CNPJ sob o nº 06.900.850/0001-22:
I - 01 Motocultivador MAMUTH 7,0 CV, Patrimônio: 38371/00001.
Publicado por: Patrocino Caetano de Oliveira Neto Código Identificador: 386B3D6D
LICITAÇÃO EXTRATRO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. Processo Licitatório: 26/2026 – Pregão Eletrônico: 17/2026. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA, INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO DE AR
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