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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 02/09/2026 · pág. 275

DOMMGAMM 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4352

CONDICIONADO, PARA ATENDER AS NECESIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS.

Ata nº 230/2026. Fornecedor: DS AR CONDICIONADO LTDA. Valor total: R$ 22.595,00.

Ata nº 231/2026. Fornecedor: QUENTE FRIO AR CONDICIONADO LTDA. Valor total: R$ 151.603,31. Vigência da(s) ata(s): 21/08/2026 até 20/08/2027.

Publicado por: Bianca Souza Rodrigues Código Identificador: 871316B8

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAZÓPOLIS

PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAZÓPOLIS COMISSÃO DE LICITAÇÕES – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PROCESSO LICITATÓRIO 138/2026 PREGÃO ELETRÔNICO 058/2026

AVISO DE ADJUDUCAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. Processo nº 138/26, Pregão Eletrônico nº 58/26 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO TRANSPORTE SANITÁRIO ACESSIBILIDADE TOTAL/ACESSO AO CADEIRANTE EM ATENDIMENTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, CONFORME RESOLUÇÃO Nº 10.305/2025 . Adjudico e Homologo o objeto licitado a empresas D+ SAÚDE VEÍCULOS ESPECIAIS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº. 54.977.710/0001-03, pelo valor global de R$295.850,00.

Brazópolis, 01/09/26.

JOÃO TORRES PEREIRA JUNIOR - Chefe do Poder Executivo.

Publicado por: Helen Gabriele A. de Azevedo Fernandes Código Identificador: 6444A8C6

PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAZÓPOLIS COMISSÃO DE LICITAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO 122/2026 - PROCESSO LICITATÓRIO 138/2026 PREGÃO ELETRÔNICO 058/2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAZÓPOLIS/MG: Torna público o extrato de contrato Nº 122/26, proveniente do Processo Licitatório nº 138/26 – Pregão Eletrônico nº 58/26 cujo objeto é AQUISIÇÃO DE VEÍCULO TRANSPORTE SANITÁRIO ACESSIBILIDADE TOTAL/ACESSO AO CADEIRANTE EM ATENDIMENTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, CONFORME RESOLUÇÃO Nº 10.305/2025 . D+ SAÚDE VEÍCULOS ESPECIAIS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº. 54.977.710/0001-03, pelo valor global de R$295.850,00. Vigência: 01/09/26 a 31/08/27. Assinada em 01/09/26.

Brazópolis/MG, 01/09/26.

JOÃO TORRES PEREIRA JÚNIOR - Chefe do Poder Executivo.

Publicado por: Helen Gabriele A. de Azevedo Fernandes Código Identificador: 3F7E8E77

PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAZÓPOLIS DESPACHO DO PREFEITO - INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR - EMPRESA LUCYR DAS GRAÇAS MENDES GONÇALVES 37945475604

DESPACHO DO PREFEITO

Processo Licitatório nº 111/2025 Pregão Eletrônico nº 027/2025 Ata Registro de Preços nº 132/2025

Interessada: LUCYR DAS GRAÇAS MENDES GONÇALVES 37945475604 Assunto: Instauração de Processo Administrativo Sancionador – PAS

Considerando os documentos encaminhados pelo Departamento de Compras e pela Divisão de Licitações acerca do possível inadimplemento de obrigações assumidas pela empresa LUCYR DAS GRAÇAS MENDES GONÇALVES 37945475604 , detentora da Ata de Registro de Preços nº 132/2025;

Considerando que a referida Ata foi firmada em 11 de setembro de 2025, no âmbito do Processo Licitatório nº 111/2025, Pregão Eletrônico nº 027/2025, encontrando-se vigente no período em que foram emitidas as ordens de fornecimento objeto da apuração; Considerando que a Ata de Registro de Preços estabelece expressamente o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis , contado do recebimento da ordem de compra ou fornecimento, para a entrega dos produtos requisitados, prevendo ainda a possibilidade de prorrogação somente mediante solicitação fundamentada da empresa e análise da Administração;

Considerando os indícios de descumprimento das Ordens de Fornecimento nº 002933/2026 , referente ao fornecimento de 04 cadeiras, no valor total de R$ 509,60, e nº 003145/2026 , referente ao fornecimento de 01 ventilador de parede, no valor de R$ 210,60;

Considerando que foram expedidas sucessivas notificações administrativas à empresa, sem que, conforme informado pelo Setor de Compras, tenha ocorrido a regular entrega dos produtos nos prazos estabelecidos;

Considerando que a própria Ata impõe à empresa o dever de executar fielmente o objeto, comunicar antecipadamente qualquer fato impeditivo de seu cumprimento e observar as condições e os prazos fixados pelo Município;

Considerando que o instrumento prevê a possibilidade de cancelamento da Ata quando houver paralisação do fornecimento por período superior a 30 dias ou descumprimento das obrigações assumidas;

Considerando que a cláusula 11 da Ata prevê multa moratória e demais consequências administrativas em caso de atraso injustificado e de inexecução total ou parcial das obrigações;

Considerando, por fim, o Parecer Jurídico exarado nos autos, que reconheceu a existência de justa causa para abertura de Processo Administrativo Sancionador, sem antecipação de juízo de culpabilidade e mediante observância do contraditório, ampla defesa e devido processo legal;

ACOLHO o Parecer Jurídico, por seus próprios fundamentos, e DETERMINO:

1. A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR – PAS em face da empresa LUCYR DAS GRAÇAS MENDES GONÇALVES 37945475604 , para apuração

dos fatos relacionados ao possível descumprimento das Ordens de Fornecimento nº 002933/2026 e nº 003145/2026 .

2. O objeto inicial do processo deverá limitar-se à apuração:

a) do eventual atraso injustificado na entrega dos produtos requisitados;

b) da eventual inexecução parcial ou total das obrigações decorrentes das ordens de fornecimento acima indicadas;

c) da ausência, se confirmada, de justificativa tempestiva e formal para o inadimplemento;

d) das consequências administrativas, contratuais e sancionatórias eventualmente decorrentes dos fatos.

3. Os fatos deverão ser apurados, inicialmente e sem qualquer prejulgamento, à luz das possíveis infrações previstas no art. 155, incisos I e VII, da Lei nº 14.133/2021 , sem prejuízo de eventual reenquadramento jurídico devidamente fundamentado no decorrer da instrução, assegurando-se à empresa prévia oportunidade de manifestação.

4. Seja constituída, mediante ato próprio, Comissão Processante composta por, no mínimo, 02 (dois) servidores estáveis , para condução do processo, em observância ao art. 158 da Lei nº 14.133/2021.

5. Antes ou concomitantemente à notificação inicial da empresa, sejam juntados aos autos, sempre que disponíveis:

a) comprovantes de encaminhamento e recebimento das Ordens nº 002933/2026 e nº 003145/2026;

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