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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 02/09/2026 · pág. 276

DOMMGAMM 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4352

b) comprovantes de encaminhamento, recebimento ou ciência das notificações administrativas expedidas à empresa;

c) certidão do Setor de Compras e dos respectivos setores requisitantes informando a situação atual das entregas;

d) informação acerca de eventual entrega parcial, tardia ou posterior;

e) informação sobre eventual prejuízo causado à Administração ou necessidade de aquisição substitutiva;

f) certificação do CNPJ correto da empresa , diante da divergência material identificada no bloco final de assinaturas da Ata de Registro de Preços.

6. Após a regular autuação e instrução inicial, seja a empresa NOTIFICADA/CITADA , com encaminhamento de cópia integral dos autos ou indicação de meio de acesso, devendo a comunicação conter a descrição clara dos fatos imputados, a indicação do enquadramento jurídico provisório e das possíveis sanções administrativas.

7. Seja assegurado à empresa o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de defesa escrita, documentos e indicação das provas que pretenda produzir, nos termos dos arts. 157 e 158 da Lei nº 14.133/2021.

8. Fica expressamente vedada qualquer antecipação da aplicação de penalidade antes da conclusão da instrução processual e do regular exercício do contraditório e da ampla defesa.

9. Eventual desistência anterior da empresa relativa ao item 02 da Ata de Registro de Preços nº 132/2025 não deverá ser considerada, por si só, antecedente sancionador ou reincidência , salvo se houver comprovação da existência de processo sancionador anterior regularmente concluído com decisão administrativa definitiva.

10. Concluída a instrução, a Comissão deverá elaborar relatório final, apreciando os fatos, a defesa, as provas produzidas, a existência ou não de infração administrativa e, se for o caso, apresentando proposta fundamentada quanto às medidas cabíveis, observando-se especialmente os princípios da proporcionalidade, razoabilidade, motivação e individualização da sanção.

11. A eventual aplicação de multa moratória deverá observar a cláusula 11.1 da Ata de Registro de Preços nº 132/2025, com cálculo elaborado a partir de datas documentalmente comprovadas e limitado ao efetivo valor inadimplido, sem prejuízo da análise das demais sanções previstas na Lei nº 14.133/2021.

12. Fica ainda autorizada a análise, no curso ou ao término do procedimento, da possibilidade de cancelamento da Ata de Registro de Preços nº 132/2025 , caso confirmadas as hipóteses previstas em seu instrumento, assegurando-se previamente à empresa o contraditório e a ampla defesa.

13. Após a conclusão dos trabalhos da Comissão, retornem os autos à autoridade competente para decisão final.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Brazópolis/MG, 31 de agosto de 2026.

JOÃO TORRES PEREIRA JÚNIOR - Prefeito Municipal

Publicado por: Helen Gabriele A. de Azevedo Fernandes Código Identificador: 31279440

PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAZÓPOLIS NOTIFICAÇÃO Nº 01/2026 - INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR - EMPRESA LUCYR DAS GRAÇAS MENDES GONÇALVES 37945475604

ASSUNTO: NOTIFICAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA EM PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR

A COMISSÃO ESPECIAL PROCESSANTE PERMANENTE DO MUNICÍPIO DE BRAZÓPOLIS/MG , instituída pela Portaria Municipal nº 229/2026 , no exercício das atribuições que lhe foram conferidas e em cumprimento à Portaria de Instauração do Processo Administrativo Sancionador nº 004/2026, vem, por meio desta, NOTIFICAR a empresa LUCYR DAS GRAÇAS MENDES GONÇALVES 37945475604 , inscrita no CNPJ nº 19.919.775/000193 , acerca da instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR – PAS , pelos fatos e fundamentos a seguir descritos.

I – DOS FATOS OBJETO DA APURAÇÃO

A empresa notificada é detentora da Ata de Registro de Preços nº 132/2025 , firmada em 11 de setembro de 2025 no âmbito do Processo Licitatório nº 111/2025, Pregão Eletrônico nº 027/2025, destinado ao registro de preços para futura e eventual aquisição de móveis e equipamentos em atendimento às Secretarias Municipais e suas divisões.

Nos termos da referida Ata, a empresa assumiu, entre outros, os itens:

• item 18 – cadeira fixa, modelo executiva sem braço , pelo valor unitário registrado de R$ 127,40 ;

• item 65 – ventilador de parede , pelo valor unitário registrado de R$ 210,60 .

Durante a vigência da Ata foram expedidas as seguintes ordens de fornecimento:

a) Ordem de Fornecimento nº 002933/2026 , referente à aquisição de 04 (quatro) cadeiras , no valor unitário de R$ 127,40, totalizando R$ 509,60 ;

b) Ordem de Fornecimento nº 003145/2026 , referente à aquisição de 01 (um) ventilador de parede , no valor de R$ 210,60 .

A Ata de Registro de Preços nº 132/2025 estabelece expressamente que a empresa vencedora deve realizar a entrega no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da ordem de compra ou fornecimento , ficando sujeita às sanções previstas no edital e na legislação em caso de descumprimento.

O mesmo instrumento admite a prorrogação do prazo somente mediante solicitação da empresa, com indicação do motivo e de nova data de entrega, sujeita à análise e aceitação da Administração Municipal.

Conforme documentação constante dos autos, transcorrido o prazo originalmente estabelecido sem que houvesse a entrega, foram realizadas sucessivas comunicações administrativas à empresa, inclusive notificações datadas de 28/07/2026, 06/08/2026 e 17/08/2026 , concedendo-se novas oportunidades para regularização do fornecimento.

A terceira notificação, datada de 17/08/2026, concedeu novo prazo até 21/08/2026 , advertindo expressamente a empresa acerca das consequências previstas no edital, na Ata e na Lei nº 14.133/2021. Segundo informação formal encaminhada pelo Setor de Compras, até a remessa da documentação para instauração do presente procedimento as entregas permaneciam pendentes, mesmo após os prazos adicionais concedidos pela Administração.

II – DAS OBRIGAÇÕES EM TESE DESCUMPRIDAS

Além do prazo de entrega, a Ata nº 132/2025 estabelece como obrigações da empresa registrada:

NOTIFICAÇÃO Nº 01/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR – PAS Nº 04/2026

Processo Licitatório nº 111/2025 Pregão Eletrônico nº 027/2025

Ata de Registro de Preços nº 132/2025

NOTIFICADA: LUCYR DAS GRAÇAS MENDES GONÇALVES 37945475604

CNPJ: 19.919.775/0001-93

Endereço: Rua Luziane Laud Marcos, nº 25, Bairro Olaria, Ubá/MG, CEP 36.503-190

• cumprir todas as condições e prazos fixados pelo Município.

O instrumento prevê ainda possibilidade de cancelamento da Ata quando houver paralisação do fornecimento por período superior a 30 dias ou quando a empresa não cumprir ou cumprir irregularmente as obrigações assumidas.

III – DO ENQUADRAMENTO JURÍDICO PROVISÓRIO

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