DOMMGAMM 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4352
Realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção primária para a população adstrita;
Encaminhar e orientar os usuários que apresentem problemas mais complexos a outros níveis de assistência, garantindo seu acompanhamento;
Realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências; Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais;
Prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos corretos;
Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; Executar ações de assistência integral, aliando a atuação clínica à saúde coletiva, observada a famílias, indivíduos ou grupos específicos de acordo com o planejamento local;
Coordenação de ações coletivas, voltadas para promoção e prevenção da saúde bucal;
Programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas; Capacitar as equipes de saúde da família para que não se refiram às ações educativas e preventivas em saúde bucal; Realizar atividades de educação de saúde bucal na família com ênfase no grupo infantil;
Supervisionar o trabalho desenvolvido pelos membros que compõem a equipe de saúde bucal;
Eventualmente, conduzir veículos da Administração Municipal, quando habilitado para tal;
Exercer as atribuições que lhe forem designadas pelo Secretário Municipal de Saúde, de acordo com as suas competências.
DENTISTA II – ESF
Realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da população adstrita; Realizar os procedimentos clínicos definidos pelo Ministério da Saúde;
Realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção primária para a população adstrita;
Encaminhar e orientar os usuários que apresentem problemas mais complexos a outros níveis de assistência, garantindo seu acompanhamento;
Realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências; Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais;
Prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos corretos;
Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; Executar ações de assistência integral, aliando a atuação clínica à saúde coletiva, observada a famílias, indivíduos ou grupos específicos de acordo com o planejamento local; Coordenação de ações coletivas, voltadas para promoção e prevenção da saúde bucal;
Programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas;
Capacitar as equipes de saúde da família para que não se refiram às ações educativas e preventivas em saúde bucal;
Realizar atividades de educação de saúde bucal na família com ênfase no grupo infantil;
Supervisionar o trabalho desenvolvido pelos membros que compõem a equipe de saúde bucal;
Eventualmente, conduzir veículos da Administração Municipal, quando habilitado para tal;
Exercer as atribuições que lhe forem designadas pelo Secretário Municipal de Saúde, de acordo com as suas competências. EDUCADOR FÍSICO
O desenvolvimento de atividades físicas e práticas corporais junto à comunidade; A veiculação de informações que visam à prevenção, a minimização dos riscos e a à vulnerabilidade, buscando a produção do autocuidado;
O incentivo à criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social nas comunidades, por meio da atividade física regular, do esporte e lazer, das práticas corporais;
Proporcionar Educação Permanente em Atividade Física/Práticas Corporais, nutrição e saúde juntamente com as ESF's, sob a forma de coparticipação, acompanhamento supervisionado, discussão de caso e demais metodologias de aprendizagem em serviço, dentro de um processo de Educação Permanente; Capacitar os profissionais, inclusive os Agentes Comunitários de Saúde - ACS, para atuarem
como facilitadores/monitores no desenvolvimento de Atividades Físicas/Práticas Corporais;
Promover eventos que estimulem ações que valorizem a Atividade Física/Práticas Corporais e sua importância para a saúde da população;
Eventualmente, conduzir veículos da Administração Municipal, quando habilitado para tal;
Exercer as atribuições que lhe forem designadas pelo Secretário Municipal de Saúde, de acordo com as suas competências. ENFERMEIRO – CAPS
Planejar, organizar, supervisionar e executar serviços de enfermagem empregando processos de rotina e ou específicos que possibilitem a proteção e a recuperação da saúde individual e coletiva;
Participar da equipe multidisciplinar, nas diversas atividades que visam o aprimoramento e o desenvolvimento das atividades de interesse da instituição; Identificar as necessidades de enfermagem, programando e coordenando as atividades da equipe de enfermagem, percorrendo a preservação e recuperação da saúde;
Elaborar plano de enfermagem, com base nas necessidades específicas, para determinar a assistência a ser prestada pela equipe; Planejar, coordenar e organizar campanhas de saúde, como campanhas de vacinação e outras;
Supervisionar a equipe de trabalho de enfermagem em todos os segmentos para manter uma assistência adequada aos clientes com eficiência, qualidade e segurança;
Executar diversas tarefas de enfermagem de maior complexidade, valendo-se de seus conhecimentos técnicos, para proporcionar o maior grau possível de bem-estar físico, mental e social aos seus pacientes; Efetuar testes de sensibilidade, aplicando substâncias alergênicas e fazendo a leitura das respostas para obter subsídios diagnósticos; Participar na elaboração, execução e avaliação dos planos de saúde, melhorando a qualidade da assistência;
Executar a distribuição de medicamentos valendo-se de prescrição médica; Elaborar escalas de serviço e atividades diárias da equipe de enfermagem sob sua responsabilidade;
Fazer medicamentos intramusculares e endovenosos, curativos, retirada de pontos, etc;
Manter uma previsão a fim de requisitar materiais e medicamentos necessários, para garantir o desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem;
Realizar reuniões de orientação e avaliação, propor o aprimoramento da equipe de trabalho;
Fazer a triagem nos casos de ausência do médico e prestar atendimento nos casos de emergência;
Colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho; Executar outras atividades correlatas ao cargo;
Eventualmente, conduzir veículos da Administração Municipal, quando habilitado para tal;
Exercer as atribuições que lhe forem designadas pelo Secretário Municipal de Saúde, de acordo com as suas competências. ENFERMEIRO – ESF
Planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pela ACS; Supervisionar, coordenar e realizar atividades de qualificação e educação permanente dos ACS, com vistas ao desempenho das suas funções;
Facilitar a relação entre os profissionais da Unidade Básica de Saúde e ACS, contribuindo para a organização da demanda referenciada; Realizar consultas e procedimentos de enfermagem na Unidade Básica de Saúde e, quando necessário, no domicílio e na comunidade; Solicitar exames complementares e prescritos medicamentos, conforme protocolos ou outras normativas técnicas determinadas pelo gestor municipal ou estadual, observadas as disposições legais da profissão;
Organizar e coordenar grupos específicos de indivíduos e famílias em situação de risco da área de atuação dos ACS;
Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS;
Realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas fazendo a indicação para a continuidade;
Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso;
No nível de suas competências, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária;
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 294