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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 02/09/2026 · pág. 294

DOMMGAMM 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4352

Realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção primária para a população adstrita;

Encaminhar e orientar os usuários que apresentem problemas mais complexos a outros níveis de assistência, garantindo seu acompanhamento;

Realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências; Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais;

Prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos corretos;

Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; Executar ações de assistência integral, aliando a atuação clínica à saúde coletiva, observada a famílias, indivíduos ou grupos específicos de acordo com o planejamento local;

Coordenação de ações coletivas, voltadas para promoção e prevenção da saúde bucal;

Programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas; Capacitar as equipes de saúde da família para que não se refiram às ações educativas e preventivas em saúde bucal; Realizar atividades de educação de saúde bucal na família com ênfase no grupo infantil;

Supervisionar o trabalho desenvolvido pelos membros que compõem a equipe de saúde bucal;

Eventualmente, conduzir veículos da Administração Municipal, quando habilitado para tal;

Exercer as atribuições que lhe forem designadas pelo Secretário Municipal de Saúde, de acordo com as suas competências.

DENTISTA II – ESF

Realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da população adstrita; Realizar os procedimentos clínicos definidos pelo Ministério da Saúde;

Realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção primária para a população adstrita;

Encaminhar e orientar os usuários que apresentem problemas mais complexos a outros níveis de assistência, garantindo seu acompanhamento;

Realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências; Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais;

Prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos corretos;

Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; Executar ações de assistência integral, aliando a atuação clínica à saúde coletiva, observada a famílias, indivíduos ou grupos específicos de acordo com o planejamento local; Coordenação de ações coletivas, voltadas para promoção e prevenção da saúde bucal;

Programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas;

Capacitar as equipes de saúde da família para que não se refiram às ações educativas e preventivas em saúde bucal;

Realizar atividades de educação de saúde bucal na família com ênfase no grupo infantil;

Supervisionar o trabalho desenvolvido pelos membros que compõem a equipe de saúde bucal;

Eventualmente, conduzir veículos da Administração Municipal, quando habilitado para tal;

Exercer as atribuições que lhe forem designadas pelo Secretário Municipal de Saúde, de acordo com as suas competências. EDUCADOR FÍSICO

O desenvolvimento de atividades físicas e práticas corporais junto à comunidade; A veiculação de informações que visam à prevenção, a minimização dos riscos e a à vulnerabilidade, buscando a produção do autocuidado;

O incentivo à criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social nas comunidades, por meio da atividade física regular, do esporte e lazer, das práticas corporais;

Proporcionar Educação Permanente em Atividade Física/Práticas Corporais, nutrição e saúde juntamente com as ESF's, sob a forma de coparticipação, acompanhamento supervisionado, discussão de caso e demais metodologias de aprendizagem em serviço, dentro de um processo de Educação Permanente; Capacitar os profissionais, inclusive os Agentes Comunitários de Saúde - ACS, para atuarem

como facilitadores/monitores no desenvolvimento de Atividades Físicas/Práticas Corporais;

Promover eventos que estimulem ações que valorizem a Atividade Física/Práticas Corporais e sua importância para a saúde da população;

Eventualmente, conduzir veículos da Administração Municipal, quando habilitado para tal;

Exercer as atribuições que lhe forem designadas pelo Secretário Municipal de Saúde, de acordo com as suas competências. ENFERMEIRO – CAPS

Planejar, organizar, supervisionar e executar serviços de enfermagem empregando processos de rotina e ou específicos que possibilitem a proteção e a recuperação da saúde individual e coletiva;

Participar da equipe multidisciplinar, nas diversas atividades que visam o aprimoramento e o desenvolvimento das atividades de interesse da instituição; Identificar as necessidades de enfermagem, programando e coordenando as atividades da equipe de enfermagem, percorrendo a preservação e recuperação da saúde;

Elaborar plano de enfermagem, com base nas necessidades específicas, para determinar a assistência a ser prestada pela equipe; Planejar, coordenar e organizar campanhas de saúde, como campanhas de vacinação e outras;

Supervisionar a equipe de trabalho de enfermagem em todos os segmentos para manter uma assistência adequada aos clientes com eficiência, qualidade e segurança;

Executar diversas tarefas de enfermagem de maior complexidade, valendo-se de seus conhecimentos técnicos, para proporcionar o maior grau possível de bem-estar físico, mental e social aos seus pacientes; Efetuar testes de sensibilidade, aplicando substâncias alergênicas e fazendo a leitura das respostas para obter subsídios diagnósticos; Participar na elaboração, execução e avaliação dos planos de saúde, melhorando a qualidade da assistência;

Executar a distribuição de medicamentos valendo-se de prescrição médica; Elaborar escalas de serviço e atividades diárias da equipe de enfermagem sob sua responsabilidade;

Fazer medicamentos intramusculares e endovenosos, curativos, retirada de pontos, etc;

Manter uma previsão a fim de requisitar materiais e medicamentos necessários, para garantir o desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem;

Realizar reuniões de orientação e avaliação, propor o aprimoramento da equipe de trabalho;

Fazer a triagem nos casos de ausência do médico e prestar atendimento nos casos de emergência;

Colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho; Executar outras atividades correlatas ao cargo;

Eventualmente, conduzir veículos da Administração Municipal, quando habilitado para tal;

Exercer as atribuições que lhe forem designadas pelo Secretário Municipal de Saúde, de acordo com as suas competências. ENFERMEIRO – ESF

Planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pela ACS; Supervisionar, coordenar e realizar atividades de qualificação e educação permanente dos ACS, com vistas ao desempenho das suas funções;

Facilitar a relação entre os profissionais da Unidade Básica de Saúde e ACS, contribuindo para a organização da demanda referenciada; Realizar consultas e procedimentos de enfermagem na Unidade Básica de Saúde e, quando necessário, no domicílio e na comunidade; Solicitar exames complementares e prescritos medicamentos, conforme protocolos ou outras normativas técnicas determinadas pelo gestor municipal ou estadual, observadas as disposições legais da profissão;

Organizar e coordenar grupos específicos de indivíduos e famílias em situação de risco da área de atuação dos ACS;

Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS;

Realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas fazendo a indicação para a continuidade;

Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso;

No nível de suas competências, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária;

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