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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 02/09/2026 · pág. 295

DOMMGAMM 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4352

Realizar ações de saúde em diferentes ambientes, na USF e, quando necessário, no domicílio;

Realizar as atividades correlacionadas às áreas prioritárias de intervenção da Atenção Primária;

Aliar a atuação clínica à prática de saúde coletiva; Organizar e coordenar a criação de grupos de patologias específicas, como hipertensos, diabéticos, saúde mental, etc.;

Supervisionar e coordenar a capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde e de Técnicos de Enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções; Eventualmente, conduzir veículos da Administração Municipal, quando habilitado para tal;

Exercer as atribuições que lhe forem designadas pelo Secretário Municipal de Saúde, de acordo com as suas competências. FARMACÊUTICO

Supervisionar, fiscalizar, orientar e executar atividades relacionadas à farmácia; Realizar trabalhos de manipulação de medicamentos; Controlar o recebimento e o consumo de drogas de acordo com as exigências legais;

Supervisionar atividades de qualidade em alimentos; Realizar exames de qualidade da água;

Eventualmente, conduzir veículos da Administração Municipal, quando habilitado para tal;

Exercer as atribuições que lhe forem designadas pelo Secretário Municipal de Saúde, de acordo com as suas competências.

FISIOTERAPEUTA

Acolher os usuários que consultam sobre cuidados de reabilitação, orientando, atendendo e acompanhando os mesmos de acordo com a necessidade específica de cada um;

Orientar e informar os usuários e pessoas envolvidas, como os cuidadores e os Agentes Comunitários de Saúde (ACS), sobre os envolvidos, posicionamentos e utilização de recursos que possibilitem um melhor desempenho funcional de cada indivíduo especificamente, sem o intuito de fornecer um melhor acompanhamento e adaptação do ambiente para as necessidades do paciente; Avaliar as condições físicas dos pacientes;

Utilizar todos os meios possíveis, inclusive com a utilização de aparelhos adequados, para proporcionar a recuperação dos pacientes sob sua responsabilidade;

Executar atividades profissionais relacionadas com a sua área e correspondentes à sua especialidade, de acordo com as competências da unidade onde atua e em casos especiais, realizando atendimento domiciliar;

Planejar, coordenar e executar programas, estudos, pesquisas e outras atividades dentro do seu âmbito e competência, sob supervisão superior;

Executar outras atividades inerentes à sua função, dentro da ética, conceitos e responsabilidade da profissão;

Eventualmente, conduzir veículos da Administração Municipal, quando habilitado para tal;

Exercer as atribuições que lhe forem designadas pelo Secretário Municipal de Saúde, de acordo com as suas competências. MÉDICO – CAPS

Diagnosticar, orientar e promover a execução de planos e programas preventivos, direcionados a pacientes em geral, internados, de ambulatório e seus familiares;

Ser responsável pela prescrição de medicamentos aos pacientes do CAPS;

Dirigir equipes e prestar socorros urgentes, realizar exames médicos, fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamento para diversas doenças, perturbações e lesões do organismo humano e aplicar métodos de medicina preventiva;

Fornecer e realizar tratamentos; Realizar pequenas intervenções cirúrgicas; Participar de reuniões médicas, cursos e palestras sobre medicina preventiva em entidades assistenciais e comunitárias; Preencher e visualizar mapas de produção, ficha médica com diagnóstico e tratamento;

Transferir, pessoalmente, a responsabilidade do atendimento e acompanhamento aos titulares de plantão;

Atender os casos urgentes, mesmo os provisórios, com diagnóstico provável ou incompleto dos pacientes atendidos nas salas de primeiros socorros;

Preencher fichas de pacientes atendidos no domicílio, preenchendo relatórios comprobatórios de atendimento;

Responsabilizar-se por equipes auxiliares de execução das atividades próprias da carga;

Eventualmente, conduzir veículos da Administração Municipal, quando habilitado para tal;

Exercer as atribuições que lhe forem designadas pelo Secretário Municipal de Saúde, de acordo com as suas competências. MÉDICO – ESF

Realizar consultas clínicas aos usuários de sua área adstrita; Participar das atividades de grupos de controle de patologias, como hipertensos, diabéticos, de saúde mental, e outros;

Executar ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; Realizar consultas e procedimentos na Unidade de Saúde da Família - USF e, quando necessário, no domicílio;

Realizar atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias de intervenção na Atenção Primária;

Realizar busca ativa das doenças infectocontagiosas; Aliar a atuação clínica a prática da saúde coletiva;

Realizar primeiros cuidados nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada, acionando o serviço destinado para este fim;

Garantir o acesso à continuidade do tratamento dentro de um sistema de referência e contrarreferência para os casos de maior complexidade ou que necessitem de internação hospitalar;

Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais;

Promover a imunização de rotina, das crianças e gestantes, encaminhando-as ao serviço de referência; Verificar e atestar;

Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; Supervisionar os eventuais componentes da família em tratamento domiciliar e de pacientes com tuberculose, hanseníase, hipertensão, diabetes e outras doenças crônicas;

Acompanhar o crescimento e desenvolvimento das crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, especialmente crianças menores de 01 (um) ano, considerando em situação de risco;

Identificar e encaminhar gestantes para o serviço de pré-natal na Unidade de Saúde da Família;

Realizar ações educativas para prevenção do câncer cérvico-uterino e de mama encaminhando as mulheres em idade fértil para a realização de exames periódicos nas unidades de referência;

Eventualmente, conduzir veículos da Administração Municipal, quando habilitado para tal;

Exercer as atribuições que lhe forem designadas pelo Secretário Municipal de Saúde, de acordo com as suas competências.

NUTRICIONISTA

Promover o melhor estado nutricional do indivíduo, desde a fase da gestação até a idade adulta avançada, trabalhando contra problemas vinculados à desnutrição, incluindo carências específicas, além da obesidade e demais distúrbios nutricionais e sua relação com as doenças e agravos não-transmissíveis;

Conhecer e estimular a produção e o consumo de alimentos saudáveis produzidos na região;

Estimular e promover a articulação intersetorial para viabilizar o cultivo de hortas e pomares comunitários;

Capacitar as Equipes de Saúde da Família, principalmente os Agentes Comunitários de Saúde, para participarem de ações vinculadas aos programas de controle e prevenção dos distúrbios nutricionais, como o SISVAN, o Programa Saúde de Ferro e o Programa de Suplementação da Vitamina A;

Além de, em conjunto como as ESF’s, criar rotinas de atenção nutricional e atendimento para doenças relacionadas à Alimentação e Nutrição; Eventualmente, conduzir veículos da Administração Municipal, quando habilitado para tal;

Exercer as atribuições que lhe forem designadas pelo Secretário Municipal de Saúde, de acordo com as suas competências PSICÓLOGO – CAPS

Realizar psicoterapia infantil e para adultos; Orientar pacientes e familiares;

Realizar triagem; Realizar psicodiagnóstico e/ou anamnese; Realizar visitas domiciliares;

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