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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 02/09/2026 · pág. 305

DOMMGAMM 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4352

Publicado por: Ana Lúcia de Souza Código Identificador: FE7192E7

CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO AO SERVIDOR MARCUS VINICIUS PEREIRA CONFORME ESPECIFICA.

GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA DA FÉ PORTARIA Nº 129, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026.

CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO AO SERVIDOR DANIEL MATEUS RODRIGUES CONFORME ESPECIFICA.

O Prefeito Municipal de Maria da Fé, Sr. ADILSON DOS SANTOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 61, VII da Lei Orgânica Municipal em conjunto com o art. 196, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Maria da Fé e Lei Municipal nº 1.691, de 30 de setembro de 2022;

RESOLVE :

Art. 1º - Fica concedido Adicional por Tempo de Serviço referente ao 2º Quinquênio a que tem direito o servidor DANIEL MATEUS RODRIGUES, Mat. E-1750, admitido em 01/09/2016, no cargo de provimento efetivo de Motorista, Anexo III, da Lei Municipal n.º 1.694/2022.

Art. 2º - As despesas decorrentes desta portaria correrão à conta das dotações orçamentárias vigentes.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADILSON DOS SANTOS Prefeito Municipal

Publicado por: Ana Lúcia de Souza Código Identificador: 43A11B0D

GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA DA FÉ PORTARIA Nº 130, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026.

CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO À SERVIDORA DANIELLE MARIA DO NASCIMENTO PINTO, CONFORME ESPECIFICA.

O Prefeito Municipal de Maria da Fé, Sr. ADILSON DOS SANTOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 61, VII da Lei Orgânica Municipal em conjunto com o art. 196, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Maria da Fé e Lei Municipal nº 1.691, de 30 de setembro de 2022;

RESOLVE :

Art. 1º - Fica concedido Adicional por Tempo de Serviço referente ao 2º QUINQUÊNIO a que tem direito a servidora DANIELLE MARIA DO NASCIMENTO PINTO, Mat. E-1754, admitida em 01/09/2016, no Cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar de Serviço, Anexo III, da Lei Municipal n.º 1.694/2022.

Art. 2º - As despesas decorrentes desta portaria correrão à conta das dotações orçamentárias vigentes.

O Prefeito Municipal de Maria da Fé, Sr. ADILSON DOS SANTOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 61, VII da Lei Orgânica Municipal em conjunto com o art. 196, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Maria da Fé e Lei Municipal nº 1.691, de 30 de setembro de 2022;

RESOLVE :

Art. 1º - Fica concedido Adicional por Tempo de Serviço referente ao 2º Quinquênio a que tem direito o servidor MARCUS VINICIUS PEREIRA, Mat. E-1749, admitido em 01/09/2016, no cargo de provimento efetivo de Motorista, Anexo III, da Lei Municipal n.º 1.694/2022.

Art. 2º - As despesas decorrentes desta portaria correrão à conta das dotações orçamentárias vigentes.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADILSON DOS SANTOS Prefeito Municipal

Publicado por: Ana Lúcia de Souza Código Identificador: 73AE817D

GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA DA FÉ PORTARIA Nº 132, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026.

CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO AO SERVIDOR RAIMUNDO ALESSANDRO DA SILVA EDUARDO CONFORME ESPECIFICA.

O Prefeito Municipal de Maria da Fé, Sr. ADILSON DOS SANTOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 61, VII da Lei Orgânica Municipal em conjunto com o art. 196, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Maria da Fé e Lei Municipal nº 1.691, de 30 de setembro de 2022;

RESOLVE :

Art. 1º - Fica concedido Adicional por Tempo de Serviço referente ao 2º Quinquênio a que tem direito o servidor RAIMUNDO ALESSANDRO DA SILVA EDUARDO, Mat. E-1748, admitido em 01/09/2016, no cargo de provimento efetivo de Motorista, Anexo III, da Lei Municipal n.º 1.694/2022.

Art. 2º - As despesas decorrentes desta portaria correrão à conta das dotações orçamentárias vigentes.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADILSON DOS SANTOS Prefeito Municipal

Publicado por: Ana Lúcia de Souza Código Identificador: D612E916

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADILSON DOS SANTOS Prefeito Municipal

Publicado por: Ana Lúcia de Souza Código Identificador: 1EB9663B

GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA DA FÉ PORTARIA Nº 133, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026.

CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO AO SERVIDOR RONAN ALVES DA COSTA CONFORME ESPECIFICA.

GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA DA FÉ PORTARIA Nº 131, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026.

O Prefeito Municipal de Maria da Fé, Sr. ADILSON DOS SANTOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 61, VII da Lei Orgânica Municipal em conjunto com o art. 196, do Estatuto dos Funcionários

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