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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 02/09/2026 · pág. 335

DOMMGAMM 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4352

Total Geral Anulado - - - - - - - - - - - - - - - R$

0,00

Art. 3 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de RIO POMBA, 29 de Julho de 2026

FERNANDO ANTONIO DUTRA MACEDO Prefeito Municipal CPF: *.343.486-

Publicado por: Maria Vitória Ferreira Mendes Código Identificador: 232A0287

DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE DECRETO N° 3410 - DE 31 DE JULHO DE 2026

MUNICIPIO DE RIO POMBA Exercício: 2026 Decreto Suplementar

Decreto N° 3410 - de 31 de Julho de 2026

Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 192.720,00 as dotações do Município de RIO POMBA

O Prefeito de RIO POMBA, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 2069, 16 de Dezembro de 2025

Decreta:

Art. 1 - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 192.720,00 ( cento e noventa e dois mil e setecentos e vinte reais ) as seguintes dotações do Municipio de RIO POMBA.

Orgão 02 - MUNICIPIO DE RIO POMBA
Unidade 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade 02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
2.05.02.10.302.0011.2.0082-1.500.000 - 3.1.90.04.00 GESTÃO E MANUTENÇÃO DAS
ATIVIDADES DE SAÚDE MENTAL - - - - - R$

40.000,00
2.05.02.10.305.0011.2.0087-1.500.000 - 3.1.90.04.00 GESTÃO E MANUT. ATIVIDADES
DE VIG. EPIDEMIOLÓGICA - - - - - R$

40.000,00
2.05.02.10.301.0011.2.0071-1.500.000
-
3.1.90.94.00
GESTÃO
E
MANUT.
DA
ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA ESF - - - - - R$

40.000,00
Total da Sub-Unidade 02 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 120.000,00
Total da Unidade 05 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -R$ 120.000,00
Unidade 08 - SECRETARIA MUNIC. DE ASSISTENCIA SOCIAL
Sub-Unidade 03 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
2.08.03.08.244.0024.2.0143-1.500.000 - 3.3.90.48.00 EXECUÇÃO E MANUT. DO
PROGRAMA PARTILHA SOLIDÁRIA - - - - - R$

72.720,00
Total da Sub-Unidade 03 - - - - - - - - - -- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -R$ 72.720,00
Total da Unidade 08 - - - - - - - -- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 72.720,00
Total da Instituição 02 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -R$ 192.720,00
Total Geral Acrescido - - - - - - - - - - - - - - - - - - -- - - - - - - - - R$
Art. 2 - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será
como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Or
do Município na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do arti
Lei Federal 4.320.
192.720,00
utilizada
çamento
go 43 da
Orgão 02 - MUNICIPIO DE RIO POMBA
Unidade 03 - SECRETARIA MUNIC. DE ADMINISTRACAO E FINANCAS
Sub-Unidade 00 - SECRETARIA MUNIC. DE ADMINISTRACAO E FINANCAS
2.03.00.04.272.0002.2.0034-1.500.000 - 3.1.90.01.00 PROVENTOS DE INATIVOS E
PENSIONISTAS - - - - - R$

80.000,00
Total da Sub-Unidade 00 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 80.000,00
Total da Unidade 03 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
R$

80.000,00
Unidade 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade 02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
2.05.02.10.302.0011.2.0076-1.500.000 - 3.3.90.39.00 GESTÃO E MANUTENÇÃO
MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - - - - - R$

40.000,00
Total da Sub-Unidade 02 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -R$ 40.000,00
Total da Unidade 05 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 40.000,00
Unidade 08 - SECRETARIA MUNIC. DE ASSISTENCIA SOCIAL
Sub-Unidade 02 - FUNDO MUNICIPAL DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE
2.08.02.08.243.0019.2.0124-1.500.000 - 3.3.50.41.00 CONVÊNIO INSTIT. REALIZAR-
EDUC.CULTURA,ART.ESPORTE - - - - - R$
52.720,00
Total da Sub-Unidade 02 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 52.720,00
Sub-Unidade 03 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
2.08.03.08.244.0022.2.0141-1.500.000
-
3.3.90.39.00
GESTÃO
–
ASSIST.
A
DEPENDENTES QUÍMICOS - - - - - R$

20.000,00

Art. 2 - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Município na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.

Total da Sub-Unidade 03 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 20.000,00
Total da Unidade 08 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 72.720,00
Total da Instituição 02 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 192.720,00
Total Geral Anulado - - - - - - - - - - - - -- R$ 192.720,00

Art. 3 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de RIO POMBA, 31 de Julho de 2026

FERNANDO ANTONIO DUTRA MACEDO Prefeito Municipal CPF: *.343.486-

Publicado por: Maria Vitória Ferreira Mendes Código Identificador: 83048FD0

DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE DECRETO N° 3416 - DE 05 DE AGOSTO DE 2026

MUNICIPIO DE RIO POMBA Exercício: 2026
Decreto Suplementação de Crédito Especial
Decreto N° 3416 - de 05 de Agosto de 2026

Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 32.665,69 as dotações do Município de RIO POMBA conforme Lei n° 2088, 29 de Abril de 2026

Art. 1 - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 32.665,69 ( trinta e dois mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e sessenta e nove centavos ) as seguintes dotações do Municipio de RIO POMBA.

Orgão 02 - MUNICIPIO DE RIO POMBA
Unidade 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade 02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10 - SAÚDE
10.302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
10.302.011 - RIO POMBA NAS MÃOS DE QUEM CUIDA
10.302.011.1.0220 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS SAUDE - TRANSPOSIÇÃO
4.4.90.52.00-2.621.000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - - - - - R$ 32.665,69
Total da Sub-Unidade 02 - - - - - R$ 32.665,69
Total da Unidade 05 - - - - - - - R$ 32.665,69
Total da Instituição 02 - - - - - - R$ 32.665,69
Total Geral Acrescido - - - - - - R$ 32.665,69

Art. 2 - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: SUPERÁVIT FINANCEIRO na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.

Total Geral Anulado - - - - - - - R$
0,00

Art. 3 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de RIO POMBA, 05 de Agosto de 2026

FERNANDO ANTONIO DUTRA MACEDO Prefeito Municipal CPF: *.343.486-

Publicado por: Maria Vitória Ferreira Mendes Código Identificador: EE39D7CD

DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 039/2025

PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 039/2025

1º Termo de Colaboração que entre si celebram o Município de Rio Pomba e a Associação Comunitária N. Sra. Rosa Mistica, objetivando a conservação e manutenção do imóvel sede da entidade, bem como o custeio de suas atividades e de ações de integração entre comunidades.

O Município de Rio Pomba/MG, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Raul Soares, nº 15, Centro, Rio Pomba/MG, CEP 36.180-000, inscrito no CNPJ sob o nº

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