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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 02/09/2026 · pág. 446

DOMMGAMM 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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Minas Gerais , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4352

3.3. A despesa correrá à conta das dotações orçamentárias específicas do Fundo Municipal de Cultura e devidamente previstas na Lei Orçamentária Anual de 2026:

a) 02.08.06.13.392.0473.2243.3.3.60.41 - ficha 876, fonte de recursos 1500, CA 0000;

b) 02.08.06.13.392.0473.2243.3.3.90.48 - ficha 877, fonte de recursos 1500, CA 0000.

3.4. Sobre o valor repassado pelo Município de Guaxupé ao agente cultural, não incidirá imposto de renda, imposto sobre serviços e eventuais impostos próprios da contratação de serviços.

3.5. Este Edital poderá ser suplementado, caso haja interesse público e disponibilidade orçamentária suficiente.

3.6. O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos oriundos de leis de incentivo fiscal, patrocínio direto da iniciativa privada e demais programas ou apoios federais, estaduais ou municipais, sendo vedada a duplicidade ou sobreposição de fontes no custeio de um mesmo item de despesa.

3.7. Em caso de utilização de recursos provenientes de outras fontes, conforme disposto no item3.6, estes deverão ser integralmente destinados à execução do projeto. A aplicação desses recursos deverá estar detalhada na planilha orçamentária da prestação de contas (Relatório de Execução do Objeto), acompanhada da relação discriminada dos itens custeados com tais valores.

4. QUEM PODE SE INSCREVER

4.1. Poderá inscrever-se neste Edital o agente cultural residente ou sediado no Município de Guaxupé/MG, que comprove atuação cultural no Município há, no mínimo, 01 (um) ano, observado o disposto neste Capítulo.

4.1.1. A exigência de atuação cultural mínima no Município tem por finalidade assegurar que os recursos do Fundo Municipal de Cultura priorizem agentes culturais efetivamente inseridos na cena cultural local, sem prejuízo da participação de integrantes de outros municípios nos limites estabelecidos neste Edital.

4.2. Para fins deste Edital, considera-se Agente Cultural toda pessoa física, grupo ou coletivo sem CNPJ, microempreendedor individual, empresário individual, organização da sociedade civil, sociedade empresária, sociedade simples, sociedade unipessoal ou qualquer outra forma de constituição jurídica prevista na legislação vigente, responsável por criar, produzir, difundir ou promover manifestações culturais. Enquadram-se nessa definição artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais e demais profissionais atuantes do setor cultural.

4.3. Proponente é o agente cultural responsável pela formalização dos atos de inscrição e assinatura do Termo de Execução Cultural, que configura o instrumento jurídico disposto no art. 4º, I, ―a‖ da Lei nº14.903/2024.

4.4. Para fins deste Edital poderão se inscrever como proponente:

I - Pessoa física (proponente individual)

II - Grupo/coletivo sem CNPJ representado por pessoa física.

III - Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: Microempreendedor Individual, Empresário Individual, Sociedades Empresárias, etc).

IV - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Organizações da Sociedade Civil - Associações, Fundações, Cooperativas, etc).

4.4.1 Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo/coletivo sem CNPJ , deverá ser indicada uma pessoa física responsável para a assinatura do Termo de Execução Cultural. A representação do grupo/coletivo será formalizada por meio de declaração assinada pelos demais integrantes , podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo IV.

4.5. A comprovação da atuação cultural prevista no item 4.1 deverá ser realizada mediante apresentação de currículo e portfólio, acompanhados de documentos que permitam identificar a atividade cultural desenvolvida e, quando necessário à comprovação do período mínimo exigido, sua data ou período de realização.

4.5.1. Poderão ser apresentados, entre outros documentos equivalentes, os seguintes elementos para composição do portfólio: I – fotografias e registros de atividades culturais;

II – materiais de divulgação de eventos, apresentações, exposições, projetos ou outras atividades culturais;

III – releases , matérias jornalísticas e recortes de jornais ou de outros veículos de comunicação;

IV – publicações ou registros em sites, plataformas digitais e redes sociais que permitam identificar a atividade cultural e sua data ou período de realização;

V – registros audiovisuais e links para vídeos ou outros conteúdos relacionados à atividade cultural;

VI – declarações de comprovação de competência técnica, conforme modelo do Anexo XI, emitidas por instituições, entidades, produtores, organizadores ou responsáveis pelas atividades realizadas;

VII – contratos, notas fiscais, recibos, certificados, declarações, fichas de inscrição, programações, convites, folders, cartazes e outros documentos que demonstrem a realização de atividades culturais;

VIII – outros documentos idôneos e pertinentes que permitam comprovar a atuação cultural do interessado.

4.5.2. Os documentos apresentados deverão permitir a identificação do interessado, da atividade cultural realizada e, quando necessário à comprovação do período mínimo exigido, da respectiva data ou período de realização.

4.5.3. A comprovação poderá ser realizada por meio de um ou mais dos documentos relacionados neste item, não sendo obrigatória a apresentação de todos os tipos de documentos mencionados.

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