DOMMGAMM 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4352
4.5.4. A ausência de contrato, nota fiscal ou outro documento de natureza financeira não impedirá, por si só, o reconhecimento da atuação cultural, desde que esta possa ser comprovada por outros documentos ou registros idôneos.
4.5.5. Quando o proponente for grupo ou coletivo cultural, a comprovação da atuação cultural poderá ser realizada por meio da trajetória cultural de seus integrantes, desde que os documentos apresentados permitam comprovar atuação cultural no Município de Guaxupé pelo período mínimo de 01 (um) ano, e que os respectivos integrantes estejam vinculados ao grupo ou coletivo e participem efetivamente do projeto apresentado.
4.5.6. A comprovação prevista no item 4.5.5 poderá considerar a atuação cultural individual dos integrantes, ainda que as atividades comprovadas tenham sido realizadas antes da formação do grupo ou coletivo ou não tenham sido realizadas conjuntamente por seus integrantes.
4.5.7. Quando o proponente for pessoa jurídica, a comprovação da atuação cultural deverá ser realizada por meio de documentos relativos à própria pessoa jurídica ou, quando a execução do projeto estiver a cargo de integrantes ou profissionais a ela vinculados, pela trajetória cultural dos participantes diretamente responsáveis por sua execução, observado o período mínimo de 01 (um) ano de atuação cultural no Município de Guaxupé.
4.5.8. A Comissão responsável pela análise da documentação poderá considerar, de forma conjunta, diferentes documentos e registros apresentados pelo proponente para verificar o cumprimento do período mínimo de atuação cultural exigido, não podendo exigir documento específico não previsto neste Edital quando a atuação puder ser comprovada por outros meios idôneos nele admitidos.
4.6. O proponente, bem como os integrantes do grupo/coletivo ou participantes do projeto, deverão comprovar residência no Município de Guaxupé — e, no caso de pessoa jurídica, sede no município — pelo período mínimo de 01 (um) ano.
4.6.1 A comprovação poderá ser apresentada por um dos seguintes meios:
I – contas de consumo referentes ao endereço declarado, sendo uma conta emitida até 90 (noventa) dias anteriores a inscrição do projeto e outra conta emitida há, no mínimo, 12 (doze) meses antes da referida inscrição;
II – contrato de locação de imóvel, sendo um contrato vigente e outro formalizado há, no mínimo, 12 (doze) meses antes da referida inscrição;
III – declaração de residência , conforme os modelos disponibilizados no Anexo IX (para proponentes) e Anexo X (para integrantes do grupo/coletivo ou participantes do projeto).
4.6.2. As contas ou os contratos de locações apresentados poderão estar em nome do cônjuge, dos pais ou de outro familiar, desde que acompanhados de certidão de casamento, RG ou demais documentos que comprovem o vínculo familiar.
4.7. Cada grupo/coletivo, bem como pessoas jurídicas com participantes no projeto, poderão ter em sua composição até 40%, de seus integrantes/participantes residentes em outros municípios, desde que comprovem atuação na área pretendida. A esses integrantes ou participantes fica dispensada a comprovação de residência. Para fins de cálculo, aplicam-se as seguintes regras de arredondamento:
a) Em um projeto com 3 pessoas, 40% correspondem a 1,2 pessoa. Como a fração é menor que 0,5, arredonda-se para baixo, permitindo que apenas 1 membro seja de outro município;
b) Em um projeto de 4 pessoas, 40% correspondem a 1,6 pessoa. Como a fração é maior ou igual a 0,5, arredonda-se para cima, permitindo que até 2 membros sejam de outros municípios;
c) Em um projeto de 5 pessoas, 40% correspondem a 2 pessoas. Como não há fração, até 2 membros podem ser de outro município;
d) Em um projeto de 8 pessoas, 40% correspondem a 3,2 pessoas. Como a fração é menor que 0,5, arredonda-se para baixo, permitindo que até 3 membros sejam de outro município;
e) Em um projeto de 10 pessoas, 40% correspondem a 4 pessoas. Como não há fração, até 4 membros poderão ser de outro município.
4.8. Os grupos formados para participação neste Edital deverão observar os requisitos previstos nos itens 4.5 a 4.7.
4.9. Nos casos de necessidade de substituição de integrante de grupo ou coletivo cultural, por motivo justificado, inclusive incompatibilidade de agenda, impedimento superveniente, desistência ou motivo de força maior, o proponente deverá assegurar que o novo integrante atenda aos requisitos e condições estabelecidos neste Edital, inclusive quanto à proporção prevista no item 4.7, quando aplicável.
4.9.1. O novo integrante deverá apresentar a documentação exigida para sua participação no projeto, observadas as condições estabelecidas neste Edital, inclusive os documentos relativos à seleção e à habilitação que lhe sejam aplicáveis.
4.9.2. A substituição deverá ser comunicada previamente à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, sempre que possível, mediante apresentação de justificativa e da documentação do novo integrante, para análise de conformidade com as condições estabelecidas neste Edital.
4.9.3. Quando a substituição decorrer de situação superveniente que impossibilite a comunicação prévia, o proponente deverá comunicar o fato à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo tão logo seja possível, encaminhando a justificativa e a documentação do novo integrante.
4.9.4. A substituição somente poderá ocorrer quando o novo integrante atender aos requisitos aplicáveis ao integrante substituído e não resultar no descumprimento das condições de participação, seleção ou execução previstas neste Edital.
4.9.5. A substituição de integrante que não observe as condições estabelecidas neste Edital poderá ensejar a adoção das medidas administrativas e das sanções previstas neste Edital, assegurados ao proponente o contraditório e a ampla defesa, quando cabíveis, considerando-se a natureza, a gravidade e os efeitos da irregularidade.
4.9.6. O proponente deverá participar efetivamente da execução cultural do projeto, não podendo limitar sua atuação exclusivamente a funções administrativas, de representação ou de intermediação. No caso de pessoa jurídica, seus representantes legais, sócios, diretores e/ou administradores indicados como participantes do projeto deverão exercer atividade efetiva na execução do objeto, como artista, produtor(a), gestor(a) cultural ou em outra função diretamente relacionada à execução cultural prevista no projeto.
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