Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 02/09/2026 · pág. 448

DOMMGAMM 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4352

4.9.6.1. É vedada a participação de pessoa que atue exclusivamente como intermediária entre o proponente e os demais integrantes, artistas, fornecedores ou prestadores envolvidos na execução do projeto, sem participação efetiva nas atividades culturais previstas no objeto.

4.9.6.2. A participação efetiva prevista neste item deverá ser compatível com as funções e atividades descritas no projeto e poderá ser verificada por meio do currículo, portfólio, documentação apresentada na inscrição e relatório de execução do objeto.

4.9.7. Para a categoria Personagens Natalinos, os agentes culturais inscritos deverão participar obrigatoriamente de teste de personagem, realizado em data, horário e local previamente agendados pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo.

4.9.8. A convocação para o teste será realizada pela Secretaria, com indicação prévia da data, horário e local, sendo de responsabilidade do agente cultural comparecer no horário estabelecido.

4.9.9. O não comparecimento ao teste de personagem, salvo motivo devidamente justificado e aceito pela Administração, implicará a desclassificação do proponente na categoria Personagens Natalinos .

4.9.10. A realização do teste de personagem constitui etapa obrigatória para a participação na seleção da categoria, não substituindo a análise dos demais documentos e critérios estabelecidos neste Edital.

4.10. O Anexo I, Documento de Referência, deve ser consultado para fins de verificação das condições de participação dos proponentes, bem como de todos os membros do grupo/coletivo/participantes do projeto.

5. QUEM NÃO PODE SE INSCREVER

5.1. Não poderão se inscrever neste Edital os proponentes que se enquadrem em qualquer das seguintes situações:

I – Não atendam aos requisitos de residência, sede e atuação cultural estabelecidos no Capítulo 4 deste Edital;

II - Não atendam aos requisitos de comprovação de atuação cultural previstos no Capítulo 4 deste Edital;

III -Tenham participado diretamente da elaboração deste Edital, da análise das propostas, do julgamento dos recursos ou da tomada de decisão relativa à seleção das propostas;

IV - Sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de agente público que tenha participado diretamente da elaboração deste Edital, da análise das propostas, do julgamento dos recursos ou da decisão relativa à seleção, quando houver potencial conflito de interesses;

V - Os agentes eletivos, os servidores ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança e os demais servidores públicos municipais;

VI - Sejam membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros);

VII - Estejam inadimplentes perante a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal;

VIII - Estejam inadimplentes com prestação de contas de qualquer projeto cultural anterior firmado com a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo;

IX - Sejam pessoas físicas menores de 18 anos (Lei 9.784/1999).

X - Quando se tratar de agentes culturais que constituam pessoas jurídicas, estejam impedidas de apresentar projetos aquelas cujos representantes legais, sócios, diretores e/ou administradores se enquadrem nas situações descritas neste item, quando o respectivo impedimento for aplicável à pessoa jurídica ou à participação no projeto.

5.2. O proponente que integrar o Conselho Municipal de Cultura poderá concorrer neste Edital para receber recursos do fomento cultural, exceto quando se enquadrar nas vedações previstas no item 5.1.

6. COTAS

6.1. DAS VAGAS RESERVADAS

Com o objetivo de promover a equidade, a diversidade e a democratização do acesso aos recursos do Fundo Municipal de Cultura, o presente Edital adota mecanismos de ações afirmativas mediante reserva de vagas (cotas) e bonificação de pontuação, observadas as disposições deste Capítulo.

Os percentuais adotados decorrem de aplicação dos parâmetros técnicos nacionais de referência para o desenvolvimento da política afirmativa municipal, considerando os mecanismos já estruturados pelo Ministério da Cultura para o setor cultural, conforme Instrução Normativa nº 10/2023.

6.1.1. Constituem reservas de vagas:

a) Os candidatos inscritos para vagas destinadas a pessoas negras (pretas e pardas) terão assegurada a reserva de 31% (trinta e um por cento) da totalidade de vagas do Edital, o que corresponde a 15 vagas.

b) Os candidatos inscritos para Povos e Comunidades Tradicionais – PCT, terão assegurada a reserva de10 % (dez por cento) da totalidade de vagas do Edital, o que corresponde a 05 vagas.

www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 448