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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 02/09/2026 · pág. 449

DOMMGAMM 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4352

c) Os candidatos inscritos para vagas PCD terão assegurada a reserva de 5 % (cinco por cento) da totalidade de vagas do Edital, o que corresponde a 02 vagas.

6.1.2. Constituem ações afirmativas mediante bonificação na nota final:

a) Mulheres: +2 pontos;

b) Pessoas LGBTQIA+: +2 pontos;

c) Pessoas idosas, com idade igual ou superior a 60 anos: +2 pontos;

d) Periferia e Territórios Vulneráveis: +2 pontos.

6.1.3. As bonificações previstas no item 6.1.2 poderão ser acumuladas, observado o limite máximo até 8 (oito) pontos adicionais por projeto.

6.1.4. Para a distribuição das cotas em cada categoria, será considerado o percentual mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) para Pessoas Negras (Pretas e Pardas), 10% (dez por cento) para Povos e Comunidades Tradicionais – PCT e 5% (cinco por cento) para Pessoas com Deficiência – PCD, aplicado sobre o número total de vagas disponibilizadas em cada categoria, observadas as regras de arredondamento e distribuição estabelecidas neste Edital.

6.1.5. Quando o quantitativo de vagas de determinada categoria não for suficiente para assegurar a aplicação dos percentuais mínimos destinados às pessoas PCT e PCD, as respectivas vagas serão calculadas sobre o total de vagas disponibilizadas neste Edital , de modo a assegurar, no conjunto do Edital, o mínimo de 5 (cinco) vagas destinadas a PCT e 2 (duas) vagas destinadas a PCD , independentemente da categoria escolhida pelo proponente.

6.1.6. A distribuição das cotas por categorias estão definidas no quadro a seguir.

Categorias Vagas ampla concorrência Cotas para Pessoas Negras (Pretos e
Pardos):

Cotas
Povos
e
Comunidades
Tradicionais
(PCT)

Cotas
para
Pessoas
Deficiência (PCD)
com
Total de Vagas
Música – Solo (Voz e Violão) 3 1 --- --- 04
Música - Bandas (inclusive duplas e
trios)

5
2 1 --- 08
Teatro Profissional 3 1 --- --- 04
Teatro Amador 2 1 --- --- 03
Teatro Infantil Profissional 1 1 --- --- 02
Teatro Infantil Amador 1 1 --- --- 02
Oficinas
Criativas,
Projetos
Livres/Artes Integradas

3
1 --- --- 04
Musical/ Dança 2 1 --- --- 03
Fotografia 1 1 --- --- 02
Audiovisual 1 1 --- --- 02
Papai Noel 3 1 --- --- 04
Mamãe Noel 3 1 --- --- 04
Duende 3 2 1 --- 06
Totalgeral 31 15 2 --- 48

6.2 DAS DEFINIÇÕES E CARACTERIZAÇÃO DOS GRUPOS

6.2.1. Pessoas Negras (Pretos e Pardos): Agentes culturais que se autodeclaram pretos ou pardos. Comprovação: Autodeclaração (Anexo XVI) ou Carta consubstanciada (ANEXO XXV).

6.2.2. Povos e Comunidades Tradicionais: Grupos culturalmente diferenciados com formas próprias de organização social e relação específica com o território e ancestralidade (Decreto 6.040/2007). Inclui Povos Indígenas, Comunidades Quilombolas, Povos de Terreiro/Matriz Africana e Povos Ciganos. Comprovação: Autodeclaração (Anexo XVI) ou Carta consubstanciada (ANEXO XXV).

6.2.3. Pessoas com Deficiência (PCD): Aquelas com impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que limitem a participação social em igualdade de condições (Lei 13.146/2015) .Comprovação: Autodeclaração acompanhada obrigatoriamente de Laudo Médico atualizado (últimos 12 meses) com CID (ANEXO XVIII).

6.2.4. Protagonismo Feminino e Equidade: Para fins da ação afirmativa prevista neste Edital, serão consideradas mulheres as proponentes que se autodeclarem mulheres, incluindo mulheres cisgênero e transgênero. Comprovação: Autodeclaração (Anexo XIX)

6.2.5. Pessoas LGBTQIAPN+: Para fins deste Edital, consideram-se pessoas LGBTQIA+ aquelas que se autodeclarem pertencentes a alguma das identidades de gênero ou orientações sexuais abrangidas por essa denominação. Comprovação: Autodeclaração (Anexo XX)

6.2.6. Idosos (60+): Agentes culturais com idade igual ou superior a 60 anos completos até a data final das inscrições (Lei 10.741/2003). Comprovação: Documento de identidade oficial com foto.

6.2.7. Periferia e Territórios Vulneráveis: Agentes residentes em áreas de vulnerabilidade ou distantes dos centros culturais, visando a descentralização do fomento. Territórios: Residencial Vale Verde, Residencial Monte Verde, Jardim Rosana, Rancho Alegre, Jardim Europa, Santa Cruz, Colmeia, Jardim Novo Horizonte, Jardim Vera Cruz, Bela Vista, Vila Progresso, Parque dos Municípios 1, Bella Villa, Parque dos Municípios 2, Recanto dos Pássaros, Jardim América e Zonas Rurais. Comprovação: Comprovante de residência recente.

6.3 DA CONCORRÊNCIA CONCOMITANTE

6.3.1. Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo de seleção.

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