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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 02/09/2026 · pág. 450

DOMMGAMM 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4352

6.3.2. Os agentes culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.

6.4 DA DESISTÊNCIA DO OPTANTE PELA COTA

Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.

6.5 DO REMANEJAMENTO DAS VAGAS RESERVADAS

6.5.1. No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas restantes deverá ser redistribuído para o próximo proponente optante pelas cotas que tiver a maior nota.

6.5.2. Caso não haja agentes culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.

6.6 DOS PROCEDIMENTOS COMPLEMENTARES

6.6.1. A Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo poderá adotar procedimentos complementares de verificação do direito às cotas , nos termos da Instrução Normativa nº 10/2023 .

6.7 DA APLICAÇÃO DAS COTAS PARA GRUPOS/COLETIVOS E PESSOAS JURÍDICAS

6.7.1. Os grupos/coletivos sem CNPJ e as pessoas jurídicas podem concorrer às cotas, desde que mais da metade (50% mais um) dos integrantes do grupo/coletivo e das pessoas participantes do capital social e/ou da diretoria administrativa se enquadrem na caracterização dos grupos definidos no item 6.2.

6.7.2. As pessoas físicas que compõem a pessoa jurídica ou o grupo/coletivo sem CNPJ devem preencher as autodeclarações, conforme a cota

selecionada e os modelos constante neste Edital.

6.7.3. As pessoas físicas participantes das pessoas jurídicas e grupos/coletivos acima descritas ficam sujeitas aos procedimentos complementares de verificação descrito no item 6.6.

7. PRAZO PARA SE INSCREVER

7.1. As inscrições estarão abertas de 10 a 20 de setembro de 2026, sendo o horário das 23:59 do dia 20/09/26 o prazo máximo para realização das inscrições.

7.2. É importante ressaltar que só serão aceitas inscrições dentro do prazo estabelecido.

8. COMO SE INSCREVER

8.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente de forma online, por meio do preenchimento do formulário eletrônico disponível na plataforma 1DOC, plataforma da Administração Pública Municipal de Guaxupé.

8.2. Para acesso ao formulário os proponentes devem seguir o seguinte caminho:

Acesse o site da Prefeitura de Guaxupé; Clique em Atendimento Digital ; Selecione Navegue por Categorias Busque por Editais FMC Escolha a opção Edital – Natal de Luz 2026

8.2.1. Segue também o link direto para acesso

8.3. Para os proponentes que não tiverem acesso a equipamentos eletrônicos ou à internet, será disponibilizado um computador com acesso à internet na Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, como ponto de apoio para inscrições, em dias úteis (de segunda a sexta-feira), das 8h às 11h e das 14h às 16h30.

8.4. Conforme Lei Federal nº 14.903/2024, excepcionalmente, para os proponentes pertencentes a grupos vulneráveis, comunidades tradicionais, artistas populares, que eventualmente enfrentem dificuldades com o preenchimento formal das propostas, será facultada a possibilidade de apresentálas de forma oral, presencialmente na Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo. Nesses casos, um servidor público da Secretaria será responsável por registrar oficialmente a proposta no formulário eletrônico.

8.5. Para realizar a inscrição , o proponente deve preencher todos os campos do formulário eletrônico , conforme informações constantes no Anexo II e encaminhar a seguinte documentação obrigatória:

a) Projeto em arquivo único, com tamanho máximo de 64 MB, no formato PDF. Para orientações, consulte o Anexo III.

b) Documento de identificação com foto (RG ou CNH), em arquivo único de até 64MB no formato PDF.

c) CPF , em arquivo único de até 64MB no formato PDF.

d) Comprovante de residência, conforme disposto no item 4.6.1 deste Edital, em arquivos de até 64 MB no formato PDF.

e) Currículo em arquivo único , de até 64MB no formato PDF;

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