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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 02/09/2026 · pág. 451

DOMMGAMM 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4352

f) Comprovações culturais, por meio de portfólio, expressas no item 4.5.1 deste Edital.

8.6. No caso de proponente representante de grupo/coletivo sem CNPJ, além da documentação acima, o mesmo deve encaminhar:

a) Declaração de representação do grupo/coletivo , Anexo IV, em arquivo único de até 64 MB no formato PDF.

b) Currículo de todos os integrantes do grupo/coletivo inclusive nos casos em que o grupo for formado para participação neste Edital. Arquivos de até 64MB no formato PDF.

c) Comprovações culturais de todos os integrantes do grupo/coletivo, por meio de portfólio, inclusive nos casos em que o grupo for formado para participação neste Edital. A comprovação dos integrantes poderá acontecer de forma independente de atuação junto ao grupo/coletivo e estão descritas no item 4.5.1. deste Edital.

8.7. No caso de proponente pessoa jurídica, além da documentação elencada no item 8.5, deverá ser encaminhado:

a) o comprovante de inscrição no CNPJ, em arquivo único de até 64MB no formato PDF.

b) os documentos pessoais (RG/CNH e CPF) do representante legal, sócios, diretores e/ou administradores, em arquivo único de até 64MB, no formato PDF.

c) comprovantes de residência do representante legal, sócios, diretores e/ou administradores, conforme disposto no item 4.6.1 deste Edital, em arquivos de 64 MB no formato PDF.

d) Currículo de todos os participantes do projeto . Arquivos de 64 MB cada, no formato PDF.

e) Comprovações culturais de todos os participantes do projeto, por meio de portfólio. Documentos que integram o portfólio que estão descritos no item 4.5.1 deste Edital.

8.8. No caso de proponente requerente a cota, além dos documentos elencados nos itens 8.5, 8.6 ou 8.7, deverá ser encaminhada a documentação descrita no item 6.2.

8.9. O proponente é o responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual do conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto.

8.10. Cada proponente poderá se inscrever em apenas uma categoria prevista neste Edital.

8.11. Cada proponente poderá inscrever somente 1 (um) projeto na categoria escolhida, ficando os núcleos compostos por pessoas ligadas entre si, por qualquer tipo de vínculo profissional, sujeitos a este limite.

8.12. Considera-se núcleo de trabalho o conjunto que atua sob mesma direção artística, mesma produção-executiva e/ou mesma gestão cultural com identidade artístico-cultural própria (nome/grupo/marca) e elenco base recorrente.

8.13. Para a categoria Teatro, cada proponente poderá ter aprovado apenas um projeto como proponente principal. Contudo, isso não impede que o mesmo participe como integrante em outros projetos aprovados. Da mesma forma, os demais participantes deste projeto poderão participar de outros projetos de forma ilimitada, desde que esses não contenham mais que 40% dos mesmos participantes aprovados em outros projetos deste Edital. Para fins de cálculo, aplicam-se as seguintes regras de arredondamento:

a) Em um projeto de 4 pessoas, 40% correspondem a 1,6 pessoa. Como a fração é maior ou igual a 0,5, arredonda-se para cima, permitindo que até 2 membros participem de outros projetos;

b) Em um projeto de 5 pessoas, 40% correspondem a 2 pessoas. Como não há fração, até 2 membros poderão participar de outros projetos;

c) Em um projeto de 8 pessoas, 40% correspondem a 3,2 pessoas. Como a fração é menor que 0,5, arredonda-se para baixo, permitindo que até 3 membros participem de outros projetos;

d) Em um projeto de 10 pessoas, 40% correspondem a 4 pessoas. Como não há fração, até 4 membros poderão participar de outros projetos.

8.14. O proponente deve se responsabilizar pelo acompanhamento das atualizações/publicações pertinentes ao Edital e seus prazos nos canais formais de comunicação.

8.15. As propostas que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

8.16. A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo poderá solicitar ao proponente, durante a análise da inscrição, documentos, informações ou esclarecimentos complementares necessários à verificação do atendimento às exigências deste Edital. As propostas que apresentarem falta de documentação, preenchimento incompleto do formulário de inscrição ou qualquer outra inconsistência poderão ser desclassificadas, caso a irregularidade não seja sanada ou esclarecida no prazo estabelecido pela Secretaria.

8.17. Caso o proponente necessite corrigir, modificar informações, excluir ou incluir anexos, o mesmo deverá realizar nova inscrição, preenchendo novamente todos os campos do formulário eletrônico. Neste caso, apenas a última inscrição será considerada válida.

8.18. Durante o preenchimento do formulário eletrônico, caso o proponente tenha dúvidas ou identifique algum problema técnico, tais como arquivos corrompidos, link da plataforma inoperante, entre outros, poderá entrar em contato pelo e-mail [email protected] , pelo WhatsApp (35) 9 8722-8994 ou presencialmente na Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo, em dias úteis (segunda a sexta-feira), no horário das 08h às 17h.

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