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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 02/09/2026 · pág. 452

DOMMGAMM 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4352

8.19. Se o número de inscrições exceder a quantidade de vagas disponibilizadas, serão convocados, de acordo com a disponibilidade em cada categoria, os proponentes cujos projetos obtiverem as maiores notas.

8.20. Caso o número de inscrições seja inferior ao total de vagas previstas para determinada categoria, o recurso financeiro poderá ou não, ser remanejado para possibilitar a reapresentação dos proponentes selecionados na categoria, ou para a ampliação de vagas em outra categoria, conforme as necessidades da programação do evento.

8.21. Os projetos deverão ser claros em relação a repertórios, roteiros, figurinos e forma de apresentação de modo a garantir a classificação livre.

8.22. A inscrição implica o conhecimento e a concordância com os termos e condições previstos neste Edital, na Lei nº 14.903/2024 (Marco Regulatório de Fomento à Cultura), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento), na Lei Municipal nº 1.919/2009 (Fundo Municipal de Cultura), bem como nas alterações e revogações promovidas pela Lei Municipal nº 2.874/2021 (Sistema Municipal de Cultura).

8.23. As inscrições deste Edital são gratuitas.

9. ESTIMATIVA DE CUSTOS DOS PROJETOS

9.1. O proponente deverá apresentar a estimativa de custos do projeto de forma detalhada, considerando o valor exato disponibilizado para a respectiva categoria e discriminando os itens de despesa necessários à sua execução. O proponente deverá informar como os recursos serão utilizados.

9.1.1. Caso existam recursos próprios ou outras fontes de financiamento complementares para a execução do projeto, o proponente deverá informar sua existência e origem, apresentando planilha orçamentária separada, com a discriminação dos respectivos recursos e sua destinação.

9.2. Os itens de despesa poderão ser vetados, total ou parcialmente, pela Comissão de Seleção e Monitoramento, se, após análise, não forem considerados com preços compatíveis aos praticados no mercado ou forem considerados incoerentes e em desconformidade com o projeto apresentado.

9.3. Caso o proponente discorde dos valores vetados poderá apresentar recurso após a publicação do resultado preliminar da fase de seleção.

9.4. Os recursos provenientes deste Edital deverão ser aplicados exclusivamente em despesas vinculadas à apresentação do produto artístico na programação do evento Natal de Luz 2026, incluindo pagamento de cachês, serviços técnicos e produção.

9.4.1. Não serão admitidas, com os recursos deste edital, despesas destinadas à aquisição de bens permanentes.

9.4.1.1. Os equipamentos e demais bens permanentes necessários à execução do projeto que não forem disponibilizados pela Administração Pública deverão ser providenciados pelo próprio proponente, mediante cessão, parceria, empréstimo ou outros meios legalmente admitidos, sendo vedada sua aquisição ou incorporação com recursos deste Edital.

9.5. Além das sanções penais cabíveis, o agente cultural que não comprovar a aplicação dos recursos e não prestar contas nos prazos estipulados será multado em 2 (duas) vezes o valor recebido corrigido monetariamente, e excluído de qualquer projeto apoiado pelo Fundo Municipal de Cultura, FMC, por um período de 4 (quatro) anos após o cumprimento dessas obrigações, conforme previsto na Lei Municipal nº 1919/2009, que dispõe sobre a utilização dos recursos do FMC.

10. CONTRAPARTIDA

10.1. Atendendo a este Edital, a título de contrapartida, os proponentes se comprometem a realizar uma ação adicional gratuita, dentro de 1 ano a contar da finalização do Evento Natal de Luz 2026.

10.2. Poderá ser apresentada proposta de contrapartida alternativa, preferencialmente realizada em escolas ou na rede socioassistencial do Município, que deverá ser formalmente solicitada para avaliação e autorização pela Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo. Não serão consideradas as contrapartidas realizadas sem a devida autorização formal da Secretaria.

10.3. A solicitação a que se refere o item 10.2 poderá ser formalizada no momento da inscrição, por meio do preenchimento do formulário eletrônico, ou durante/após a realização das ações do Natal de Luz 2026. Neste último caso, a solicitação deverá ser encaminhada conforme o modelo constante no Anexo XII, de forma online, por meio de ofício via plataforma 1DOC.

10.4. Caso a contrapartida não aconteça no prazo estipulado, o proponente ou o grupo/coletivo será penalizado com a não participação do

próximo Edital de mesma natureza.

11. DA ANÁLISE E SELEÇÃO

11.1. As avaliações individuais de cada projeto cultural serão realizadas, inicialmente, por pareceristas externos da consultoria contratada pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, com comprovada experiência na área cultural, os quais elaborarão fichas individuais de avaliação, de acordo com os critérios estabelecidos no item 11.8 deste Edital.

11.2. As avaliações individuais possuem natureza avaliativa e pedagógica, destinando-se a justificar a pontuação atribuída a cada critério e a contribuir para o aprimoramento das propostas culturais, não configurando juízo pessoal, censura artística ou desqualificação do proponente.

11.3. As avaliações individuais serão analisadas e homologadas pela Comissão de Seleção e Monitoramento, instituída pela Portaria nº 734/2025.

11.4. Caberá a essa Comissão validar, formalizar e dar eficácia administrativa ao resultado da avaliação técnica e não substituí-la, sendo permitida apenas correção de erro material/documental ou de aplicação objetiva dos critérios de avaliação, sendo vedada a reavaliação artística/técnica. Nos casos de correções as mesmas deverão constar em ata.

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