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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 02/09/2026 · pág. 454

DOMMGAMM 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4352

12.1. O resultado preliminar da seleção será divulgado no site da Prefeitura de Guaxupé

12.2. O proponente poderá solicitar sua avaliação individual através do seguinte caminho:

Acesse o site da Prefeitura de Guaxupé;

Clique em Atendimento Digital ;

Selecione Navegue por Órgãos Responsáveis ;

Busque por Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo ; Escolha a opção Ofícios – Diversos Fins .

12.2.1. Segue também o link direto para acesso: Secretarias e órgãos | Central de Serviços | Prefeitura de Guaxupé | 1Doc

12.3. Da decisão da fase de seleção caberá recurso à Comissão de Seleção e Monitoramento, que poderá reavaliar a decisão e contar com o apoio dos pareceristas externos responsáveis pela avaliação inicial.

12.4. O recurso administrativo destina-se exclusivamente à verificação de eventual erro material, formal ou de aplicação objetiva dos critérios de avaliação, devendo ser apresentado de forma clara, técnica, fundamentada e respeitosa, em observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, razoabilidade, eficiência e boa-fé administrativa, nos termos da legislação vigente e do Marco Regulatório do Fomento à Cultura (Lei Federal nº 14.903/2024).

12.5. Não serão conhecidos os recursos que:

I – não indiquem, de maneira objetiva, o item do Edital, o critério de avaliação ou o ponto específico questionado, nem apresentem fundamentação técnica compatível;

II – tenham por finalidade a reavaliação subjetiva do mérito cultural da proposta, sem apontamento de erro objetivo, material ou formal; III – contenham linguagem ofensiva, acusações pessoais, insinuações sem comprovação, juízos de valor sobre outros projetos ou tentativa de deslegitimar propostas de terceiros;

IV – extrapolem o objeto do recurso administrativo ou utilizem esse instrumento para fins diversos daqueles previstos neste Edital.

12.6. Os recursos que atenderem aos requisitos formais serão conhecidos e analisados pela Comissão de Seleção e Monitoramento podendo ser deferidos ou indeferidos, sendo a análise devidamente fundamentada e registrada em ata.

12.7. A análise dos recursos observará o contraditório e a ampla defesa, bem como os princípios da transparência e da impessoalidade, preservando-se a integridade do processo de fomento e um ambiente cultural ético, colaborativo e respeitoso entre os agentes culturais.

12.8. Os recursos deverão ser apresentados no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da publicação do resultado no site da Prefeitura de Guaxupé, podendo ser utilizado o Anexo VIII como modelo.

12.9. Os recursos deverão ser encaminhados via plataforma 1Doc, no seguinte caminho:

Segue também o link direto para acesso: Categorias | Central de Serviços | Prefeitura de Guaxupé | 1Doc 12.10. Não serão considerados os recursos apresentados fora do prazo estabelecido neste Edital.

12.11. Após a análise e o julgamento dos recursos, o resultado final da seleção será divulgado no site oficial da Prefeitura Municipal de Guaxupé, na página destinada aos editais, acompanhado das informações pertinentes aos pareceristas externos responsáveis pela análise das propostas e aos membros da Comissão de Seleção e Monitoramento, conforme previsto neste Edital.

12.12. As respostas aos recursos apresentados serão disponibilizadas aos respectivos proponentes, na forma e pelos meios estabelecidos neste Edital.

13. DA HABILITAÇÃO

13.1. O proponente responsável pelo projeto selecionado deverá encaminhar no período de 29 de outubro a 04 de novembro de 2026, via plataforma 1DOC, os documentos elencados nos itens 13.3 ou 13.4 , conforme o caso. Povos Indígenas, Comunidades Quilombolas, Povos de Terreiro/Matriz Africana e Povos Ciganos.

13.2. Para o envio da documentação os proponentes devem seguir o seguinte caminho:

13.2.1. Segue também o link direto para https://guaxupemg.1doc.com.br/b.php?pg=o/central_servicos&tab=categoria&filter=01K0VT3QXPTHMK2Y11SVW3XC2F

acesso:

13.3. Se o proponente for pessoa física, inclusive representante de grupo/coletivo sem CNPJ :

www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 454