DOMMGAMM 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4352
f) Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho no link https://cndtcertidao.tst.jus.br/inicio.faces
g) certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRF/FGTS no link https://consultacrf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf
h) Certidão de antecedentes criminais do representante legal, sócios, diretores e/ou administradores e também de todos os participantes do projeto:
h.1) emitida pela Polícia Federal, disponível em https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/ .
h.2) emitida pela Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, disponível em https://policiacivil.mg.gov.br/pagina/emissao-atestado
i) Parecer de regularidade emitido pela Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo referente ao último Edital do Fundo Municipal de Cultura que o proponente teve projeto aprovado;
j) Autorização de uso de imagem e voz, conforme Anexo XV;
k) Autorização de participação de menores de 18 anos, quando houver, devidamente assinada pelo responsável legal, conforme Anexo VI;
l) Comprovante de conta bancária em nome do proponente (neste caso da pessoa jurídica) que receberá o recurso, contendo informações sobre o número do banco, tipo de conta (corrente ou poupança), agência, número da conta e chave pix se houver.
m) Além da documentação mencionada anteriormente, os proponentes pessoas jurídicas com participantes no projeto, deverão encaminhar os comprovantes de residência de todos os participantes, conforme disposto no item 4.6.1 deste Edital, excetuando-se os participantes residentes em outros municípios, conforme previsto no item 4.7.
13.5. Todos os proponentes selecionados deverão encaminhar na fase da habilitação uma foto vertical e uma foto horizontal que será usada
para divulgação.
13.6. Fica dispensada a apresentação das certidões de antecedentes criminais para os integrantes de grupo ou participantes de projetos
menores de 18 (dezoito) anos.
13.7. As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública.
13.8. Poderá a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo promover diligências para obtenção e requisição de quaisquer documentos ou informações complementares, assinalando prazo para cumprimento, sob pena de inabilitação.
13.9. O resultado da habilitação será divulgado no site oficial da Prefeitura de Guaxupé, no endereço https://www.guaxupe.mg.gov.br/editais
13.10. Na hipótese de inabilitação de algum contemplado, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo à ordem de classificação dos projetos.
13.11. Contra a decisão do resultado da habilitação caberá recurso, dirigido à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, que deverá ser apresentado no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da publicação do resultado da habilitação no site da Prefeitura de Guaxupé.
13.12. Os proponentes considerados habilitados poderão dar prosseguimento à assinatura do Termo de Execução Cultural, independente do transcurso de prazos para apresentação e julgamento dos recursos dos proponentes inabilitados.
13.13. Os recursos serão encaminhados via plataforma 1DOC, no mesmo caminho descrito no item 12.9, não sendo considerados os recursos apresentados fora do prazo.
13.14. Após o julgamento dos recursos, o resultado final será divulgado no site da Prefeitura de Guaxupé, no endereço eletrônico
https://www.guaxupe.mg.gov.br/editais
13.15. Após essa etapa, não caberá mais recurso, esgotando-se a fase administrativa do presente Edital.
14. REMANEJAMENTO DAS VAGAS E RECURSOS
14.1. Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos financeiros correspondentes às vagas remanescentes poderão, a critério da Secretaria Municipal de Cultura, ser remanejados para outras categorias que apresentem proponentes classificados e não contemplados, observada a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária.
14.2. O remanejamento previsto no item 14.1 deverá respeitar o valor máximo do recurso destinado a cada proposta, bem como as demais regras e critérios estabelecidos neste Edital.
15. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS
15.1. Os produtos artísticos culturais e as peças de divulgação dos projetos, por parte do proponente, deverão exibir as marcas do Governo Municipal e a identificação do Edital que financiará as atividades do projeto proposto, de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo.
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 456