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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 02/09/2026 · pág. 457

DOMMGAMM 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4352

15.2. O não envio das informações no projeto prejudicará a divulgação do projeto por parte da Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo, nas mídias oficiais da Prefeitura de Guaxupé.

15.3. A Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo e possíveis empresas patrocinadoras do projeto poderão utilizar peças publicitárias, fichas técnicas, material audiovisual, fotografias e áudio dos músicos e grupos selecionados para a divulgação do projeto e dos relatórios de suas atividades, desde já autorizadas pelos selecionados.

15.4. Todos os selecionados permitirão que as apresentações sejam filmadas e/ou fotografadas por pessoas designadas pela Prefeitura de Guaxupé, para registro e divulgação. A divulgação institucional é responsabilidade da Diretoria de Comunicação da Prefeitura e será feita conforme programação e deliberação do setor.

15.5. Os proponentes autorizam a Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo a registrar e utilizar institucionalmente sua imagem na mídia impressa, internet, rádio e outros materiais para divulgação do evento Natal de Luz 2026 por tempo indeterminado, sem que seja devida nenhuma remuneração a esse título.

16. DAS CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES

16.1. Os artistas selecionados terão à sua disposição:

a) Música - estrutura de sonorização e iluminação contratada para o evento. Cada projeto deverá apresentar o rider técnico necessário para sua apresentação.

b) O fornecimento da devida infraestrutura, conforme a especificidade dos locais das apresentações, assim como uma equipe técnica e de apoio aos espetáculos e aos artistas.

c) Divulgação institucional das apresentações através de informativos, material impresso e mídias da Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Guaxupé para jornais, veículos de comunicação e redes sociais, de todos os trabalhos apresentados, de acordo com a estratégia estabelecida pela Diretoria de Comunicação da Prefeitura.

16.2. Cabe à Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo a responsabilidade de organizar e programar a pauta das apresentações, ficando a definição da data, do horário e do local da apresentação do artista selecionado a cargo da Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo, podendo as apresentações ocorrerem no período de 28/11/26 a 23/12/26.

16.3. Todas as apresentações serão realizadas de maneira gratuita para a população.

16.4. Tendo em vista que o projeto objetiva a formação de público, as apresentações deverão iniciar pontualmente nos horários previamente acordados com a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo.

16.5. Os trabalhos de montagem de equipamentos, ensaios e passagem de som para a apresentação deverão ser feitos no dia da apresentação no horário previamente combinado entre a produção do projeto e coordenação do evento.

16.6. A atração selecionada impossibilitada de participar da programação não poderá indicar substituto, cabendo esta responsabilidade à

Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo, que indicará a atração substituta.

17. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS

17.1. Finalizada a fase de análise, seleção e habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, Anexo V.

17.2. O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo proponente selecionado neste Edital e pelaSecretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo contendo as obrigações dos assinantes do Termo.

17.3. Após a assinatura do Termo, o proponente receberá, no prazo de 15 dias úteis, os recursos na conta bancária informada.

17.3.1. A conta bancária deverá estar exclusivamente no nome do proponente.

17.4. A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento do apoio estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente.

18. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS

18.1. Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, bem como a prestação de contas perante a Administração Pública, observarão o disposto no Termo de Execução Cultural, constante do Anexo V, e na legislação aplicável.

18.2. O agente cultural deverá prestar contas por meio da apresentação do Relatório de Execução do Objeto, conforme Anexo VII, bem como dos comprovantes de despesas, tais como recibos, notas fiscais e cupons fiscais, e dos respectivos comprovantes de pagamento, tais como transferências bancárias ou Pix, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis após o encerramento da vigência do Termo de Execução Cultural.

18.3. A prestação de contas será analisada pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, nos termos da Lei Federal nº 14.903/2024 e demais normas aplicáveis, e submetida à homologação da Comissão de Seleção e Monitoramento. Após a homologação, a Secretaria emitirá o respectivo Parecer de Aprovação, quando constatado o cumprimento das obrigações previstas no Termo de Execução Cultural e neste Edital.

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