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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 02/09/2026 · pág. 458

DOMMGAMM 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4352

18.4. Ficam sob responsabilidade dos proponentes selecionados todos os contratos, contratações, custos, despesas, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e demais encargos decorrentes da execução do projeto e das atividades previstas, devendo ser observada a legislação vigente, não cabendo à Administração Pública qualquer responsabilidade pelos vínculos estabelecidos pelo agente cultural com terceiros.

19. DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1. O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos proponentes. Para tanto, deverão ficar atentos às publicações no portal oficial do Município, no endereço eletrônico https://www.guaxupe.mg.gov.br/editais

19.2. O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no portal oficial do Município, no endereço eletrônico https://www.guaxupe.mg.gov.br/editais

19.3. Demais informações podem ser obtidas através do e-mail [email protected] e nos telefones (35)3559-1004/(35)(9)8722-8994, bem como na Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo, localizada na Estação Cultural, situada na Avenida Felipe Elias Zeitune, nº 400, Centro, nos horários das 8h às 17h.

19.4. Com vistas a promover participação qualificada, transparência e melhoria contínua das políticas públicas de cultura, a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo poderá realizar ações formativas, reuniões técnicas ou fóruns setoriais antes ou após a publicação do Edital, sem caráter obrigatório, visando orientar os agentes culturais quanto às regras do fomento, à elaboração de projetos e ao funcionamento do processo seletivo.

19.5. Os casos omissos porventura existentes ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo e da Comissão de Seleção e Monitoramento.

19.6. Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão a desclassificação do proponente.

19.7. O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando o Município de Guaxupé de qualquer responsabilidade civil ou penal.

19.8. A inscrição implica o conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, bem como em seus anexos.

19.9. Este Edital poderá ser impugnado no prazo máximo de 03 dias úteis a contar da sua publicação, devendo a respectiva manifestação ser encaminhada por meio da plataforma 1DOC, no seguinte endereço:

19.10. A Administração reserva-se o direito de revogar o presente Edital, por motivo de conveniência e oportunidade, em situações que justifiquem a sua anulação, mediante a apresentação de fundamentação plausível e de acordo com a Súmula 437 do STF, cabendo recurso desta decisão no prazo máximo de 03 dias úteis a contar da sua publicação.

19.11. Compõem este Edital os seguintes anexos:

Anexo I – Documento de Referência do Edital

Anexo II - Formulário de Inscrição

Anexo III – Guia de Orientação para Elaboração de Projetos Culturais

Anexo IV - Declaração de representação de grupo/coletivo

Anexo V - Minuta do Termo de Execução Cultural

Anexo VI - Autorização de participação menores de 18 anos

Anexo VII - Relatório de Execução do Objeto

Anexo VIII – Modelo de solicitação de recurso à Comissão de Seleção e Monitoramento

Anexo IX – Modelo de declaração de residência proponente

Anexo X – Modelo de declaração de residência integrante grupo

Anexo XI – Declaração de competência técnica

Anexo XII – Modelo de solicitação de contrapartida alternativa

Anexo XIII – Autorização de uso de imagem e voz (pessoa física)

Anexo XIV - Autorização de uso de imagem e voz (grupo/coletivo)

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