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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 02/09/2026 · pág. 459

DOMMGAMM 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4352

Anexo XV - Autorização de uso de imagem e voz (pessoa jurídica)

Anexo XVI - Autodeclaração pessoas negras (pretos e pardos)

Anexo XVII - Autodeclaração e Documento de Reconhecimento – Povos e Comunidades Tradicionais

Anexo XVIII - Autodeclaração e Laudo Médico – Pessoa com Deficiência (PCD)

Anexo XIX - Autodeclaração e Documentação Comprobatória – Protagonismo Feminino e Equidade

Anexo XX - Autodeclaração – Pessoas LGBTQIAPN+

Anexo XXI - Autodeclaração e Comprovante de Residência – Periferia e Territórios Vulneráveis

Anexo XXII – Fundamentação da distribuição das cotas por categorias artísticas

Anexo XXIII – Lista de documentos para inscrição

Anexo XXIV – Lista de documentos para habilitação

20. CRONOGRAMA

Divulgação do Edital 02/09/26
Prazopara impugnação do Edital 03/09 a 08/09/26
Inscrição dosprojetos 10/09 a 20/09/26
Resultadopreliminar da seleção 09/10/26
Interposição de recursos da fase de seleção 13/10 a 15/10/26
Resultado Final da Seleção 28/10/26
Documentos Habilitação 29/10 a 04/11/26
Resultado habilitação 09/11/26
Recurso habilitação 10/11 a 12/11/26
Resultado final 16/11/26
Assinatura do Termo 17/11 a 19/11/26

Guaxupé, 1 de setembro de 2026

NEWTON MOURA DE MESQUITA FILHO

Secretário Municipal Interino de Cultura, Esporte e Turismo

ANEXO I

DOCUMENTO DE REFERÊNCIA PARA OS AGENTES CULTURAIS

Este documento reúne as definições e categorias contempladas pelo Edital.

1. Categorias Musicais

1.1. Música - Solo

Refere-se a uma peça musical ou performance executada por um único músico, sem acompanhamento de outros instrumentistas ou vocalistas. Esse músico pode utilizar um único instrumento (como piano, violão, flauta) ou, em alguns casos, tecnologias que permitem a sobreposição de sons e a criação de uma textura musical mais complexa.

1.2. Música – Banda / Dupla / Trio

Grupo musical composto por dois, ou mais instrumentistas e, geralmente, um ou mais vocalistas, que se apresentam juntos para executar músicas. Os membros colaboram na criação, arranjo e interpretação de canções, utilizando diversos instrumentos musicais e suas vozes para produzir um som coletivo e coeso. Bandas podem se especializar em diferentes gêneros musicais e estilos de performance.

2. Eventos musicais

Eventos musicais são ocasiões em que a música é o elemento central, reunindo pessoas para uma experiência coletiva. Esses eventos podem variar desde espetáculos musicais, festivais e concertos, atuando como um meio de entretenimento, expressão artística e promoção de cultura.

3. Artes Cênicas e Corporais

3.1. Teatro

O teatro é uma forma de arte que consiste na representação de histórias ou situações por meio de atores em um palco, diante de uma plateia. Essencialmente, envolve a interpretação de personagens através de ações, diálogos e expressões, com o objetivo de comunicar ideias, emoções e narrativas ao público. O teatro pode abranger diversos gêneros, estilos e utilizar variados elementos como cenário, figurino, iluminação e sonoplastia para enriquecer a experiência cênica.

Para fins deste Edital, o teatro é classificado em duas subcategorias:

3.1.1. Teatro Amador

Grupos sem CNPJ ou sem remuneração regular;

A participação artística não é a principal atividade econômica dos integrantes; Utilização de cenário, figurino e estrutura simplificados; Foco direcionado ao envolvimento comunitário e à iniciação artística.

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