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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 02/09/2026 · pág. 488

DOMMGAMM 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4352

02/2026 ELZA LOPES MARTINS SIMÕES 543.144.966-49
03/2026 SIMONE BEATRIZ RAMALHO 078.486.786-01
04/2026 MARIA DIAS LIMA PEREIRA 057.851.346-32
05/2026 PEDRO CORDEIRO XAVIER 472.921.806-04
06/2026 FERNANDO PEREIRA LIMA 139.135.596-20
07/2026 JURANDIR LOPES MARTINS SILVA 067.120.786-52
08/2026 JEFERSON XAVIER CORDEIRO LIMA 164.195.246-60
09/2026 EDILENE PARANHOS RIO BRANCO SIMOES 323.715.418-00
10/2026 MARIA DE FATIMA LOPES DOS SANTOS 074.828.536-93
11/2026 MARIA APARECIDA LOPES DA SILVA SOUSA 074.087.946-46
12/2026 JOÃO DIAS LIMA 603.017.836-91
13/2026 MARIA APARECIDA LIMA PINHEIRO 056.089.496-17
14/2026 NIVALDO JOSE CORDEIRO LIMA 770.950.066-87
15/2026 IVANETE CORDEIRO DE OLIVEIRA 081.966.036-14

OBJETO: CREDENCIAMENTO DE ASSOCIAÇÕES, COOPERATIVAS, EMPREENDIMENTOS FAMILIARES RURAIS E/OU AGRICULTORES FAMILIARES INDIVIDUAIS, DETENTORES DO CADASTRO NACIONAL DA AGRICULTURA FAMILIAR (CAF), PARA FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, VISANDO O ATENDIMENTO DO PROGRAMA MUNICIPAL VALE-FEIRA. DATA: 01/09/2026. VIGÊNCIA: 01/09/2026 Á 10/08/2027.

ALESSANDRO MOTA BARBOSA.

Prefeito Municipal.

Publicado por: Niete Borges Rosa Código Identificador: 6C5D775B

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE MURIAÉ

COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL DECRETO Nº 14.421, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026

“Altera o Decreto n.º 14.375, de 06 de agosto de 2026, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e o Quadro Demonstrativo dos Cargos Comissionados Executivos (CCE) e as Funções Comissionadas Executivas (FCE) da Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Habitação de Interesse Social, e promove o remanejamento de cotas de CCE, na forma que especifica”

O Prefeito Municipal de Muriaé, Estado de Minas Gerais, Sr. Marcos Guarino de Oliveira, no uso de suas atribuições conferidas por lei;

DECRETA

Art. 1º O quadro constate do Anexo II, Estrutura Organizacional em Ordem Hierárquica e Quadro dos CCE e FCE previstos na Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Habitação de Interesse Social do Decreto n.º 14.375, de 06 de agosto de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO II

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL EM ORDEM HIERÁRQUICA E QUADRO DOS CCE E FCE PREVISTOS

UNIDADE
QTD.
DENOMINAÇÃO
Código CCE/FCE Cotas
CCE FCE
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL,
SEGURANÇA
ALIMENTAR
E

1
Secretário Municipal de Assistência Social, Segurança
Alimentar e Habitação de Interesse Social

–
– –
HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
1
Assessor VI
CCE 2.10.1 3,25 -
DEPARTAMETO
DE
PROTEÃO
SOCIAL
1
Diretor do Departamento de Proteção Social Básica
CCE 1.11.2 3,50 -
N

Ç

BÁSICA
1
Assessor IV
CCE 2.8.4 2,25 -
1
Assessor III
CCE 2.7.5 1,75 -
CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL – CRAS
7
Chefe do Centro de Referência de Assistência Social –
CRAS

CCE 1.9.6
CCE 1.9.7
CCE 1.9.8
CCE 1.9.9
CCE 1.9.10
CCE 1.9.11
CCE 1.9.12
2,75
2,75
2,75
2,75
2,75
2,75
2,75
-
2
Assessor III
CCE 2.7.13
CCE 2.7.15
1,75
1,75
-
1
Assessor I
FCE 2.5.16 - 1,00
Ú
SETOR DO NCLEO DE ATENDIMENTO DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL – NAAS
1
Chefe do Setor do Núcleo de Atendimento de Assistênci
Social – NAAS
a
CCE 1.8.17
2,25 -
1
Chefe do Serviço de Convivência e Fortalecimento d
Vínculos
e
CCE 1.9.19
2,75 -
SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO
DE VÍNCULOS
5
Assessor IV
CCE 2.8.20
CCE 2.8.21
CCE 2.8.22
CCE 2.8.23
CCE 2.8.24
2,25
2,25
2,25
2,25
2,25
-
1
Assessor III
CCE 2.7.25 1,75 -
1
Assessor I
CCE 2.5.26 1,00 -
1
Assistente IV
FCE 2.4.27 - 0,8
DEPARTAMENTO
DE
PROTEÇÃO
SOCIAL
1
Diretor do Departamento de Proteção Social Especial
FCE 1.15.30 - 5,5
ESPECIAL
1
Assessor VII
CCE 2.10.31 3,25 -
CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL - CREAS
1
Chefe do Centro de Referência Especializado d
Assistência Social - CREAS
e
CCE 1.9.32
2,75 -
SERVIÇO DA CASA DE PASSAGEM – CASA 1
Chefe do Serviço da Casa de Passagem – Cas
a CCE 1.9.33 2,75 -

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