DOMMGAMM 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4352
DEMSUR - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SANEAMENTO URBANO 1º ADITIVO - CONCORRÊNCIA Nº 003/2025
O DEMSUR - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SANEAMENTO URBANO TORNA PÚBLICO A REALIZAÇÃO DO 1º ADITIVO REFERENTE AO PROCESSO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2025 - OBJETO: AJUSTA A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DO CONTRATO Nº 016/2025, REFERENTE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EVENTUAIS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA (LIMPEZA, DESINCRUSTAÇÃO E TESTE DE VAZÃO DE POÇOS ARTESIANOS, RETIRADA E RECOLOCAÇÃO DE BOMBAS, LIMPEZA DE BOMBEADORES E RETIRADAS DE BOMBAS SOLTAS DENTRO DO POÇO) DE POÇOS TUBULARES PROFUNDOS DO DEMSUR, POR MAIS 12 (DOZE) MESES, NOS TERMOS PREVISTOS EM SUA CLÁUSULA 2ª (SEGUNDA) – DO PRAZO, INICIANDO-SE EM 02/09/2026 E ENCERRANDO-SE EM 02/09/2027, EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 107 DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SUAS ALTERAÇÕES - CONTRATADA: MARIANA ALMEIDA LELES DE OLIVEIRA, CNPJ N° 37.352.293/0001-86 – VALOR TOTAL: R$ 124.000,00 (CENTO E VINTE E QUATRO MIL REAIS) DATA: 31/08/2026 –
PATRICI DE PAULA COELHO PEDROSA –
Diretora Geral Do DEMSUR.
| Seq. | Item | Descrição/Especificação | UN | Quant. | Unitário | Total |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | 11290 | SERVIÇO DE DESINCRUSTAÇÃO E LIMPEZA DO BOMBEADOR | UN | 29 | R$ 701,89 | R$ 20.354,81 |
| 2 | 4309 | SERVIÇO DE LIMPEZA, DESINCRUSTAÇÃO E TESTE DE VAZÃO DE POÇOS ARTESIANOS. - O serviço de limpeza do poço, desincrustação e o teste de vazão deverá ser de 24(vinte e quatro) horas, conforme normas técnicas |
QTDE |
29 | R$ 2.487,08 | R$ 72.125,32 |
| 3 | 10274 | SERVIÇO DE RETIRADA DE CONJUNTO MOTOBOMBA SUBMERSA SOLTA DENTRO DO POÇO ARTESIANO |
QTDE |
7 | R$ 1.557,73 | R$ 10.904,11 |
| 4 | 2335 | SERVIÇOS DE RETIRADA E RECOLOCAÇÃO DE CONJUNTO MOTOBOMBA SUBMERSA (EVENTUAL) |
UN |
19 | R$ 1.085,04 | R$ 20.615,76 |
| Código I | Publicado por: Brenda Lacerda Bertussi dentificador:BCA6044D |
DEMSUR - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SANEAMENTO URBANO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR E DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR E DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata de Registro de Preços nº 067/2025 Pregão Eletrônico nº 040/2025 Processo nº 050/2025
O DEMSUR – Departamento Municipal de Saneamento Urbano, entidade autárquica, inscrito no CNPJ Ministério da Fazenda sob o No.02.318.396/0001-45, com sede à Rua Vereador José Messias Soares, nº 65, bairro Santo Antônio – Muriaé – MG, neste ato representado por sua Diretora Geral Sra. PATRICI DE PAULA COELHO PEDROSA, CPF nº 079.980.216-67, brasileira, casada, residente e domiciliada nesta cidade, usando das atribuições conferidas pela legislação vigente RESOLVE CANCELAR O REGISTRO DO FORNECEDOR E RESCINDIR UNILATERALMENTE , a Ata de Registro de Preços n° 067/2025, oriunda do processo licitatório Pregão Eletrônico nº 040/2026, que foi firmada com a empresa MATHEUS GABRIEL NEVES DE SOUZA, CNPJ n° 60.632.749/0001-83 , sede na Rua Julio Francisco do Nascimento, 501 A Matinha - Abreu e Lima-PE. CEP;53.585-800, neste ato representado pelo Sr. Matheus Gabriel Neves de Souza, CPF: 710.957.794-51 , o que faz mediante as cláusulas seguintes:
DO OBJETO
O objetivo da presente é a rescisão unilateral da Ata de Registro de preços nº 067/2025 que tem como objeto: ―Registro de preço para futura e eventual contratação de microempresa - ME, empresa de pequeno porte - EPP ou equiparadas especializada para aquisição de materiais, acessórios, equipamentos de informática, leitor de código de barras e outros para atender as necessidades dos diversos setores desta autarquia‖.
Foi oportunizado à empresa o exercício do contraditório e da ampla defesa, mediante regular notificação administrativa realizada por duas vezes, via e-mail, bem como publicação em veículo oficial, dando ampla visibilidade às notificações realizadas e tentativa da Autarquia em contactar a empresa, sem que houvesse justificativa capaz de afastar o descumprimento constatado.
A rescisão está em conformidade com o item 8 da presente Ata, e com respaldo no artigo 28, inciso I, do Decreto Federal 11.462/2023 e Decreto Municipal 12.335/2023, após as Notificações nº 007/2026 e 034/2026 para o fornecimento dos produtos mediante ordem de compra nº 091/2026, por descumprimento na entrega dentro do prazo estipulado na Ata de Registro de Preços.
Artigo 28, inciso I, do Decreto Federal 11.462/2023:
Cancelamento do registro do fornecedor
Art. 28. O registro do fornecedor será cancelado pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, quando o fornecedor:
I - descumprir as condições da ata de registro de preços sem motivo justificado; Item 2.4 e 08 da Ata de Registro de Preços nº 030/2026
2.3.1 A entrega do material deverá ser feita em até 30 (trinta) dias para cada pedido, a contar da emissão de Autorização de Fornecimento emitida pelo Setor de Compras/ Licitações do DEMSUR. Por se tratar de um Processo regido pelo Sistema de Registro de Preços, onde não há obrigatoriedade de aquisição global do objeto licitado, a entrega será parcelada, devendo a empresa a cada pedido obedecer ao limite de 30 (trinta) dias para entrega.
- Cancelamento do registro do licitante vencedor e dos preços registrados
8.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 490