DOMMGAMM 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4352
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8.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
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8.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
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8.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto Municipal nº 12.335, de 2023; ou
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8.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
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8.1.4.1. Na hipótese prevista no inciso IV do caput do artigo 28, do Decreto Municipal nº 12.335, de 2023, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas novas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
8.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
8.3. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
8.3.1. Por razão de interesse público;
8.3.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
8.3.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto Municipal nº 12.335, de 2023.
Itens rescindidos:
| 60.632.749 |
MATHEUS GA |
BRIEL NEV |
ES DE SOUZA CNPJ Nº 60.632.749/0001-83 |
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|---|---|---|---|---|---|---|
| Código | Quant. | Un | Descrição |
Marca |
V. Unitário | V. Total |
| 56913 | 2 | UN | BATERIA DJI ORIGINAL, TIPO SPARKESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: TIPO: LIPO 3S (POLÍMERO DE LÍTIO); CAPACIDADE: 1480 MAH; TEMPO DE CARREGAMENTO: CERCA DE 80 MINUTOS COM CARREGADOR OFICIAL DJI |
s´park |
R$ 999,90 | R$ 1.999,80 |
| 55884 | 4 | CRT | BATERIA PARA COMPUTADOR CR2032 - CARTELA COM 5 UNIDADES, TENSÃO PADRÃO 3Volt | elgin | R$ 3,99 | R$ 15,96 |
| 55892 | 150 | UN | CAIXA ORGANIZADORA PARA CFTV - EM ABS COM PROTEÇÃO;UTILIZADA EM INSTALAÇÃO DE CÂMERA DE SEGURANÇA PARA PROTEGER FONTES, CONECTORES, BALUNS, ETC; MATERIAL DE PLÁSTICO INJETADO EM ABS BRANCO COM PROTEÇÃO UV; EMBALAGEM DE PLÁSTICO INDIVIDUAL EM CAIXA COLETIVA. |
IPEC |
R$ 10,00 | R$ 1.500,00 |
| 55450 | 150 | UN | CONECTOR P4: MEDIDA 5MM EXTERNO (NEGATIVO) 2MM INTERNO (POSITIVO)MACHO- BORNES COM PARAFUSO PARA CONEXÃO DE FIOS, PROPRIO PARA ALIMENTAÇÃO DE CÂMERAS DE CFTV. |
p4 |
R$ 1,00 | R$ 150,00 |
| 54157 | 300 | UN | CONECTORES BNC -FEMEA- TECNOLOGIA (EX TVI, AHD, IP) HIBRID, COMPOSIÇÃO DO MATERIAL: PLASTICO E A RESISTENCIA A ÁGUA. |
CONECTOR |
R$ 2,00 | R$ 600,00 |
| 56898 | 20 | UN | CONVERSOR BALUN PARA CAMERA DE SEGURANÇA | HDVI | R$ 14,00 | R$ 280,00 |
| 54159 | 30 | UN | FONTE 12V 10AP -FONTE CHAVEADA ELETRONICA DE ALIMENTAÇÃO 12 VOLTS 10A, FILTRO ESPECIAL CONTRA INTERFERÊNCIAS E RUÍDOS, PROTEÇÃO CONTRA CURTO-CIRCUITO, PROTEÇÃO POR AQUECIMENTO, BI-VOLT AUTOMÁTICO (FULL RANGE), ENTRADA 100-240 VAC 50 - 60HZ. |
FONTE |
R$ 44,00 | R$ 1.320,00 |
| 47173 | 15 | UN | MOUSE ÓTICO COM CONECTOR USBDISPOSITIVO DOTADO COM 3 BOTÕES, (SENDO UM BOTÃO PARA ROLAGEM DE TELAS- "SCROLL") CABO DE 1,80 METROS E RESOLUÇÃO MÍNIMA DE 1000DPI. |
WOBE |
R$ 11,90 | R$ 178,50 |
| 41321 | 10 | UN | PEN DRIVE 16 GBUSB 3.0 COMPATIBILIDADE: MAC OS 9.0 E SUPERIORES/ WINDOWS 98 E SUPERIORES; TAXA DE TRANSMISSÃO DE DADOS - GRAVAÇÃO (MB/S): 15 MB/S; TAXA DE TRANSMISSÃO DE DADOS - LEITURA (MB/S): 50 MB/S; GARANTIA: NO MÍNIMO 1 ANO. |
SEAGT |
R$ 29,00 | R$ 290,00 |
DAS PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS
Determina-se ao Setor de Licitações a adoção das medidas necessárias para convocação do cadastro de reserva, observada a ordem de classificação do certame, caso existente, bem como a análise da aplicação das penalidades cabíveis.
DO FORO ESPECIAL
Para dirimir qualquer questão oriunda do presente distrato, fica eleito o Foro da Comarca de Muriaé, com exceção de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, em tudo quanto neste documento se contem, assino-o em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
A conduta caracteriza descumprimento das obrigações assumidas perante a Administração, autorizando o cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do art. 28, inciso II, do Decreto Federal nº 11.462/2023, bem como das disposições constantes da Ata de Registro de Preços e da Lei Federal nº 14.133/2021.
DA NOTIFICAÇÃO, DO EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA E RESCISÃO
O presente instrumento serve de notificação à empresa MATHEUS GABRIEL NEVES DE SOUZA para que, querendo, exerça o direito ao contraditório e à ampla defesa, assegurados pelo art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal, pelo art. 165, inciso I, alínea "e", da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como pelas disposições constantes do Decreto Federal nº 11.462/2023.
Fica concedido o prazo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento desta notificação, para apresentação de defesa e dos documentos que entender pertinentes, em razão da constatação de descumprimento das obrigações assumidas na Ata de Registro de Preços nº 030/2026, especialmente quanto à inexecução das obrigações de fornecimento e ao descumprimento dos prazos contratuais estabelecidos pela Administração. Transcorrido o prazo de 03 (três) dias úteis sem a apresentação de defesa pela empresa notificada, operar-se-á a preclusão do direito de manifestação, facultando à Administração Pública o prosseguimento do feito. Nessa hipótese, será formalizado o cancelamento do registro do fornecedor e a rescisão unilateral da Ata de Registro de Preços, mediante publicação do respectivo ato administrativo, produzindo-se seus efeitos legais e contratuais a partir da data da publicação, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Federal nº 11.462/2023.
Fica rescindida unilateralmente a Ata de Registro de Preços nº 030/2026, transcorrido o prazo de 03 (três) dias úteis, produzindo efeitos a partir da publicação deste ato, cancelando-se o registro da empresa MATHEUS GABRIEL NEVES DE SOUZA, CNPJ n° 60.632.749/0001-83 , referente à Ata de Registro de Preços nº 067/2025, oriunda do Pregão Eletrônico nº 040/2026.
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