DOMRJAEMERJ 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro (AEMERJ)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio de Janeiro , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVIII | Nº 4196
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 088 / 26 = NOMEAÇÃO DE FREDERICO TURQUE THURLER.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 86, § VI da Lei Orgânica do Município e;
Considerando o anexo da Lei Municipal nº 1.538 / 2.025;
„R E S O L V E:
Nomear, Frederico Turque Thurler , para exercer em comissão o cargo de Secretário Municipal de Gabinete do Município de Duas Barras .
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos contados a partir de 01 de setembro de 2.026.
Registra-se, publique-se e cumpra-se.
Duas Barras, 31 de agosto de 2.026.
ARMANDO ROSEMBERTO MATTOS TEIXEIRA
Prefeito
Publicado por: Ubirajara Blanco Gomes Código Identificador: 3E81D089
Duas Barras, 31 de agosto de 2.026.
ARMANDO ROSEMBERTO MATTOS TEIXEIRA Prefeito
Publicado por: Ubirajara Blanco Gomes Código Identificador: 64DE98AF
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 091 / 26 = TORNA SEM EFEITO A PORTARIA Nº 168 / 25.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 86, § VI da Lei Orgânica do Município e demais legislações pertinentes,
R E S O L V E:
Tornar sem efeito a portaria nº 168 / 25, publicada na AEMERJ, em 02/04/25, edição nº 3.849, a qual, designou interinamente, Wemerson Luiz Zão no cargo de Secretário Municipal de Saúde do Município de Duas Barras.
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de setembro de 2.026.
Registra-se, publique-se e cumpra-se.
Duas Barras,31 de agosto de 2026.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 089 / 26 = NOMEAÇÃO DE CARLOS ALBERTO SOUZA ORTEGA - MAT. 1.288.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 86, § VI da Lei Orgânica do Município e demais legislações pertinentes e,
Considerando a Lei Municipal nº 1.538 / 2.025. R E S O L V E:
Nomear, Carlos Alberto Souza Ortega – mat. 1.288, para exercer em comissão, o cargo de Coordenador da Guarda Municipal, símbolo DAS III da Secretaria Municipal de Integração, Tecnologia, Segurança e Ordem Pública do Município de Duas Barras. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos contados a partir de 01 de setembro de 2.026.
Registra-se, publique-se e cumpra-se.
Duas Barras, 31 de agosto de 2.025.
ARMANDO ROSEMBERTO MATTOS TEIXEIRA
Prefeito
Publicado por: Ubirajara Blanco Gomes Código Identificador: 3BC44DAE
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 090 / 26 = EXONERAÇÃO DE MONIQUE DE CARVALHO PACHECO - MAT. 21.269
O PREFEITO MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 86, § VI da Lei Orgância do Município e demais legislações pertinentes, R E S O L V E:
Exonerar, Monique de Carvalho Pacheco – mat. 21.269, do cargo de Divisão de Informática, símbolo DAS – V da Secretaria Municipal de Integração, Tecnologia, Segurança e Ordem Pública do Município de Duas Barras.
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de setembro de 2.026.
Registra-se, publique-se e cumpra-se.
ARMANDO ROSEMBERTO MATTOS TEIXEIRA Prefeito
Publicado por: Ubirajara Blanco Gomes Código Identificador: BAC2458B
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MENDES
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES LEI MUNICIPAL Nº2.947 DE 31 DE AGOSTO DE 2026.
Institui o ―Dia Municipal do Adolescente‖ no âmbito do Município de Mendes/RJ e dá outras providências.
Autoria: Vereador Enéas Nogueira.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES/RJ, no uso de suas atribuições legais, faço saber que em estrito cumprimento ao disposto no inciso IV, do art. 17 da Lei Orgânica do Município e inciso IV, do art. 39 do Regimento interno, promulgo a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Mendes o ―Dia Municipal do Adolescente‖, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de setembro ou durante os eventos realizados no mês.
Art. 2º A data tem por finalidade promover a valorização dos adolescentes, incentivar sua participação social, cultural, educacional e esportiva, bem como fortalecer ações voltadas à garantia de seus direitos e ao seu desenvolvimento integral.
Art. 3º Na semana em que ocorrer a comemoração do Dia Municipal do Adolescente, o Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes, poderá promover, em parceria com instituições públicas e privadas, atividades como:
I – palestras educativas e de conscientização;
II – campanhas de prevenção à violência, ao uso de drogas e à evasão escolar;
III – campanhas de promoção de saúde mental e prevenção a automutilação;
IV – atividades culturais, esportivas e recreativas;
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