DOMRJAEMERJ 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro (AEMERJ)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio de Janeiro , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVIII | Nº 4196
Suspensão imediata de publicidade que contenha elementos de promoção pessoal de candidatos que concorrerão no pleito em Outubro de 2026, entretanto publicidade institucional neutra e informativa permanece permitida;
Auditoria completa nos portais e redes sociais oficiais para remoção da publicidades supracitadas (item 2);
Rigoroso controle sobre o uso de veículos e imóveis públicos; Abstenção de inaugurações com presença de candidatos a partir de julho;
Controle rigoroso sobre a recepção de transferências voluntárias da União e do Estado a partir de 4 de julho ou 25 de julho de 2026 até a realização das eleições (4 de outubro, ou 25 de outubro se houver 2º turno), admitindo apenas as exceções do Art. 73, VI, 'a' (obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço com cronograma prefixado e iniciado fisicamente antes do período de vedação, bem como aqueles destinados ao atendimento de situações de emergência ou calamidade pública definidos em Decreto.). Essa vedação aplica-se ao Município mesmo em eleições gerais, pois o §3º do Art. 73 restringe apenas as alíneas 'b' e 'c' do inciso VI, não a alínea 'a'. A documentação comprobatória do enquadramento na exceção deve ser exigida antes da recepção do repasse e arquivada para fins de prestação de contas. Ressalte-se que a documentação não convalida repasse que não se enquadre nas hipóteses legais — sendo nulo de pleno direito. Detectada a recepção de transferência fora das exceções, o Município deve comunicar o ente transferidor suspender a utilização dos recursos, adotar as providências administrativas cabíveis e observar as determinações do concedente e dos órgãos de controle, inclusive quanto à eventual devolução dos valores.
Atenção às emendas parlamentares: As emendas impositivas (individuais, de bancada e de transferência especial/"Pix") devem ter Plano de Trabalho aprovado nos termos da LC 210/2024 e do Decreto 11.531/2023, com observância dos procedimentos de operacionalização previstos na Portaria Conjunta MPO/MGI/SRI-PR nº 2/2026 e dos procedimentos de formalização, execução e prestação de contas dos instrumentos de repasse previstos na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023, incluindo cadastramento no TransfereGov. A execução dos recursos está sujeita às vedações eleitorais em dois níveis:
(a) desde 1º de janeiro de 2026, aplica-se o Art. 73, §10 (proibição de distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios, ressalvados programas sociais autorizados em lei e já em execução no exercício anterior, emergência e calamidade pública) e o §11 (vedação à execução por entidades vinculadas a candidatos); (b) desde 4 de julho de 2026, aplica-se a vedação do Art. 73, VI, "a". Ressalte-se que a modalidade de transferência especial ("Pix"), por ser constitucionalmente impositiva (Art. 166-A, CF), pode ter regime distinto quanto à transferência financeira da União para o Município, mas a execução dos recursos pelo Município permanece sujeita às vedações eleitorais aplicáveis à administração pública municipal. Nota: Restrição de empenho (Art. 73, VII) já encerrada, ela se aplicou apenas ao primeiro semestre de 2026, conforme mencionado neste Parecer.
Fiscalização estrita de programas sociais e distribuição de benefícios; Treinamento preventivo para servidores sobre ética e legislação eleitoral;
No caso de existência de denúncia de ―suposta‖ irregularidade, suspender imediatamente o ato e comunicar com máxima urgência à Procuradoria Geral do Município;
Consulta prévia à Procuradoria Geral do Município em caso de dúvidas sobre atos administrativos no período. Este é o Parecer, salvo melhor juízo.
Cumpre salientar que o presente Parecer toma por base, exclusivamente, os elementos que constam no processo em epígrafe, certo de que incumbe à Procuradoria-Geral do Município, na forma da LC nº 59/2018, nos termos do Art. 11, incisos I ao IV, prestar consultoria sobre o prisma estritamente Jurídico, não lhe competindo adentrar no Mérito Administrativo Municipal e nem realizar análise quanto ao aspecto de natureza Técnico-administrativa.
Vassouras, 07 de agosto de 2026.
RAFAEL BEZERRA DE SOUZA MOREIRA Procurador-Geral do Município
OAB/RJ 180.061/Mat.: 101.817-5
SANDRA NOGUEIRA MEIRELES Procuradora Jurídica Superintendência da Procuradoria Administrativa
OAB/RJ nº 184.637/Mat.: 101.905-8
Publicado por: Gabriel Luiz Domingues Código Identificador: 075F704E
PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS PORTARIA N.º 676, DE 28 DE AGOSTO DE 2026.
A Prefeita Municipal de Vassouras , no uso de suas atribuições legais e constitucionais,
Considerando o disposto na Lei n.º 2.833, de 08 de outubro de 2015, que dispõe sobre redução de carga horária de trabalho, do servidor municipal responsável por pessoa com deficiência;
Considerando o parecer do Médico do Trabalho;
Considerando a solicitação constante no Processo Administrativo VAS-020402/000279/2025;
Considerando o parecer do Médico do Trabalho de acordo com o art. 7º da referida Lei, esta Portaria tem validade de 180 (cento e oitenta) dias a contar de 11 de agosto de 2026;
R E S O L V E conceder a Servidora MARIA APARECIDA TIBURCIO COSTA DE OLIVEIRA, matrícula 101788-8, Auxiliar de Creche, admitida em 03/04/2014 pelo Concurso Público 2012, redução de carga horária de 40h (quarenta) horas semanais para 20h (vinte) horas semanais, em virtude de responsabilidade legal por pessoa com deficiência, em tratamento especializado, sem redução dos seus vencimentos. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos retroativos a 11 de agosto de 2026.
À Secretaria Municipal de Administração para dar publicidade a presente portaria.
Gabinete da Prefeita, 28 de agosto de 2026.
ROSILANE PIVETI SILVA Prefeita
Publicado por: Gabriel Luiz Domingues Código Identificador: 08E79F90
PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS PORTARIA N.º 677, DE 31 DE AGOSTO DE 2026.
A Prefeita Municipal de Vassouras , no uso de suas atribuições legais e constitucionais,
Considerando o disposto na Lei n.º 2.833, de 08 de outubro de 2015, que dispõe sobre redução de carga horária de trabalho, do servidor municipal responsável por pessoa com deficiência;
Considerando o parecer do Médico do Trabalho;
Considerando a solicitação constante no Processo Administrativo VAS-020402/001139/2026;
Considerando o parecer do Médico do Trabalho de acordo com o art. 7º da referida Lei, esta Portaria tem validade de 180 (cento e oitenta) dias a contar de 27 de agosto de 2026;
R E S O L V E conceder o Servidor AGUINALDO ANDRADE PINTO, matrícula 101.131-6, Pintor, admitido em 09/04/2008 pelo Concurso Público 2007, redução de carga horária de 40h (quarenta) horas semanais para 20h (vinte) horas semanais, em virtude de responsabilidade legal por pessoa com deficiência, em tratamento
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