DOMRJAEMERJ 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro (AEMERJ)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio de Janeiro , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVIII | Nº 4196
especializado, sem redução dos seus vencimentos. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos retroativos a 27 de agosto de 2026.
À Secretaria Municipal de Administração para dar publicidade a presente portaria.
Vassouras, ____ de agosto de 2026.
RITA DE CÁSSIA DE FREITAS CARNEIRO CHANTAL Secretária Municipal de Educação
ANEXO RELATÓRIO TÉCNICO
Gabinete da Prefeita, 31 de agosto de 2026.
ROSILANE PIVETI SILVA Prefeita
Publicado por: Gabriel Luiz Domingues Código Identificador: D462948E
PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS RESOLUÇÃO SMED/VASSOURAS Nº 011/2026
Estabelece a atuação articulada das áreas e funções da Secretaria Municipal de Educação de Vassouras para o monitoramento e o acompanhamento da Política Municipal de Alfabetização e define suas atribuições.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE VASSOURAS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º. Fica estabelecida a atuação articulada das funções existentes na Secretaria Municipal de Educação de Vassouras, relacionadas à gestão pedagógica, ao assessoramento pedagógico nas Unidades Escolares, à alfabetização, ao acompanhamento das aprendizagens, à avaliação, à inspeção escolar e ao planejamento orçamentário, com a finalidade de fortalecer a implementação, o monitoramento e o acompanhamento da Política Municipal de Alfabetização. Art. 2º. A atuação articulada terá como objetivos:
I. integrar as ações desenvolvidas pelas diferentes áreas da Secretaria Municipal de Educação relacionadas à alfabetização;
II. acompanhar indicadores, resultados e evidências de aprendizagem da Rede Municipal de Ensino;
III. subsidiar o planejamento e a tomada de decisões pedagógicas e administrativas; e
IV. promover a articulação das ações municipais em regime de colaboração com Estado e Governo Federal voltadas para a alfabetização.
Art. 3º. Participarão da atuação articulada:
I. Diretor Pedagógico;
II. Assessoramento Pedagógico(a) da Educação Infantil;
III. Assessoramento Pedagógico(a) do Ciclo de Alfabetização; IV. Assessoramento Pedagógico(a) dos 3º, 4º e 5º anos do Ensino Fundamental;
V. Assessoramento Pedagógico(a) dos Anos Finais e EJA; VI. Assessoramento Pedagógico Equipe Multidisciplinar; VII. Articulador Municipal de Alfabetização; VIII. Assessoramento da Gestão Escolar;
IX. Representação do setor orçamentário.
Art. 4º. A coordenação da atuação articulada caberá ao(à) Diretor(a) Pedagógico(a), em articulação com os demais participantes.
Art. 5º. Compete à atuação articulada promover o planejamento integrado, o acompanhamento sistemático, a análise de dados e evidências, a identificação de necessidades e a proposição de estratégias relacionadas à implementação e ao fortalecimento da Política Municipal de Alfabetização.
Art. 6º. As atribuições específicas dos participantes, bem como a composição, o organograma, o quantitativo de servidores em suas funções na SME, o regime de trabalho e o tempo destinado às atividades de articulação, monitoramento e acompanhamento serão apresentados em Relatório Técnico elaborado pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 7º. A atuação prevista nesta Resolução será desenvolvida no âmbito das atribuições próprias dos respectivos cargos e funções, não implicando criação de cargos, funções, gratificações ou qualquer acréscimo remuneratório.
Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FUNÇÕES ARTICULADAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARA O MONITORAMENTO E ACOMPANHAMENTO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO DE VASSOURAS
Secretaria Municipal de Educação de Vassouras – RJ Ano: 2026
1. APRESENTAÇÃO
O presente Relatório Técnico tem por finalidade apresentar a composição, as atribuições, a organização e o funcionamento das funções articuladas da Secretaria Municipal de Educação para o monitoramento e acompanhamento da Política Municipal de Alfabetização de Vassouras, instituída pela Resolução SMED nº 04/2026.
A proposta busca consolidar uma atuação integrada entre diferentes áreas da Secretaria Municipal de Educação, articulando dimensões pedagógicas, administrativas, avaliativas, de acompanhamento escolar e orçamentárias.
A atuação integrada pretende fortalecer o planejamento educacional, o acompanhamento das aprendizagens, a análise de evidências e a definição de estratégias destinadas à garantia do direito à alfabetização.
2. FINALIDADE
A Estrutura tem como finalidade promover a articulação permanente entre os profissionais responsáveis pelas diferentes áreas relacionadas à Política Municipal de Alfabetização, favorecendo:
-
o planejamento integrado;
-
o acompanhamento sistemático das aprendizagens;
-
a análise de indicadores educacionais;
-
o acompanhamento e o assessoramento pedagógico nas unidades escolares;
-
a articulação entre as diferentes etapas de ensino;
-
a identificação de necessidades pedagógicas e administrativas;
-
o planejamento das ações de formação continuada;
-
o acompanhamento da execução das ações; e
-
a articulação através do regime de colaboração entre governo federal, estado e município.
3. COMPOSIÇÃO DO GRUPO DE ARTICULAÇÃO
O Grupo de Articulação será composto por 11 (onze) servidores, distribuídos entre as seguintes funções/áreas:
I - 01 (um) Diretor(a) Pedagógico(a), com regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais e dedicação parcial ao Grupo de Articulação;
II – 02 (dois) servidores responsáveis pelo Assessoramento Pedagógico da Educação Infantil, com regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais e dedicação parcial ao Grupo de Articulação;
III – 01 (um) servidor responsável pelo Assessoramento Pedagógico do Ciclo de Alfabetização, com regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais e dedicação integral ao Grupo de Articulação;
IV – 02 (dois) servidores responsáveis pelo Assessoramento Pedagógico de 3º ao 5º ano, com regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais e dedicação parcial ao Grupo de Articulação;
V – 01 (um) servidor responsável pelo Assessoramento Pedagógico da Equipe Multidisciplinar, com regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais e dedicação parcial ao Grupo de Articulação;
VI – 01 (um) Articulador(a) Municipal de Alfabetização, com regime de trabalho de 25 (vinte e cinco) horas semanais e dedicação integral ao Grupo de Articulação.
VII – 02 (dois) servidores responsáveis pelo Assessoramento à Gestão Escolar, com regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais e dedicação parcial ao Grupo de Articulação;
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