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Diário Oficial dos Municípios do Rio de Janeiro (AEMERJ) · 31/08/2026 · pág. 6

DOMRJAEMERJ 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro (AEMERJ)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio de Janeiro , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVIII | Nº 4195

procedimento em estrita observância aos preceitos legais contidos legislação vigente sobre a matéria.

§ 3°. O Conselho Escolar procederá a conferência das assinaturas, e elaborará parecer dando conta da validade do requerimento, encaminhando o processo à Secretaria Municipal de Educação.

§ 4° A Secretaria Municipal de Educação, recebendo os autos, determinará constituição, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, de Comissão que conduzirá o procedimento com ampla defesa e ao contraditório, o relatório da comissão seria submetido aos debates para a realização do plebiscito destituinte, da decisão caberá recurso ao superior hierárquico da administração, nos termos da legislação vigente.

§ 5°No plebiscito destituinte poderão votar os mesmos previstos no Art. 22 desta Lei.

§ 6°Será necessária a anuência destituinte, equivalente a 2/3 (dois terços) da totalidade dos votos apurados no plebiscito. Art. 46 – Poderá o diretor escolher sua equipe de trabalho, nos moldes previstos na legislação vigente.

TÍTULO II

O PREFEITO MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 86, § VI da Lei Orgânica do Município e demais legislações pertinentes,

R E S O L V E:

Exonerar, Frederico Turque Thurler do cargo de Secretário Municipal de Transportes do Município de Duas Barras , nomeado pela portaria nº 003 / 25.

Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 31 de agosto de 2.026.

Registra-se, publique-se e cumpra-se.

Duas Barras, 11 de agosto de 2026.

ARMANDO ROSEMBERTO MATTOS TEIXEIRA Prefeito

DA GESTÃO PEDAGÓGICA E ADMINISTRATIVA

Art. 47 – A autonomia da gestão pedagógica e administrativa das unidades escolares será exercida mediante planejamento participativo, governança educacional e monitoramento de indicadores de aprendizagem. Art. 48 – O Projeto Político-Pedagógico deverá contemplar metas de aprendizagem e participação da comunidade. Art. 49 – A gestão escolar observará princípios éticos, políticos e estéticos.

Art. 50 – A equipe gestora escolar coordenará esforços pedagógicos e administrativos garantindo participação social. TÍTULO III

Publicado por: Ubirajara Blanco Gomes Código Identificador: 167B3601

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 084 / 26 = EXONERAÇÃO DE DAVID CASTRO FERNANDES

O PREFEITO MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 86, § VI da Lei Orgânica do Município e demais legislações pertinentes,

DA FORMAÇÃO DE GESTORES ESCOLARES

Art. 51– A Secretaria Municipal de Educação instituirá política permanente de formação de gestores. Art. 52 – Os programas de formação incluirão liderança educacional, gestão pedagógica e governança.

Art. 53 – A participação em programas de formação será requisito para exercício da função de diretor.

TÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 54 – Diretores e diretores adjuntos deverão possuir formação adequada em gestão educacional. Nas funções de Diretor Geral e Diretor Adjunto os profissionais deverão ter disponibilidade mínima de 30 (trinta) horas semanais no para dedicação ao função. Art. 55 – A Secretaria Municipal de Educação promoverá monitoramento da gestão democrática.

Art. 56 – A eleição ou consulta pública para diretores será convocada por edital. A Secretaria Municipal de Educação convocará por Edital, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, a eleição para as direções das unidades escolares.

Art. 57 – É vedado ao Poder Público remunerar membros dos conselhos escolares.

Art. 58 – A escolha de diretores assegurará consulta pública à comunidade e critérios técnicos de mérito.

Art. 59 – As escolhas dos diretores ocorrerão sempre no mês de novembro de 02 (dois) em 02 (dois) anos.

Art. 60 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas todas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal 1.272/2.017.

Duas Barras, RJ de 27 de agosto de 2026.

ARMANDO ROSEMBERTO DE MATTOS TEIXEIRA Prefeito

Publicado por: Ubirajara Blanco Gomes Código Identificador: 6042B8BD

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 079 / 26 = EXONERAÇÃO DE FREDERICO TURQUE THURLER

R E S O L V E:

Exonerar, do cargo de Coordenador da Guarda Municipal, da Secretaria Municipal de Integração, Tecnologia, Segurança e Ordem Pública do Município de Duas Barras, David Castro Fernandes – mat. 1.289, nomeado pela portaria nº 227 / 2.025.

Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 31 de agosto de 2.026. Registra-se, publique-se e cumpra-se.

Duas Barras, 27 de agosto de 2.026.

ARMANDO ROSEMBERTO MATTOS TEIXEIRA Prefeito

Publicado por: Ubirajara Blanco Gomes Código Identificador: 5EA951BF

GABINETE DO PREFEITO PORTRIA Nº 080 / 26 = TORNA SEM EFEITO PORTARIA 007/25

O PREFEITO MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 86, § VI da Lei Orgânica do Município e demais legislações pertinentes, R E S O L V E:

Tornar sem efeito a portaria nº 007 / 25, publicada na AEMERJ, em 06/01/25, edição nº 3.790 a qual, designou interinamente, Márcio José Chagas no cargo de Secretário Municipal de Agricultura do Município de Duas Barras.

Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 31 de agosto de 2.026.

Registra-se, publique-se e cumpra-se.

Duas Barras, 11 de agosto de 2026.

ARMANDO ROSEMBERTO MATTOS TEIXEIRA Prefeito

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