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Diário Oficial dos Municípios do Rio de Janeiro (AEMERJ) · 31/08/2026 · pág. 8

DOMRJAEMERJ 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro (AEMERJ)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio de Janeiro , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVIII | Nº 4195

§ 2º O símbolo oficial da campanha será representado pela cor dourada.

Art. 2º. A campanha observará os seguintes princípios:

I – Proteção e bem-estar animal;

II – Prevenção como instrumento de política pública;

IV – Responsabilidade compartilhada entre Poder Público e sociedade;

V – Integração entre saúde animal, saúde humana e meio ambiente.

Art. 3º. São diretrizes permanentes do Município:

Art. 12. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias, podendo ser suplementadas.

Art. 13. O Município poderá captar recursos por meio de:

I – Convênios;

II – Emendas parlamentares;

III – Termos de cooperação;

IV – Doações legalmente permitidas.

Art. 14. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

I – Promoção da guarda responsável;

II – Controle populacional ético de cães e gatos;

AUTOR: Vereador Gabriel da Silva Lourenço

III – Incentivo à adoção responsável;

IV – Combate ao abandono e maus-tratos;

V – Desenvolvimento de políticas públicas voltadas à redução de zoonoses.

Art. 4º. A campanha Julho Dourado tem como objetivos:

Engenheiro Paulo de Frontin, 28 de agosto de 2026.

JOSÉ EMMANOEL RODRIGUES ARTEMENKO Prefeito Municipal

Publicado por: Leonardo Siqueira Castro da Silva Código Identificador: 7186D650

II – Informar sobre zoonoses e suas formas de prevenção;

Art. 5º. A campanha Julho Dourado tem como objetivos:

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1803 DE 28 DE AGOSTO DE 2026

―RECONHECE A FESTA DO TRABALHADOR DO JARDIM NOVO RODEIO (ARRAIAL DO SAPO) COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN-RJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖

Art. 6º. Fica autorizado o Poder Executivo a instituir o Programa Municipal de Guarda Responsável, com as seguintes ações: I – Campanhas educativas permanentes;

Art. 7º. O Município poderá firmar parcerias com:

A Câmara Municipal de Engenheiro Paulo de Frontin, através do Vereador que a esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, na forma Regimental, após votação no Plenário, aprova a presente

LEI MUNICIPAL:

Art. 1º. Fica reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Engenheiro Paulo de Frontin-RJ a tradicional Festa do Trabalhador do Jardim Novo Rodeio (Arraial do Sapo), realizada anualmente em comemoração ao Dia do Trabalhador, em razão de sua relevância histórica, cultural, social, turística e comunitária para o município.

Art. 2º. A Festa do Trabalhador do Jardim Novo Rodeio passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Engenheiro Paulo de Frontin-RJ.

V – Empresas privadas.

Art. 8º. O Poder Executivo poderá apresentar relatório anual contendo:

I – Número de animais atendidos em campanhas; II – Dados de vacinação e castração;

Art. 3º. O Poder Executivo poderá apoiar, incentivar, divulgar e promover ações voltadas à preservação, valorização, fortalecimento e continuidade da Festa do Trabalhador do Jardim Novo Rodeio, observadas as disponibilidades orçamentárias e os princípios da administração pública.

IV – Resultados obtidos durante a campanha.

Art. 9º. As escolas da rede municipal poderão incluir, durante o mês de julho, atividades pedagógicas voltadas à conscientização sobre: I – Bem-estar animal;

II – Prevenção de zoonoses; III – Responsabilidade dos tutores; IV – Combate aos maus-tratos.

Art. 10. O Município poderá intensificar, durante o mês de julho, a fiscalização de casos de abandono e maus-tratos, nos termos da legislação vigente.

Art. 11. O abandono e os maus-tratos configuram infrações administrativas, sujeitas às penalidades previstas na legislação federal e municipal aplicável.

Art. 4º. Poderão ser firmadas parcerias com entidades culturais, associações comunitárias, instituições públicas e privadas, comerciantes locais e demais segmentos da sociedade civil para apoio à realização e preservação da festividade.

Art. 5º. O reconhecimento previsto nesta Lei tem como finalidade preservar a memória cultural, fortalecer as tradições populares e incentivar a participação comunitária nas manifestações culturais do município.

Art. 6º. O Poder Executivo poderá promover ações de registro histórico, documental e audiovisual da Festa do Trabalhador do Jardim Novo Rodeio, visando à preservação de sua memória e identidade cultural.

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

AUTOR: Vereador Gabriel da Silva Lourenço

www.diariomunicipal.com.br/aemerj

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