DOMRJAEMERJ 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro (AEMERJ)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio de Janeiro , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVIII | Nº 4195
§ 2º O símbolo oficial da campanha será representado pela cor dourada.
Art. 2º. A campanha observará os seguintes princípios:
I – Proteção e bem-estar animal;
II – Prevenção como instrumento de política pública;
- III – Educação como ferramenta de transformação social;
IV – Responsabilidade compartilhada entre Poder Público e sociedade;
V – Integração entre saúde animal, saúde humana e meio ambiente.
Art. 3º. São diretrizes permanentes do Município:
Art. 12. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias, podendo ser suplementadas.
Art. 13. O Município poderá captar recursos por meio de:
I – Convênios;
II – Emendas parlamentares;
III – Termos de cooperação;
IV – Doações legalmente permitidas.
Art. 14. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
I – Promoção da guarda responsável;
II – Controle populacional ético de cães e gatos;
AUTOR: Vereador Gabriel da Silva Lourenço
III – Incentivo à adoção responsável;
IV – Combate ao abandono e maus-tratos;
V – Desenvolvimento de políticas públicas voltadas à redução de zoonoses.
Art. 4º. A campanha Julho Dourado tem como objetivos:
- I – Conscientizar a população sobre a importância da vacinação e cuidados veterinários;
Engenheiro Paulo de Frontin, 28 de agosto de 2026.
JOSÉ EMMANOEL RODRIGUES ARTEMENKO Prefeito Municipal
Publicado por: Leonardo Siqueira Castro da Silva Código Identificador: 7186D650
II – Informar sobre zoonoses e suas formas de prevenção;
-
III – Incentivar a castração como política de controle populacional;
-
IV – Promover ações educativas nas escolas;
-
V – Apoiar entidades protetoras e cuidadores independentes; VI – Reduzir o número de animais em situação de rua.
Art. 5º. A campanha Julho Dourado tem como objetivos:
-
I – Conscientizar a população sobre a importância da vacinação e cuidados veterinários;
-
II – Informar sobre zoonoses e suas formas de prevenção;
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1803 DE 28 DE AGOSTO DE 2026
―RECONHECE A FESTA DO TRABALHADOR DO JARDIM NOVO RODEIO (ARRAIAL DO SAPO) COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN-RJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖
-
III – Incentivar a castração como política de controle populacional;
-
IV – Promover ações educativas nas escolas;
-
V – Apoiar entidades protetoras e cuidadores independentes;
-
VI – Reduzir o número de animais em situação de rua.
Art. 6º. Fica autorizado o Poder Executivo a instituir o Programa Municipal de Guarda Responsável, com as seguintes ações: I – Campanhas educativas permanentes;
-
II – Cadastro voluntário de animais domésticos;
-
III – Incentivo à microchipagem;
-
IV – Orientação gratuita sobre cuidados básicos.
Art. 7º. O Município poderá firmar parcerias com:
A Câmara Municipal de Engenheiro Paulo de Frontin, através do Vereador que a esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, na forma Regimental, após votação no Plenário, aprova a presente
LEI MUNICIPAL:
Art. 1º. Fica reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Engenheiro Paulo de Frontin-RJ a tradicional Festa do Trabalhador do Jardim Novo Rodeio (Arraial do Sapo), realizada anualmente em comemoração ao Dia do Trabalhador, em razão de sua relevância histórica, cultural, social, turística e comunitária para o município.
-
I – Clínicas e hospitais veterinários;
-
II – Instituições de ensino;
-
III – Organizações da sociedade civil;
-
IV – Conselhos profissionais;
Art. 2º. A Festa do Trabalhador do Jardim Novo Rodeio passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Engenheiro Paulo de Frontin-RJ.
V – Empresas privadas.
Art. 8º. O Poder Executivo poderá apresentar relatório anual contendo:
I – Número de animais atendidos em campanhas; II – Dados de vacinação e castração;
Art. 3º. O Poder Executivo poderá apoiar, incentivar, divulgar e promover ações voltadas à preservação, valorização, fortalecimento e continuidade da Festa do Trabalhador do Jardim Novo Rodeio, observadas as disponibilidades orçamentárias e os princípios da administração pública.
- III – Estatísticas sobre abandono;
IV – Resultados obtidos durante a campanha.
Art. 9º. As escolas da rede municipal poderão incluir, durante o mês de julho, atividades pedagógicas voltadas à conscientização sobre: I – Bem-estar animal;
II – Prevenção de zoonoses; III – Responsabilidade dos tutores; IV – Combate aos maus-tratos.
Art. 10. O Município poderá intensificar, durante o mês de julho, a fiscalização de casos de abandono e maus-tratos, nos termos da legislação vigente.
Art. 11. O abandono e os maus-tratos configuram infrações administrativas, sujeitas às penalidades previstas na legislação federal e municipal aplicável.
Art. 4º. Poderão ser firmadas parcerias com entidades culturais, associações comunitárias, instituições públicas e privadas, comerciantes locais e demais segmentos da sociedade civil para apoio à realização e preservação da festividade.
Art. 5º. O reconhecimento previsto nesta Lei tem como finalidade preservar a memória cultural, fortalecer as tradições populares e incentivar a participação comunitária nas manifestações culturais do município.
Art. 6º. O Poder Executivo poderá promover ações de registro histórico, documental e audiovisual da Festa do Trabalhador do Jardim Novo Rodeio, visando à preservação de sua memória e identidade cultural.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
AUTOR: Vereador Gabriel da Silva Lourenço
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