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Diário Oficial dos Municípios do Rio de Janeiro (AEMERJ) · 31/08/2026 · pág. 10

DOMRJAEMERJ 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro (AEMERJ)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio de Janeiro , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVIII | Nº 4195

Art. 7º. É vedada qualquer forma de discriminação, restrição de horários, limitação de viagens ou tratamento diferenciado aos beneficiários desta Lei.

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

AUTOR: Vereador Vinicius de Almeida dos Santos Nora

Engenheiro Paulo de Frontin, 28 de agosto de 2026.

JOSÉ EMMANOEL RODRIGUES ARTEMENKO Prefeito Municipal

Publicado por: Leonardo Siqueira Castro da Silva Código Identificador: DCE274A5

ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MENDES

CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO

Processo Administrativo: nº 0430/2026

Contrato Administrativo: nº 002/2026

Contratante: Câmara Municipal de Mendes/RJ Contratada: FORT PRINT Equipamentos e Suprimentos de Informática Ltda. (CNPJ: 22.579.314/0001-23)

Objeto do Termo: Rescisão unilateral do Contrato Administrativo nº 002/2026.

Fundamentação Legal: Lei Federal nº 14.133/2021.

Motivo: Inexecução total decorrente do descumprimento injustificado do prazo de entrega do objeto, caracterizando mora grave, quebra de confiança contratual e frustração da finalidade pública da contratação, sem prejuízo da apuração de responsabilidades nos termos dos arts. 155 e 156 da Lei nº 14.133/2021. Data da Assinatura: 25 de agosto de 2026.

Fernanda Meireles e Silva, da Câmara Municipal de Mendes.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as disposições contidas nos art. 126 a 135 da Lei Municipal nº 1.469/2011, bem assim o Inciso XVII, do art. 7º da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade e o regular funcionamento dos serviços administrativos desta Casa Legislativa;

CONSIDERANDO a elevada demanda de serviços no setor de Contabilidade e Finanças e a necessidade de permanência da servidora para atendimento das demandas existentes;

CONSIDERANDO a necessidade de reorganização do período de fruição das férias da servidora;

RESOLVE:

Art. 1º – Revogar a Portaria nº 18 de 20 de março de 2026 e a Portaria nº 40 de 01 de julho de 2026, que concedeu férias à servidora Fernanda Meireles e Silva, matrícula nº 904, Diretora de Contabilidade e Finanças da Câmara Municipal de Mendes/RJ.

Art. 2º – Conceder à servidora comissionada Fernanda Meireles e Silva, matrícula nº 904, Diretora de Contabilidade e Finanças da Câmara Municipal de Mendes/RJ, a conversão de 10 (dez) dias de férias em abono pecuniário pago em março de 2026, referente ao período aquisitivo de 02 de janeiro de 2025 a 01 de janeiro de 2026 e o gozo dos 20 (vinte) dias restantes de forma fracionada, sendo 10 (dez) dias no período de 15/09/2026 a 24/09/2026 e os 10 (dez) dias restantes em período a ser oportunamente definido.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,

TIAGO DE SOUZA FERREIRA

TIAGO DE SOUZA FERREIRA

Presidente da Câmara Municipal de Mendes

Publicado por: Cristiane Silva Figueira Código Identificador: 2D892B2B

CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 01 AO CONTRATO Nº 002/2025

Processo Administrativo: nº 42/2026 Contratante: Câmara Municipal de Mendes/RJ (CNPJ: 39.203.971/0001-74)

Contratada: Cayo Sasaki Distribuidor

Objeto: Restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato nº 002/2025, visando à readequação do preço de fornecimento sob demanda de água mineral em galões de 20L, em virtude da nova política de preços estabelecida pela envasadora. Valor Unitário: R$ 9,00 (nove reais) por galão de 20L de água mineral, com efeitos financeiros a partir de 11 de fevereiro de 2026. Fundamentação Legal: Lei Federal nº 14.133/2021 e demais legislações aplicáveis. Data da Assinatura: 07 de agosto de 2026.

TIAGO DE SOUZA FERREIRA

Presidente

Publicado por: Cristiane Silva Figueira Código Identificador: AA8F51CB

GABINETE DO PREFEITO ATO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO Nº 137, DE 26 DE AGOSTO DE 2026.

O Excelentíssimo Senhor Prefeito, no uso de suas atribuições legais e,

tendo em vista o que consta no feito 191/2025,

RESOLVE:

Conceder o benefício de aposentadoria na modalidade VOLUNTARIA POR IDADE,PROPORCIONAL AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a Servidora SÔNIA MARIA DE SOUZA MENDES , no cargo de MERENDEIRA, matrícula 3075, NÍVEL IV / LETRA F,LOTADO na Secretaria Municipal de educação, tendo por Fundamento o disposto no Art.40 §1º,III, alínea b da CRFB/88 (redação dada pela EC nº 41/2003), ou seja, SEM PARIDADE e pelaMÉDIA na proporção 76,61 %, incidente sobre o valor da média aritmética simples das 80%maiores bases de contribuição, a contar de 02/09/2026.

Presidente da Câmara Municipal de Mendes

Publicado por: Cristiane Silva Figueira Código Identificador: C1AA31A4

CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES

PORTARIA Nº 58, DE 28 DE AGOSTO DE 2026.

Dispõe sobre a revogação da concessão de férias e a concessão de novo período de férias à servidora

Mendes, 26 de Agosto de 2026.

JORGE HENRIQUE COSTA OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Cristiane Silva Figueira Código Identificador: 5AE90BBD

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